Posso na causa de pedir fazer pedido genérico sem colocar todos os polos passivos?

Há 11 anos ·
Link

Na causa de pedir o pedido pode ser genérico em relação as partes?

1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

POSSO ESTAR EQUIVOCADO MAS ENTENDO QUE NA CAUSA DE PEDIR E EM SENDO DIVERSAS PARTES NO POLO PASSIVO NÃO SERIA INTERESSANTE DEFINIR A QUEM CABERIA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO? SE VC NÃO COLOCA NO POLO PASSIVO TODOS QUE VÃO COMPOR A LIDE UM DELES APRESENTA CONTESTAÇÃO DEMONSTRANDO QUE ELE NÃO DEVE E DAI PROMOVE RECONVENÇÃO COMO É QUE FICA?

Art. 282 - A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; Algumas ações ingressam diretamente no Tribunal São obedecidas aqui as regras de competência.A petição será sempre dirigida ao órgão judicante e não à pessoa do juiz. II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; A qualificação das partes se faz necessária para se observar à legitimidade de partes. III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; Os elementos da ação são: - Partes; - Pedido; - Causa de pedir. A causa de pedir poderá ser: Remota -> fato constitutivo gerador (fato), por ex., contrato de locação. Próxima -> fundamento jurídico (efeito), por ex., falta de pagamento. O CPC adota a teoria da substanciação. IV - o pedido, com as suas especificações; O pedido é que limita a prestação jurisdicional, mas o que limita o pedido são as condições da ação (causa de pedir), logo é decorrente do fato e do fundamento jurídico.O pedido da ação é seu objeto e poderá ser: Mediato -> Bem de vida (qual o bem que se esta protegendo) Imediato -> Pedido processual (tipo de prestação que se quer obter, condenação, declaração, etc). V - o valor da causa; Decorre do art. 258 e 259 do CPC. Art. 258 - A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor; IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal; V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato; VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor; VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos