"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Minha situação é a seguinte: Meus pais tiveram dois filho. Doaram em vida dois imóveis com reserva de usufruto, um imóvel pra mim e outro para meu irmão no ano de 1991, valores eram aproximados na época (CR$). Meu pai faleceu em 1997 e a mãe veio falecer em 2013. Para ambos não foi aberto inventário na época em virtude de não existir bens. O imóvel do meu irmão valorizou muito, estou me sentindo injustiçada com a situação e tentei amigavelmente conversar com meu irmão na tentativa de igualar nossas partes. Eu já sei que a anular a doação já não é mais possível. Em ambas as escrituras de doação não há menção de fazer ou não a colação. Eu e meu irmão anuímos na época a doação dos imóveis. Nesse meu caso, tem alguma possibilidade de entrar com uma ação para igualar a parte da herança, tendo em vista que o imóvel do meu irmão foi valorizado?
Absolutamente não. Independente disso, a lei autoriza o seu genitor doar 75% a um filho e 25% para o outro. Fundamento: a lei prevê expressamente que o autor da herança pode doar a sua parte disponível a quem melhor entender, portanto, só 50% é bens indisponível para garantir herança dos descendentes.
Att.
meu marido fez uma doaçao pra mim da casa que nos moramos ele pode vender eu assinando. ??????
Se estão casados só poderá ocorrer doação para o cônjuge se o regime do casamento for o da separação total de bens. Se for esse o regime de bens e a doação ocorreu com lavratura de escritura pública registrada no RI, o novo proprietário está livre para vender o imóvel sem necessidade de assinatura do cônjuge doador.
Att.
Jaime, gostaria de sanar uma dúvida! Seguinte, sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens, e antes de meus pais falecerem, me deixaram um imóvel no qual resido desde então. Porém, meu esposo e eu estamos pensando em comprar outro imóvel e colocar este doado, à venda. Queria saber se, eu perderia esse bem (que até então é só meu), e o próximo que viermos a comprar seja partilhado entre eu e meu esposo. Agradeço!
meu pai quer fazer doação de sua parte do apt para seu filho menor. porém é divorciado e no antigo casamento deixou a casa que tinha para ex esposa e seus 2 filhos hoje maiores com 25 e 29 anos. Essa doação pode ser feita somente para esse filho menor, ou seja 50% pois o outros 50% é de sua atual esposa.
Ninguém pode doar aquilo que não tem. O imóvel não mais lhe pertence, a r. sentença transitada em julgada garantiu a propriedade do imóvel em condomínio entre a ex-esposa e os filhos comum daquela relação.
Att. [email protected]
Olá, boa noite!! Dr. Antonio, meu pai faleceu em 2002 e ele e minha mãe só possuíam um imóvel que nem tinha escritura pois foi financiado e eles não registraram, só guardaram a hipoteca da casa. Não fizemos inventário na época, e agora minha mãe e meu irmão querem doar para mim o imóvel, precisamos fazer inventário? Ou eles podem fazer a doação e com a hipoteca eu fazer direto a escritura em meu nome? Eu tenho 28 anos e meu irmão 37, estamos todos de acordo com a doação.
Obrigada!!
Olá! Meu avo tem mais de 90 anos e ja fez a divisao de seus bens para seus 4 filhos atraves da criacao de uma empresa e distribuicao de cotas entre eles. Porem seu imovel residencial foi seu unico bem que nao entrou nesta divisao. Moro com ele a mais de 10 anos e ele gostaria de fazer a doacao deste imovel pra mim, com usufruto dele e de minha avo. A duvida é se apos seu falecimento e falecimento de minha avo, meus tios poderiam contestar esta doacao feita em vida devido a idade de meu avo ou por outro motivo. É importante ressaltar que alem de mim ele possui mais 7 netos. E se existe alguma opcao que ele consiga garantir que nao ficarei sem moradia. Meus pais sao vivos e tambem nao possuem imoveis. Obrigada!