Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

Respostas

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    Tradicionalista Quarta, 18 de setembro de 2013, 20h40min

    Mas Antonio,
    Minha pergunta foi: "Qual a forma mais barata de se formalizar essa doação (ja que o cartório da região em um levantamento prévio adiantou que os custos ficariam em torno de R$ 2.000,00 sendo que o valor do terreno fica em torno de R$ 20.000,00), ja que meus pais tem idade avançada e são aposentados com 1 salario mínimo cada?"

    Sei que a lei manda fazer a doação através de escritura pública, mas essa mesma lei é muito ampla e PRINCIPALMENTE CONFUSA porque ela cria várias classes de doação e de valoração do bem, e cria margem para que pessoas e instituições "espertinhas" ganhem dinheiro fácil em cima de pessoas ingênuas assim como meus pais. Falo isso porque o mesmo cartório que fez o levantamento de custo inicial me passou que esse valor era preliminar, e para ter o valor exato ou mais próximo possível, teria que contratar um especialista em valoração de imóveis; e ainda finalizou dizendo que os terrenos estão sendo avaliados na região pela média de R$ 100.000,00 (isso mesmo = cem mim reais).

    Não sou advogado nem especialista neste assunto, mas apenas uma "cidadão" que busca e tenta promover a JUSTIÇA, então fiz um levantamento de preços de mercado e confirmei que o valor médio dessa classe de terreno está mesmo em torno dos R$ 20.000,00.

    Acredito que você como um advogado e especialista nesta área consegue vislumbrar oque esta acontecendo(super valoração do imóvel com o objetivo do cartório cobrar mais doque é o valor real), e pode dar uma sugestão de como fugir desses "sangue-sugas"
    Desde ja agradeço.

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 19 de setembro de 2013, 1h34min

    Cartório não opina no valor do imóvel, cabe ao doador dizer o valor que deseja fazer constar na escritura. O interessada em impor valor diverso do doador é o ESTADO, uma vez que com base no valor fixado pelo estado deverá ser recolhido o imposto de doação.
    Se o doador não concordar com o valor fixado pelo estado poderá recorrer administrativamente na Secretaria Estadual de Fazenda do seu estado.

    E quanto ao valor da escritura e certidões são valores fixados Pelo Tribunal de Justiça do Estado, os cartórios cobram exatamente os valores fixados na tabela, na dúvida procurar a Corregedoria do Tribunal de Justiça.

    Por fim, procurar a defensoria pública, confirmando-se o estado de pobreza, poderá conseguir isenção quanto a certidões e escritura.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Tradicionalista Quinta, 19 de setembro de 2013, 22h19min

    Ok, muito obrigado pelo esclarecimento.

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    O Melo Terça, 24 de setembro de 2013, 12h27min

    O de cujus faleceu há 14 anos. Deixou um único bem (casa). Era solteira. Deixou 4 filhos / herdeiros, dos quais 1 faleceu em fevereiro de 2013, deixando esposa e 4 filhos, todos maiores e capazes. 3 dos herdeiros vão renunciar em favor do monte, a fim de que fique para uma única herdeira, que mora no imóvel. Será feito inventário judicial, por opção.

    Pergunto:
    1) A renúncia à herança deve ser anexada já na petição incial, ou deverá ser em outro momento? Ou ainda por ocasião das primeiras declarações?
    2) A renúncia deverá ser em "favor do monte" ou abdicativa, a fim de livrar o pagamento do imposto 2 vezes?
    3) A renúncia deverá ser por escritura pública ou pode ser documento particular? Pergunto porque a esposa de um dos herdeiros mora em outra cidade e certamente ficará difícil de comparecer em juízo.
    4) Considerando que os herdeiros vão renunciar, ainda assim eles serão requerentes para abertura do inventário ou apenas a herdeira que não renunciou? É a forma mais correta a herdeira que será a beneficiária entrar como requerente do inventário e ao prestar as primeiras declarações anexa os termos de renúncia?
    5) O herdeiro que faleceu, será representado pela esposa e os 4 filhos? O nome certo é representação mesmo?
    6) Todos os herdeiros terão que passar procuração para o advogado ou apenas a herdeira que não vai renunciar?

    Agradeço antecipadamente a disponibilidade e gentileza em esclarecer.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 24 de setembro de 2013, 13h45min

    I- Inicialmente a renúncia obrigatoriamente será translativa face o descumprimento do prazo legal para renúncia em favor do monte. A Ela pode ser por escritura pública ou por termo nos autos, sendo assim, cade aos doadores a opção, se utilizar a última deverá juntar aos autos imediatamente e requerer lavrar por termos nos autos.

    II - A título de orientação - renúncia abdicativa = monte.

    III - Legitimados para abrir o inventário são aqueles previstos no artigo 987 e na omissão destes, os do artigo 988, ambos do Código de Processo civil.

    IV - Os herdeiros pré-morto serão representados pelos filhos, porém se o regime da comunhão adotado foi o total a esposa é meeira.

    V- Todos serão representados em juízo por advogados, exceto aquele que por ventura renunciou por escritura pública.

    Por fim, opino constituir um advogado da área do direito das sucessões, entre outros para evitar o conhecido excesso de prazo. Na verdade extrajudicial seria a melhor opção, haja vista ausência de : testamento, menores, incapazes e litígio, pois o prazo seria de 60 dias.

    Adv. AntonioGomes

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    Radishy Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h26min

    Estou comprando um imóvel que foi doado para três filhos, com usufruto vitalício, mas a escritura não está registrada e todos são capazes e maiores e os usufrutuários são vivos . Qual o melhor a fazer: registrar a escritura, como é de praxe, ou tem alguma maneira de o próprio cartório desfazer esta doação?

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    Radishy Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h29min

    Quero comprar um lote que foi doado e tem usufruto vitalício, mas a escritura nunca foi registrada. Os filhos são maiores e capazes e os pais são vivos. Todos concordam. Qual o caminho mais prático e menos caro: registrar a escritura ou desfazer a doação no próprio cartório?

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    Radishy Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h29min

    Quero comprar um lote que foi doado e tem usufruto vitalício, mas a escritura nunca foi registrada. Os filhos são maiores e capazes e os pais são vivos. Todos concordam. Qual o caminho mais prático e menos caro: registrar a escritura ou desfazer a doação no próprio cartório?

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    Radishy Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h33min

    Quero comprar um lote que foi doado para três filhos, com usufruto vitalício, mas a escritura nunca foi registrada. Os filhos são todos maiores e capazes e os pais são vivos. Qual a forma mais rápida e barata de resolver isto? Registrar a escritura ou desfazer a doação no próprio cartório?

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    Radishy Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h33min

    Quero comprar um lote que foi doado para três filhos, com usufruto vitalício, mas a escritura nunca foi registrada. Os filhos são todos maiores e capazes e os pais são vivos. Qual a forma mais rápida e barata de resolver isto? Registrar a escritura ou desfazer a doação no próprio cartório?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 16 de outubro de 2013, 17h17min

    Um único meio Legal: Registrar a escritura e ato seguinte lavrar uma escritura de renúncia de usufruto com compra e venda.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 12 de dezembro de 2013, 23h28min

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    Gal Guimarães Hannequim Sábado, 22 de fevereiro de 2014, 17h55min

    minha mãe em vida dividiu a fazenda dando mais da metade pro meu irmão e a outra metade ficou para ela.para mim coube um ap no valor do restante que passou na divisão.Na época não questionei.Agora minha mãe faleceu e a parte que ficou dela meu irmão já entrou na casa da fazenda e me proibiu de ir lá.Sendo que minha mãe faleceu aqui no Rio pois estava comigo e a fazenda é na Bahia e ele estava tomando conta de tudo,Entrei com pedido de abertura de inventário pois notei que ele não tinha interesse em fazê-lo.Como devo proceder.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 22 de fevereiro de 2014, 18h12min

    Já procedeu, qual seja abertura de inventário. Daí para ferente seguir orientação do seu advogado que conhece em profundidade a questão litigada.

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    Daniela Rocha Quinta, 29 de maio de 2014, 2h09min

    Rose é mãe de 3 filhos: João, Ricardo e Marcela.
    João e Ricardo são bem sucedidos mas Marcela, capaz, 45 anos, ainda mora com sua mãe.
    Preocupada com a dependência financeira que Marcela tem, Rose compra um apartamento e doa para sua filha.
    Quando Rose vier a falecer o apartamento irá entrar para a colação?
    João e Ricardo terão direito a esse bem?
    Me ajudem, por favor.

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 29 de maio de 2014, 10h17min

    Olá!!

    Conforme a lei o imóvel vai a colação. Dependendo da doação, se adiantamento de herança ou doação da parte disponível, e ainda o monte mor não garantir o direito de herança no percentual garantido pela lei, ai sim, o imóvel doado será utilizado para completar o percentual dos outros irmãos.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Pillar Quinta, 05 de junho de 2014, 21h10min

    DR Jaime,

    Minha mãe faleceu ha dez anos, não foi feito o inventario(a casa estava no nome dela), na casa ficou morando meu pai, meu irmão e sua companheira(ambos não trabalham e viviam as custas de meu pai). Meu irmão ficou doente, meu pai acabou falecendo em 19/07/2013, e meu irmão faleceu 45 dias após meu pai(31/08/2013). minha cunhada, não tem filhos com ele, uma semana antes de seu falecimento ela fez a uniao estavel universal. Meu irmão não possuia nenhum bem.
    Gostaria de saber se ela tem direito na partilha da casa, somos quatro irmãos, além do que faleceu. Colocamos a casa a venda e deixamos ela
    na casa, até que fosse feito o inventario e a venda do imóvel. Mas agora ela não que sair, não deixa a gente alugar a casa, não quer passar para uma edicula que fica nos fundos, precisamos alugar para poder pagar as
    despesas com o inventário. Não permite nossa presença na casa, e que que a gente devolva as chaves que sempre tivemos da casa, e está dificultando a venda.
    Então também queria saber se ela pode ficar na casa, e se pode nos impedir de entrar nela.

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    B

    Beto Guedes Quinta, 05 de junho de 2014, 21h42min

    eu queria saber o qual a diferencia de sentença com julgamento de mérito e sentença sem julgamento do mérito.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 05 de junho de 2014, 23h34min

    A resposta se encontra nos artigos 267 e 269 do CPC. Boa sorte.

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    B

    Barone Quarta, 03 de setembro de 2014, 10h23min

    Por gentileza gostaria expor uma situação e esclarecer uma dúvida.
    Através de um inventário saiu o formal de partilha de um imóvel que ficou dividido para 4 proprietários, conforme abaixo:
    1/3 > proprietário X
    1/3 > proprietário Y
    1/3 > 1/2 proprietário Z e 1/2 proprietário W

    O proprietário Z irá comprar as partes dos proprietários X e W e o proprietário X irá fazer a "doação com usufruto vitalício" de toda sua parte para o proprietário Z.
    Se o proprietario X falecer, terá como herdeiros os proprietários Y, Z e W.
    Todos os herdeiros estão de acordo com a "doação com usufruto vitalício" do proprietário X para o proprietário Z.
    Pergunta: Se o proprietario X falecer, seremos obrigados a fazer um inventário de sua parte do imóvel ou não será necessário já que o proprietário X já havia feito a doação de sua parte ao proprietário Z ???

    Grata e aguardo retorno.

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