cessão ou doação a sobrinho

Há 20 anos ·
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UM INVENTÁRIO JÁ ESTÁ EM CURSO E AGORA SURGIU UMA QUESTÃO. UMA DAS HERDEIRAS NECESSÁRIAS ERA CASADA AO TEMPO DA MORTE DO DE CUJUS VINDO A SE SEPARAR DEPOIS. OS OUTROS HERDEIROS NÃO QUEREM QUE AQUELE QUE ERA SEU MARIDO À ÉPOCA TENHA DIREITO A ALGUMA COISA QUANDO A PARTILHA FOR FINALMENTE FEITA. OUTROS HERDEIROS (NÃO TODOS) ESTÃO PENSANDO, ASSIM, EM CEDER, OU DOAR, SEUS QUINHÕES HEREDITÁRIOS DIRETAMENTE ÀS SOBRINHAS, FILHAS DESSA HERDEIRA NECESSÁRIA. A MÃE TAMBÉM DOARIA? É POSSÍVEL, DE ALGUMA FORMA, EXCLUIR DA PARTILHA AQUELE QUE ERA SEU MARIDO NA ÉPOCA DA MORTE DO "DE CUJUS"?

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Juliana

No caso, o marido não herdou nada, pois houve separação(e não morte). Lembre-se que marido(ou mulher) não herdam de sogros. São os tipos de bens excluídos da meação(art. 1659 CC)

juliana
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Dra Zenaide: Agradeço a resposta à minha interrogação. Contudo, creio que deva fazer uma observação: a sua resposta encaixa-se perfeitamente aos casamentos celebrados sob o regime da comunhão parcial, pois o artigo que você mencionou refere-se a essa modalidade de regime. Mas as pessoas das quais falo foram casadas sob o regime da comunhão universal e, portanto, a pergunta permanece a mesma. No caso, aplicar-se-ia o art. 1688 do Código Civil que excluiria os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade ou os subrogados em seu lugar. Afora essa hipótese, é de se entender, creio eu, que a eventual cota hereditária que fosse destinada a essa herdeira, passará a fazer parte do seu patrimônio e, em uma eventual separação, na partilha de bens, cada um terá idealmente o direito à metade do patrimônio, incluindo, no caso, eventual herança que tenha passado a integrar o patrimônio de um dos cônjuges. A minha pergunta permanece. Veja bem, eu sei que o cônjuge da herdeira não é herdeiro. Mas, como ele era casado ao tempo da sucessão e separou-se dela depois, o término do inventário vai, de alguma forma, ter reflexo na partilha de bens na separação, certo? Há alguma escapatória? Agradeço antecipadamente pelas respostas.

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá! Juliana

Continuo com a opinião dada, ou seja, mesmo que o casamento tenha sido pelo regime de comunhão universal, a herança recebida pela mulher quando casada não entra na partilha. O que está havendo é uma separação e não morte.

Peço-lhe que jogue sua pergunta dirigindo-a ao Dr. Jaime, de modo a ter outra opinião.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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