Em caso de separação tenho direito a pensão?
Moro junto com meu marido a 5 anos, sempre trabalhei mas quando engravidei a um ano atras parei de trabalhar pq a empresa q eu trabalhava foi vendida e mudou pra outra cidade e a partir do terceiro mes de gestação passei a nao tem renda propria. Agora meu bebe tem 3 meses e penso em me separar. Mas ainda estou aguardando a decisão do inss sobre meu auxilio maternidade. Quando fui morar com meu marido eu ja tinha td a mobilha de uma casa e uma moto financiada e ele tinha um carro financiado... hj minha moto ta quitada e ele trocou de carro mas ainda esta pagando... ainda consegui uma casa no programa minha casa minha vida q nao foi entregue.(esta no meu nome)... fora isso trocamos alguns moveis da casa mas nao td pouca coisa. Sei q meu filho tem direito a pensão... porem o salario dele e variavel ... o fixo e de Mil reais... mas ele recebe em torno de 4 mil por mes... em cima de qual valor a pensão do meu filho sera calculado? e eu tenho direito a alguma pensão para mim? Ele fala q vai levar oq ele comprou embora... e q vai levar o nenem pq eu estou desempregada e ja tenho uma filha do casamento anterior e nao tenho como sustentar eles. Hoje moramos na casa do meu irmao e pagamos aluguel fizemos melhorias na casa pra morar e estamos descontando no aluguel e ele disse q quer esse dinheiro das melhorias de volta e eu nao tenho da onde tirar...em 5 anos ja mudei de cidade sai de dois empregos por causa da empresa dele pq ele e transferido e eu largo tudo e vou com ele sempre. Quero saber quais sao meus direitos e quais sao os dele. Agradeço e aguardo a resposta.
A pensão não se baseia apenas no valor da renda do alimentante, visto que a pensão deve atender às necessidades básicas do alimentado, não pode SOBRAR dinheiro da pensão pois não se pode fazer poupança com ela.
Supondo que seu filho tenha despesas na ordem de 600 reais, e se 30% do salário do alimentado representasse 900 reais, excederia a pensão em 400 reais, e ainda, sendo da obrigação DE AMBOS GENITORES suportar por igual as despesas da prole comum, o alimentante na verdade estaria sendo sacrificado em mais que o dobro das necessidades básica do filho, e permitiria que o guardiã da criança fizesse mau uso dessa verba (ele não poderia fazer poupança, lembra?)
Portanto, o valor da pensão ao seu filho será de acordo com as necessidades básicas dele, dividida por 2.
E como vamos dividir o pouco q temos? Ele me disse q vai levar td q compramos pra casa, q nem foi tanta coisa assim isso se resume ha alguns eletrodomesticos a moto q ta quitada mas comprei antes de casar.. o carro q trocou a pouco e ainda esta pagando....??? como fazer com essa parte e as melhorias da casa ele tem direito de cobrar o dinheiro de mim? ja q estamos pagando em 10 vezes e ja foi pago 6 parcelas do dinheiro gasto.
Vivan, se vc comprou alguma coisa financiada e acabou de pagar já estando vivendo com o companheiro, este companheiro tem direito a metade do valor das parcelas pagas durante a uniao estável de vcs. Valor gasto com reformas no imóvel somente serão consideradas se tais obras aumentaram o valor do imóvel no mercado, se foram obras de conservação, manutenção, não conta, quem desembolsou o dinheiro não terá direito nem a metade em devolução. Mas as dividas assumidas em pról da familia será dividida tmb, um terá de indenizar a metade do valor ao outro que assumiu a dívida
Entao quer dizer que eu tinha pago 24 parcelas de minha moto antes de casar e paguei outras 24 apos casar.... 12 pacelas e o valor q vou dever a ele.... ele tinha um carro financiado ja trocou de carro 3 vezes em 5 anos sempre fazendo outro financiamento e quitanto o anterior... eu nao tenho direito nenhum dos valores pagos desses carros? e sobre os moveis e eletrodomesticos da casa? Ele disse q vai levar tudo oq foi comprado apos a uniao ele pode fazer isso?