"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Na cerdade isto pode ser visto ao publico comum como doação, mas não é... Seu avô adiantou a legitima em vida, discordo portanto de ponto de vista contrario... Uma vez falecido estes bens para uma melhor distribuição dos quinões devem ser pelo menos "fictamente" colacionados, ou seja os imoveis que foram em vida adiantados e os restantes para que o juiz e o partidor verifique a lei e a justiça na distribuição que deve ser igualitaria...
Se houver escritura de doação de uma propriedade a UM FILHO, com a morte do doador assiste o direito aos outros filhos levarem a tal propriedade para o inventário com a finalidade de aferir se houve ou não violação da legitima.
Adv. AntonioGomes [email protected]
olá gostaria de saber se existe algum meio legal de passar o terreno em que moro para o nome da minha filha ainda menor de modo que ela seja unica herdeira em caso de morte do meu pai dono do terreno observação:nos ainda não possuimos escritura ainda esta no nome do antigo dono de todos os lotes se puderem me dar uma luz fico grata.
Tenho a seguinte dúvida: meus avós querem passar todos os bens ainda em vida para 03 filhos, porém para um dos filhos meus avós querem transferir somente uma casa, sendo que o patrimônio é bem maior. Esse filho que receberá somente essa casa diz no momento que aceita dessa forma e que não quer mais nada além desse imóvel. Qual é a melhor solução, uma doação ou uma escritura de compra e venda todos assinando? Caso seja doação os bens devem ser levados posteriormente à colação? Esse filho que receberá somente a casa poderá alegar futuramente que foi prejudicado?
O caminho da verdade é o caminho do bom direito. Doação é o instituto legal para efetivar a vontade do doador. Pode o doador doar 50% de tudo que possui a um único filho e depois doar a outra metade em partes iguais para todos os filhos, incluído também neste percentual o filho que recebeu os 50% da parte disponível. Por fim, após o falecimento do autor da herança qualquer dos filhos pode levantar o instituto da colação nos autos de inventário, isso para aferir se houve violação ao percentual da herança indisponível.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes
Boa noite... O caso é o seguinte: Somos 2 irmãos - eu, 33 anos, e minha irmã, 31 anos. Meu pai e minha mãe se divorciaram há alguns anos atrás (tinha casado em comunhão parcial de bens), mas o único imóvel que possuem (adquirido durante o casamento de 30 anos) continua em nome dos dois. Tanto meu pai (68 anos) quanto minha mãe (61 anos) casaram-se novamente (até onde eu saiba, em regime de separação de bens, visto que contrairam matrimônio após 60 anos de idade) e não possuem filhos com os novos cônjuges. Tanto um quanto outro não ocupam o imóvel, que é atualmente ocupado pela minha irmã. Meu pai tem alguns problemas sérios de saúde, faz hemodiálise 3 vezes por semana. Minha mãe goza de razoável saúde. Tanto eu quando minha irmã nos damos bem com o novo marido de minha mãe, mas temos algumas ressalvas (principalmente de ordem financeira) em relação a nova esposa de meu pai.
Para evitar a burocracia e os custos com um inventário, minha mãe gostaria de doar o imóvel para ambos os filhos. Meu pai ainda não tomou tal decisão, mas está em vias de tomá-la.
As perguntas:
1) é possível doar esse único imóvel que está em nome dos meus pais tanto para minha irmã quanto para mim? Ou somente é possível doar para 1 dos filhos? Quais seriam os custos e impostos a serem pagos, neste caso?
2) é possível fazer uma doação com reserva de usufruto, sendo o usufrutuário meu pai e os nu-proprietários eu e minha irmã? E, se isso for possível, a esposa do meu pai passará a ser usufrutuária quando ele falecer? Quais seriam os custos e impostos a serem pagos, neste caso?
3) caso meu pai não concorde com a doação do imóvel e venha a falecer, a atual esposa terá direito a uma parte do imóvel, mesmo com separação total de bens?
Grato.
Boa noite, direi in loco:
1) é possível doar esse único imóvel que está em nome dos meus pais tanto para minha irmã quanto para mim?
R- sim.
Ou somente é possível doar para 1 dos filhos?
R - Prejudicada.
Quais seriam os custos e impostos a serem pagos, neste caso?
R- imposto, cartório e certidões. Informação segura sobre valores, ligar ou comparecer em qualquer cartório de notas.
2) é possível fazer uma doação com reserva de usufruto, sendo o usufrutuário meu pai e os nu-proprietários eu e minha irmã?
R- Sim.
E, se isso for possível, a esposa do meu pai passará a ser usufrutuária quando ele falecer?
R- Se os doadores assim desejar, sim.
Quais seriam os custos e impostos a serem pagos, neste caso?
R- Reitero as informações alhures.
3) caso meu pai não concorde com a doação do imóvel e venha a falecer, a atual esposa terá direito a uma parte do imóvel, mesmo com separação total de bens?
R- Não.
Att.
Adv. AntonioGomes
Boa noite, Moro em uma casa que pertence a minha mãe e a minha irmã. Como meus pais possuem outros imóveis, ficou acordado entre nós duas ( somos somente duas filhas do casal), qual imóvel ficaria para cada uma. Gostaria de saber como fazer a doação deste imóvel que está no nome delas duas para o meu nome. Os meus pais concordam e minha irmã também. É preciso de advogado para realizar este procedimento jurídico e como devemos proceder. Meus pais já querem deixar tudo certo para que em caso de morte já esteja tudo determinado entre eu e minha irmã.
Agradeço a atenção e aguardo resposta. Abraços, Eveline
Boa noite!!!
Existem três formas de resolver a questão dos bens: a) os autores das heranças poderão em vida partilhar os seus bens. É o seu caso, bastando os seus genitores comparecerem em cartório de notas para lavrar a Escritura de doação como adiantamento de herança ou não. Não é obrigatório por lei a presença de advogado para pratica do ato de lavratura de escritura. Particularmente recomendo no mínimo consultar um advogado civilista da área de sucessões para elaborar uma minuta para apresentar o cartório. b) através do testamento público ou particular; c) Nada fazer, com o falecimento inventariar os bens na forma da lei.
Boa sorte,
Adv. AntonioGomes
Saudações, Meus pais tem um terreno no interior de SC(área rural), e gostariam de passar em forma de doação para o meu filho(avo==>neto), sendo que tenho mais dois irmãos que ja sinalizaram que aceitam e concordam com a doação.
Pergunta: Qual a forma mais barata de se formalizar essa doação (ja que o cartório da região em um levantamento prévio adiantou que os custos ficariam em torno de R$ 2.000,00 sendo que o valor do terreno fica em torno de R$ 20.000,00), ja que meus pais tem idade avançada e são aposentados com 1 salario mínimo cada?
nós somo em tres filhos, minha mae tem tres terrenos e antes de falecer doou dois terrenos para cada um dois meus irmaos sendo um sem escritura e outro passou a escritura em nome do meu irmao, diante disso gostaria de saber se tem como reaver estes terrenos e esse ultimo terreno teremos que repartir entre nós.