Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 03 de setembro de 2014, 10h34min

    Doação ou venda é uma das forma de transferência da propriedade, portanto, o antigo proprietário falecer não poderá existir inventário referente aquqele bem haja vista que já não mais fazia parte do patrimônio do falecido, conforme demonstra a certidão do imóvel .;

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    Malu Ewald

    Malu Ewald Terça, 28 de outubro de 2014, 8h14min

    Minha situação é a seguinte: Meus pais tiveram dois filho. Doaram em vida dois imóveis com reserva de usufruto, um imóvel pra mim e outro para meu irmão no ano de 1991, valores eram aproximados na época (CR$).
    Meu pai faleceu em 1997 e a mãe veio falecer em 2013. Para ambos não foi aberto inventário na época em virtude de não existir bens.
    O imóvel do meu irmão valorizou muito, estou me sentindo injustiçada com a situação e tentei amigavelmente conversar com meu irmão na tentativa de igualar nossas partes.
    Eu já sei que a anular a doação já não é mais possível.
    Em ambas as escrituras de doação não há menção de fazer ou não a colação. Eu e meu irmão anuímos na época a doação dos imóveis.
    Nesse meu caso, tem alguma possibilidade de entrar com uma ação para igualar a parte da herança, tendo em vista que o imóvel do meu irmão foi valorizado?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Terça, 28 de outubro de 2014, 11h41min

    Absolutamente não. Independente disso, a lei autoriza o seu genitor doar 75% a um filho e 25% para o outro. Fundamento: a lei prevê expressamente que o autor da herança pode doar a sua parte disponível a quem melhor entender, portanto, só 50% é bens indisponível para garantir herança dos descendentes.

    Att.

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    Malu Ewald

    Malu Ewald Terça, 28 de outubro de 2014, 15h37min

    Dr. Antonio, muito obrigada pelo esclarecimento.

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    roseane Sábado, 27 de dezembro de 2014, 23h17min

    meu marido fez uma doaçao pra mim da casa que nos moramos ele pode vender eu assinando.

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de dezembro de 2014, 2h32min

    Ele não pode para vc que pode ser meeira e/ou herdeira. Os descendentes dele conseguem fácil o cancelamento.

    Se ele doou mesmo a vc, vc seria a proprietária, como ele ia conseguir vender uma coisa que não é dele?

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 29 de dezembro de 2014, 18h36min

    meu marido fez uma doaçao pra mim da casa que nos moramos ele pode vender eu assinando.
    ??????

    Se estão casados só poderá ocorrer doação para o cônjuge se o regime do casamento for o da separação total de bens. Se for esse o regime de bens e a doação ocorreu com lavratura de escritura pública registrada no RI, o novo proprietário está livre para vender o imóvel sem necessidade de assinatura do cônjuge doador.

    Att.

    [email protected]

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    Vania Gomes

    Vania Gomes Terça, 13 de janeiro de 2015, 10h10min

    Meu pai faleceu no dia 02-12-2014, único bem que ele deixou é um casa, ante dele morre ele fez um documento no cartório me doado a casa " eu sou filha única, e ele não era casado".

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 12h33min

    Vania, se ele não tinha outros filhos e nem vivia com outra mulher em união estável, o imóvel é seu, aliás, nem tinha porque dele doar se vc era a única herdeira.

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    F

    FRANCILENE CHAVES Sábado, 24 de janeiro de 2015, 10h12min

    Jaime, gostaria de sanar uma dúvida! Seguinte, sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens, e antes de meus pais falecerem, me deixaram um imóvel no qual resido desde então. Porém, meu esposo e eu estamos pensando em comprar outro imóvel e colocar este doado, à venda.
    Queria saber se, eu perderia esse bem (que até então é só meu), e o próximo que viermos a comprar seja partilhado entre eu e meu esposo.
    Agradeço!

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 16h36min

    Convêm que se grave no registro do novo imóvel a ser comprado que vc o adquiriu com recursos obtidos pela venda do bem doado, assim seu marido não poderá requerer direitos sobre sua parte deste imóvel.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 24 de janeiro de 2015, 21h56min

    Instituto da subrogação. Colocar na Escritura e na declaração do imposto renda.

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    valeria Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 7h42min

    meu pai quer fazer doação de sua parte do apt para seu filho menor. porém é divorciado e no antigo casamento deixou a casa que tinha para ex esposa e seus 2 filhos hoje maiores com 25 e 29 anos. Essa doação pode ser feita somente para esse filho menor, ou seja 50% pois o outros 50% é de sua atual esposa.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 20h12min

    Ninguém pode doar aquilo que não tem. O imóvel não mais lhe pertence, a r. sentença transitada em julgada garantiu a propriedade do imóvel em condomínio entre a ex-esposa e os filhos comum daquela relação.

    Att.
    [email protected]

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    K

    Karina Lemes Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 19h13min

    Olá, boa noite!!
    Dr. Antonio, meu pai faleceu em 2002 e ele e minha mãe só possuíam um imóvel que nem tinha escritura pois foi financiado e eles não registraram, só guardaram a hipoteca da casa.
    Não fizemos inventário na época, e agora minha mãe e meu irmão querem doar para mim o imóvel, precisamos fazer inventário? Ou eles podem fazer a doação e com a hipoteca eu fazer direto a escritura em meu nome? Eu tenho 28 anos e meu irmão 37, estamos todos de acordo com a doação.

    Obrigada!!

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    Renata Correa Terça, 31 de março de 2015, 23h35min

    Olá! Meu avo tem mais de 90 anos e ja fez a divisao de seus bens para seus 4 filhos atraves da criacao de uma empresa e distribuicao de cotas entre eles. Porem seu imovel residencial foi seu unico bem que nao entrou nesta divisao. Moro com ele a mais de 10 anos e ele gostaria de fazer a doacao deste imovel pra mim, com usufruto dele e de minha avo. A duvida é se apos seu falecimento e falecimento de minha avo, meus tios poderiam contestar esta doacao feita em vida devido a idade de meu avo ou por outro motivo. É importante ressaltar que alem de mim ele possui mais 7 netos. E se existe alguma opcao que ele consiga garantir que nao ficarei sem moradia. Meus pais sao vivos e tambem nao possuem imoveis. Obrigada!

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    Juares Ferreira G

    Juares Ferreira G Sábado, 11 de abril de 2015, 15h40min

    recebi uma doação em dinheiro de minha mãe,minha conjuge tem direito

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 12 de abril de 2015, 0h17min

    Depende do regime de bens.

    [email protected]

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    Laíse Carvalho

    Laíse Carvalho Terça, 12 de maio de 2015, 12h21min

    Olá meu marido recebeu um herança, uma fazenda, enquanto estávamos casados, nós fizemos a doação do bem ao nosso filho ainda criança, registro em cartório, depois de muito tempo nos separamos. Fiquei na duvida, se este bem pode ser reavido pelo meu marido.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 15h49min

    Toda doação pode ser desfeita, mas vai depender dos motivos, cada caso é um caso.

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