Minha pergunta é sobre união estável e meus direitos sobre:
Vivo com meu marido a 2 anos tenho um filho de 2 meses, não fiz documento nenhum de união estável, mais meu atual marido foi casado 30 anos com outra mulher nesse período de tempo ele constituiu empresa e tem uma filha de 28 anos que tem marido e dois filhos, mais ele só se separou de corpos da primeira esposa e não se separou no litígio, minha dúvida primeiramente é o que meu filho tem direito e o que eu tenho direito? Hoje se ele vier a falecer?
Vcs adquiriram algum bem nesses 2 anos de união que ele não possa alegar que usou recursos dele conquistados antes de se unir a vc??? Somente assim vc terá direito a metade do que foi onerosamente adquirido durante sua união,
Filho é filho, sempre será, portanto, TODOS os filhos irão herdar os bens que os genitores vierem a deixar quando morrer, repito: VIEREM A DEIXAR QUANDO MORRER, pois até lá os bens de uma pessoa pertence somente a ela mesma, e não a algum filho, assim, quando a pessoa morrer deixar algum bem, pois em vida ela pode vender, torrar, picar, destruir, então, sim, o que ela deixar será objeto de sucessão entre os filhos dele.
No mais, em caso de separação seu filho tem direito a pensão, como vc não é velha e nem doente, não lhe assiste direito a pensão,poderá até conseguir, mas será por 4 a 6 meses.