Certidão de Óbito diz que falecido não deixou bens a inventaria.
Olá, boa tarde. Estou com um dúvida e gostaria que alguém me ajudasse. O problema é o seguinte: Quando, minha mãe faleceu, minha irmã declarou na certidão de óbito que a mesma não pussui bens a inventariar. Ela tem um imóvel, porém, o mesmo não possui escritura, pois é uma ocupação. Sendo assim, gostaria de saber se o que ela declarou está certo. Também gostaria se saber se esse imóvel, mesmo na Certidão de Óbito conste que não havia bens, poderá se inventariado.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato. Desde já, obrigado pela atenção.
Obrigado pela resposta. Nesse caso, todos os irmão decidiram abrir mão de suas repectivas partes na herança, passando o imóvel para um dos irmãos, no caso, o que mais precisava. Entretando, não sei se o precesso que fizemos foi correto, pois não abrimos inventario.
Fizemos uma declarção simples, uma para cada um dos herdeiros, onde consta o nome, Rg , CPF e Assinatura reconhecido firma. O cadastro que ficava na sede do bairro, em nome na minha mãe, foi cancelado e transferido para o nome do irmão. O que eu queria saber é o seguinnte: Como não pagamos IPTU e nem temos inscritura, no caso de um herdeiro querer voltar atrás, esse declaração com firma reconhecida em cartório, assinada por ele, pode provar que ele abriu mão de sua parte mesmo sem termos sem termo aberto inventario? Se caso ele se arrepender, e quiser sua parte de volta, ele conseguirá na justiça?