"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Doação ou venda é uma das forma de transferência da propriedade, portanto, o antigo proprietário falecer não poderá existir inventário referente aquqele bem haja vista que já não mais fazia parte do patrimônio do falecido, conforme demonstra a certidão do imóvel .;

Malu Ewald
Há 11 anos ·
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Minha situação é a seguinte: Meus pais tiveram dois filho. Doaram em vida dois imóveis com reserva de usufruto, um imóvel pra mim e outro para meu irmão no ano de 1991, valores eram aproximados na época (CR$). Meu pai faleceu em 1997 e a mãe veio falecer em 2013. Para ambos não foi aberto inventário na época em virtude de não existir bens. O imóvel do meu irmão valorizou muito, estou me sentindo injustiçada com a situação e tentei amigavelmente conversar com meu irmão na tentativa de igualar nossas partes. Eu já sei que a anular a doação já não é mais possível. Em ambas as escrituras de doação não há menção de fazer ou não a colação. Eu e meu irmão anuímos na época a doação dos imóveis. Nesse meu caso, tem alguma possibilidade de entrar com uma ação para igualar a parte da herança, tendo em vista que o imóvel do meu irmão foi valorizado?

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Absolutamente não. Independente disso, a lei autoriza o seu genitor doar 75% a um filho e 25% para o outro. Fundamento: a lei prevê expressamente que o autor da herança pode doar a sua parte disponível a quem melhor entender, portanto, só 50% é bens indisponível para garantir herança dos descendentes.

Att.

Malu Ewald
Há 11 anos ·
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Dr. Antonio, muito obrigada pelo esclarecimento.

roseane
Há 11 anos ·
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meu marido fez uma doaçao pra mim da casa que nos moramos ele pode vender eu assinando.

Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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Ele não pode para vc que pode ser meeira e/ou herdeira. Os descendentes dele conseguem fácil o cancelamento.

Se ele doou mesmo a vc, vc seria a proprietária, como ele ia conseguir vender uma coisa que não é dele?

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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meu marido fez uma doaçao pra mim da casa que nos moramos ele pode vender eu assinando. ??????

Se estão casados só poderá ocorrer doação para o cônjuge se o regime do casamento for o da separação total de bens. Se for esse o regime de bens e a doação ocorreu com lavratura de escritura pública registrada no RI, o novo proprietário está livre para vender o imóvel sem necessidade de assinatura do cônjuge doador.

Att.

[email protected]

Vania Gomes
Há 11 anos ·
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Meu pai faleceu no dia 02-12-2014, único bem que ele deixou é um casa, ante dele morre ele fez um documento no cartório me doado a casa " eu sou filha única, e ele não era casado".

Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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Vania, se ele não tinha outros filhos e nem vivia com outra mulher em união estável, o imóvel é seu, aliás, nem tinha porque dele doar se vc era a única herdeira.

FRANCILENE CHAVES
Há 11 anos ·
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Jaime, gostaria de sanar uma dúvida! Seguinte, sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens, e antes de meus pais falecerem, me deixaram um imóvel no qual resido desde então. Porém, meu esposo e eu estamos pensando em comprar outro imóvel e colocar este doado, à venda. Queria saber se, eu perderia esse bem (que até então é só meu), e o próximo que viermos a comprar seja partilhado entre eu e meu esposo. Agradeço!

Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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Convêm que se grave no registro do novo imóvel a ser comprado que vc o adquiriu com recursos obtidos pela venda do bem doado, assim seu marido não poderá requerer direitos sobre sua parte deste imóvel.

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Instituto da subrogação. Colocar na Escritura e na declaração do imposto renda.

valeria
Há 11 anos ·
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meu pai quer fazer doação de sua parte do apt para seu filho menor. porém é divorciado e no antigo casamento deixou a casa que tinha para ex esposa e seus 2 filhos hoje maiores com 25 e 29 anos. Essa doação pode ser feita somente para esse filho menor, ou seja 50% pois o outros 50% é de sua atual esposa.

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Ninguém pode doar aquilo que não tem. O imóvel não mais lhe pertence, a r. sentença transitada em julgada garantiu a propriedade do imóvel em condomínio entre a ex-esposa e os filhos comum daquela relação.

Att. [email protected]

Karina Lemes
Há 11 anos ·
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Olá, boa noite!! Dr. Antonio, meu pai faleceu em 2002 e ele e minha mãe só possuíam um imóvel que nem tinha escritura pois foi financiado e eles não registraram, só guardaram a hipoteca da casa. Não fizemos inventário na época, e agora minha mãe e meu irmão querem doar para mim o imóvel, precisamos fazer inventário? Ou eles podem fazer a doação e com a hipoteca eu fazer direto a escritura em meu nome? Eu tenho 28 anos e meu irmão 37, estamos todos de acordo com a doação.

Obrigada!!

Renata Correa
Há 11 anos ·
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Olá! Meu avo tem mais de 90 anos e ja fez a divisao de seus bens para seus 4 filhos atraves da criacao de uma empresa e distribuicao de cotas entre eles. Porem seu imovel residencial foi seu unico bem que nao entrou nesta divisao. Moro com ele a mais de 10 anos e ele gostaria de fazer a doacao deste imovel pra mim, com usufruto dele e de minha avo. A duvida é se apos seu falecimento e falecimento de minha avo, meus tios poderiam contestar esta doacao feita em vida devido a idade de meu avo ou por outro motivo. É importante ressaltar que alem de mim ele possui mais 7 netos. E se existe alguma opcao que ele consiga garantir que nao ficarei sem moradia. Meus pais sao vivos e tambem nao possuem imoveis. Obrigada!

Juares Ferreira G
Há 11 anos ·
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recebi uma doação em dinheiro de minha mãe,minha conjuge tem direito

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Adv Antonio Gomes
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Há 11 anos ·
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Depende do regime de bens.

[email protected]

Laíse Carvalho
Há 11 anos ·
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Olá meu marido recebeu um herança, uma fazenda, enquanto estávamos casados, nós fizemos a doação do bem ao nosso filho ainda criança, registro em cartório, depois de muito tempo nos separamos. Fiquei na duvida, se este bem pode ser reavido pelo meu marido.

Rafael F Solano
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Há 11 anos ·
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Toda doação pode ser desfeita, mas vai depender dos motivos, cada caso é um caso.

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Há 8 anos
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