Estou separado minha esposa (eu com 58 e ela com 54 anos) só de corpos a mais de 4 anos. Como temos uma boa relação, não fizemos uma separação judicial porque: 1 - quando morrer ela ficaria com pensão integral . 2 - nossos filhos maiores idade ( dois casados e a mais nova 24 anos independente); 3 - Não tinhamos casa ou bens de qualquer natureza;

Minhas duvidas agora que minha esposa teve a iniciativa de pedir a separação legal:

1 - A quem cabe as custas da separação? 2 - Qual valor legal da pensão que tenho obrigação de dar a ela, considerando que: não temos filhos menores, ela tem 54 anos mais não trabalha e só faz alguns bicos como artezã. Durante o periodo de separação, espontaneamente, concedi pensão de aproximadamente 42% do meu valor liquido de benenficio ja que sou aposentado. 3 - Depois da separação não oficial recebi uma indenização trabalhista que me possibilitou comprar uma casa onde moro atualmente.Teria compartilhar com ela na separação. 4 - Minha esposa está aguardando receber herança de seu pai, que morreu depois que tinhamos casado. Tenho direito a parte dessa herança.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 08 de abril de 2015, 20h37min

    1 - A quem cabe as custas da separação?
    R: A ambos. Mas, não tendo como bancar um advogado podem recorrer a Defensoria Publica.

    2 - Qual valor legal da pensão que tenho obrigação de dar a ela, considerando que: não temos filhos menores, ela tem 54 anos mais não trabalha e só faz alguns bicos como artezã. Durante o periodo de separação, espontaneamente, concedi pensão de aproximadamente 42% do meu valor liquido de benenficio ja que sou aposentado.
    R: Isso varia muito, mas pode ficar em apenas 33% de sua renda.

    3 - Depois da separação não oficial recebi uma indenização trabalhista que me possibilitou comprar uma casa onde moro atualmente.Teria compartilhar com ela na separação.
    R: Sim, sem duvida, ela terá direito a metade do imóvel, e de tudo o que ambos adquiram onerosamente durante o casamento.

    4 - Minha esposa está aguardando receber herança de seu pai, que morreu depois que tinhamos casado. Tenho direito a parte dessa herança
    R: Se o regime do casamento de vcs não for de união total de bens, o que for doado ou herdado não se comunica, assim, é apenas de quem o recebeu, quer dizer, vc não teria qualquer direito.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.