"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Bom dia Dr. Jaime, sou advogada mas nao exerço pq estou estudando para concursos. Minha mãe me pediu ajuda pois meu avô quer fazer uma doação da casa em que ele mora para ela. Já pesquisei a respeito e peguei um modelinho. Tenho que fazer o contrato lembrando que a doação não é antecipação da legítima, já que ele vai doar da parte disponível dele. Minha dúvida é, por ser regime de comunhão universal, eu preciso colocar a minha avó como doadora também? Pois não sei se a casa constitui apenas os 50% dele... e outra, tem algum problema ser o imóvel doado o que ele mora hoje?
Obrigada!!!
O artigo 108 do Código Civil: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
O Cônjuge meeiro face o regime de bens apontado é obrigado comparecer ao cartório para assianr a escritura pública de doação.
Minha dúvida é a seguinte:
Minha mãe faleceu e eu e meus dois irmãos recebemos como herança, parte de uma casa. Meu pai continua vivo, agora ele quer doar a parte dele para a gente ainda em vida , com usufruto dele, e ao mesmo tempo quer que façamos uma escritura de usufruto, da nossa parte e da parte que ele estará doando para a gente, também em favor de meu irmão mais novo, ou seja , ele quer garantir moradia e uso vitalício desse imóvel a esse irmão mais novo . Isso pode ser feito, considerando-se que esse irmão mais novo também é proprietário desse imóvel? Quem tem direito a usufruto seria só quem esta doando em usufruto, ou eu também poderia receber a propriedade toda para meu usufruto?
Boa Tarde, Jaime Tenho 1 casa em nome da minha mae e 1 no nome de meu pai, ambos falecidos há anos, eramos em 4 irmão, 1 faleceu sem deixar testamento nem herdeiros, os 2 irmãos juntos possuem 5 filhos (meus sobrinhos), o inventario ja esta atrasado, e a intensão é que disputa seja feita entre os sobrinhos, gostaria de saber se posso ceder minha parte a um dos meus irmãos, se é valida pois ja tenho 79 anos, uma vez que não tenho herdeiros(filhos) porém sou casado em comunhão de bens e não dependo destes imoveis?
1) Os bens adquiridos pela própria companheira na constância de uma união estável sem filhos podem ser doados aos seus filhos nascidos de um relacionamento anterior? 2) Essa doação poderia ser anulada ou ainda ser determinado pagamento de perdas e danos caso o companheiro viesse a alegar que tinha direito à meação?
Preciso de ajuda meu avo ganhou uma parte de um terreno da escola que ele trabalhava e vendeu pro meu pai, e meu pai comprou a parte dos herdeiros so que nao tenho documentos do cartorio comprovando isso, e nesse terreno tem 3 casas uma mora minha tia e outra meu irmao e a outra de aluguel, o que eu devo fazer sendo que meu pai e minha mae sao falecidos?
boa noite! minha pergunta é o seguinte....meu pai fez um termo de doação de uma das casas a minha irmã do meu meio, sendo que ele tem duas casas em financiamento e somos em tres filhos....o documento tem valor ja que ela não passou ainda no nome dela? ele ta sempre falando em vender as duas....ele poder fazer isso
Por favor preciso de esclarecimentos, somos 4 filhos dos quais 3 moram na casa que era dos meus pais. A casa só tem contrato de compra e venda, quando do falecimento de minha mãe, meu pai fez o inventário como uso e fruto mais não registrou, me disseram que isso é sessão de direitos, agora meu pai faleceu, e meus irmãos não querem vender a casa, propus que eles desocupassem o imóvel que alugaríamos e dividiríamos o aluguel em 4 partes iguais, mais não está havendo acordo, e eles não estam pagando o iptu. O que posso fazer? Pois também tenho direito e quanto ao iptu meu nome acabará indo pro spc? Quanto tempo leva pra prefeitura colocar a casa pra leilão? Obrigada
Bom dia Quero saber como fica um imóvel doado em vida por meus pais, sem usufruto, para 7 filhos, sendo 1 solteiro e 6 casados sendo que o solteiro e 2 casados já faleceram.Precisa de inventário? Obs: minha mãe reside no imóvel e lá permanecerá até o fim de sua vida. Como fazer após sua morte. Obrigada Cidinha Toninha
Tenho um imovel financiado pela Caixa Economica,que comprei mais quem paga é um dos meus filhos.Tenho 3 filhos mais gostaria de poder passar logo este imovel para o filho que faz o pagamento,já que é direito dele pois só emprestei o meu nome. Como devo proceder? O imovel ainda não está quitado.,. Abraços.