"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Olá, muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos.
Vou pesquisar a situação de eventuais bens além deste. Mas acho que é só isso.
Perguntei sobre o regime de bens pois pensei na possibilidade da mãe de minha irmã alegar ter sido ela a dar o valor do imóvel.
Além disso, existe o que se chama direito de habitação, não? Como elas residem no imóvel, sendo a esposa viva, mesmo anulando o negócio e discutindo a herança em inventário, posteriormente, ela ainda tem o direito de morar na casa "pra sempre", não? Nesse caso, de forma prática, teria alguma forma de eu requisitar a minha parte depois da partilha?
Abraço
Sabrina_R Mesmo que a mãe diga que o dinheiro era dela, como o regime de casamento era o da comunhão de bens, a metade era do marido. A viúva, nesse caso, não tem o direito de habitação, pois o marido quando morreu não era o dono da casa. Ele era usufrutuário, se ela também era usufrutuária, aí sim ela terá direio sobre a casa enquanto viver. Não sendo ela usufrutuária, reconhecida a doação inoficiosa e feita a partilha, vc pode extinguir o condomínio sobre a casa ou exigir um aluguel de sua irmã pelo uso exclusivo da casa. U*m abraço, Jaime
Olá Dr. Jaime
Muito, muito obrigada pela paciência em esclarecer tantas dúvidas.
No caso acima, realmente a viúva era usufrutuária tbm, junto com meu pai.
Quanto aos custos que mencionou, quais seriam estes?
Pois no meu caso seria beneficiária de AJG e quem irá fazer a ação é um parente que advoga muito pouco e não na área de família, só vai fazer a ação pra me ajudar. Por essa razão estou pesquisando e buscando informações para colaborar.
Além dos honorários tem algum outro custo para ação de inventário, para me aconselhares a ingressar apenas com a anulação por hora?
Abraço
Sabrina_R No processo de inventário, o benefício AJG só é concedida mediante prova de ausência de recursos para custear o processo. Portanto, cada herdeiro terá que provar essa condição. Mas além das custas judiciais, há incidência do ITCD que mesmo com AJG não é isento. Já no caso da ação de redução da doação inoficiosa, sendo vc a autora, e preenchendo os requisitos para AJG não terá custas nenhuma. Um abraço, Jaime
Boa tarde!
Minha esposa e eu compramos uma casa em Fevereiro e incluímos minha sogra (separada), apenas para que a composição de nossas rendas (apesar do nome da minha esposa estar no contrato, a composição de renda familiar só incluía minha sogra e eu) fosse suficiente para o financiamento do imóvel. A entrada para a compra do imóvel foi paga integralmente por minha esposa e eu – e restante foi financiado pelo SFH, sendo uma parte relativa ao meu FGTS e restante financiado em nome da minha sogra e em meu nome.
Outra questão, minha esposa possui outros dois irmãos. O que nós poderíamos fazer para garantir a posse do imóvel: usufruto, doação ou compra da parte de minha sogra? Levando em conta que, no momento, não possuímos condições de arcar com os custos de uma nova análise de crédito e de novas taxas relativas a escritura e registro do imóvel.
E outra questão, como deveremos (minha sogra e eu) fazer o lançamento na declaração do IR no próximo ano? Pode ser lançada somente por mim ou minha sogra deverá lançar na IR dela?
Desde já agradeço e aguardo o retorno.
meu pai faleceu, só q em vida ele se separou da minha mãe e casou novamente com outra mulher, essa mulher colocou os bens imóveis (3 casas de valores alto) q meu pai foi adquirindo no nome dela. ela teve 3 filhos e colocou os bens no nome dos seus filhos como usufruto. quero saber se agora depois q ele faleceu, podemos ( eu e outros irmãos de outros relacionamentos) ter direitos a esses bens?
Ewertonhp Um imóvel comprado no nome de dua pessoas, a ambas pertence, no percentual previsto na escritura de compra. Se nada constar quanto a percentual, presume-se que ambas tem 50% do imóvel. Caso a sua sogra tenha bens de valor igual ou superior a sua parte nesse imóvel, ela poderá doar a vcs. a parte dela. Caso não tenha bens nesse valor, poderá fazer a venda a vcs com anuência dos filhos. Quanto à declarção no imposto de renda, tanto vcs quanto à sogra deverão lançar o valor que lhe pertence na casa e acusar o saldo devedor, se ainda existe. Um abraço, Jaime
viviane lavinski Tendo os imóveis sido comprados no nome dos filhos dela, fica muito difícil para vc tentar pleitear alguma coisa, pois teria que provar que o dinheiro da compra desses imóveis veio do seu pai. Se entretanto, os bens estivessem no nome dela, seria diferente, pois vcs poderiam reivindicar a meação do pai. Um abraço, Jaime
Jaime, Obrigado pelo retorno.
No caso da minha sogra, deveremos proceder com uma doação. Uma questão com relação a isso. A escritura do imóvel ainda está alienada ao banco por motivo de financiamento. No caso da doação, como fica o financiamento? Deveremos informar ao banco sobre essa doação e consequentemente refazer o financiamento e alterar registro e escritura no cartório de imóveis? Posso por enquanto "só" fazer um contrato de gaveta? A doação não precisa da anuência dos demais herdeiros?
Com relação à declaração, mesmo declarando a parte que nos pertence, posso declarar que somente EU (como de fato aconteceu) efetuei os pagamentos da aquisição?
Como já disse, se ela dispuser de bens em valor igual ou superior a parte dela nessa doação, ela pode doá-la sem anuência, mas se o irmão concorda com a doação, reforça a legalidade do ato, a concordância expressa deles. Entretanto, essa doação não altera a responsabilidade dela no contrato com o agente financeiro. Entretanto ela pode fazer uma cessão de direitos com anuência do banco, hipótese que ele exigira garantias do novo titular. Com relação ao imposto de renda vc é obrigado a declarar os pagamentos efetuados, o fato de vc ter pago tudo sozinho não altera em nada a situação. Um abraço, Jaime
Olá! Tenho um apto escriturado no meu nome e no do meu marido, temos uma filha de 3 anos e ele támbém tem duas outras filhas de relacionamentos anteriores. Podemos doar o imóvel para a nossa filha? As outras filhas dele não poderão reclamar depois? Posso usar meu FGTS para financiar outro imóvel, se colocar este no nome de minha filha?
Por favor, gostaria de saber a respeito de doação de bens e partilha. Meu irmão mora com minha mãe q tem deficiência visual, éramos dois homens e 1 mulher, 1 homem morreu. Ficou eu e meu irmão, é possível meu irmaõ sendo procurador da minha mãe, influencia-la a fazer doação do bem que é uma casa com outras de renda, passar através de uma doação tudo para ele. Mesmo tendo eu também como herdeira. Uma vez q meu pai separou-se dela em juízo, e deixou esta casa em seu nome.
Dr. Jaime,
Gostaria de uma ajuda do senhor quanto à seguinte situação:
Meu pai possui um imóvel rural que, há aproximadamente 2 anos , passou (oralmente) para nós, filhos cuidar.
Ele possui apenas dois filhos: eu e meu irmão, o qual tem assumido, desde então a administração do imóvel. Ele possui também outros imóveis.
Porém, estamos querendo regularizar formalmente esta situação para que meu irmão tenha maior autonomia na gestão do imóvel.
Pensei em fazermos uma doação do meu pai para meu irmão deste imóvel.
Pergunto: Há possibilidade de que esta doação seja uma antecipação da parte Legítima do meu irmão? Ou essa doação necessariamente deve ser da parte disponível? Não quero abrir mão do meu quinhão na parte disponível.
Estamos procurando uma solução em que não haja prejuízo na divisão para nós dois.
Aguardo sua ajuda!
Dr. Jaime ; parabéns pelos serviços prestados. Excelente ajuda!!! Por favor poderia me informar? Sou casado (comunhão parcial) e temos uma filha(filha unica) de 7 anos. Com intenção de previdência para seus estudos estamos(eu e esposa) fazendo doações (dinheiro)anuais dentro do limite de isenção do imposto ITCMD para São Paulo. Para administrar os investimentos abrí uma conta poupança em nome da menor(ela tem CPF) e administramos as aplicações(fundos investimentos, tesouro direto,ações ) em nome dela como responsáveis legais(país) . Está tudo informado no nosso imposto de renda p.física ( bens pertencentes ao dependente menor). Minha dúvida ; poderá ter algum problema em caso de sucessão(morte dos país )? Penso que os valores estando em nome dela , seria isento ou muito simples o processo de inventário. estou correto? Ou no caso ,os valores ficariam presos(depositados em nome da menor,mas sem acesso até maior idade) devido ao inventário? Peço seu parecer por gentileza.
muito grato
CMDL Só agora tomei conhecimento de sua pergunta. Veja bem, os pais somente podem doar 50% dos seus bens a quem quiserem como já disse acima. Essa doação, necessáriamente sai de sua parte disponível. Uma vez doada, os demais herdeiros só terão direito ao que restar, ou seja, os os outros 50% do patrimônio. Entretanto, o donatário terá que trazer os bens doados à colação, para efeito de conferência. Esse disposição não depende da votnade dos demais filhos, é uma decisão exclusiva dos pais. Entretanto, no seu caso, pelo que depreendi, não se trata de vontade dos pais doar a parte disponível e sim permitir que o filho possa se autoadministrar. Como vc não quer abrir de nenhum fração do patrimônio dos pais, para que haja transferência de algum bem ao outro filho, só poderia ser feito através de adiantamento de legítima. Isso implica em antecipar a um filho parte de de sua herança. Quando ocrrer o óbito dos doadores, esse bem adiantado como legítima, fará parte do monte para que então a partilha de se dê em condições de igualdade. Um abraço, Jaime
Joseca Uma vez transferidos os bens para o nome do menor, esse menor passa a ser o proprietário titulado desses bens. Morrendo os pais e não havendo mais nenhum bem em seus nomes, não haverá inventário positivo, pois os bens já pertencem ao herdeiros, no caso, sua filha. Penso que sua preocuapão está no fato de que esses bens estão sendo transferido para o nome da filha, para garantir seus estudo. Bem, nesse caso, morrendo os pais, se não houver um testamento que indique um tutor, o juiz nomeará um tutor para administratr os bens da menor. Os recursos a ela transferidos, serão liberados para sua manutenção, na medida das necessidades, pelo juiz. Cria-se uma situação embaraçosa, pois a cada necessidade terá o tutor que ir à justiça buscar autorização para movimentar os recursos. Particularmente, não sou muito favorável a essa modalidade de reserva de recursos a filhos com transferência da totalidade dos bens dos pais, sem reserva de usufruto. Pois, os pais perdem o poder de gerenciamento do bens que passa exclusivamente aos filhos. A vida é cheia de surpresas e pode nos preparar algumas ciladas. Um abraço, Jaime
Obrigado Dr Jaime, poderia se possível mais um favor ?
Neste caso(pergunta anterior) não seriam 100% dos bens(dos pais) mas sim uma previdência para minha filha.
Mas , não fazendo essa previdência e ela sendo filha unica ; na eventualidade da falta dos pais (ambos) não daria no mesmo?
Entendí que neste caso sendo herdeiro menor de idade e não havendo outros(descendentes nem ascendentes) haverá um tutor , correto?
Poderia se possível mais um favor ?
Tenho uma propriedade rural pequena (adquirida antes do casamento..comunhão parcial) e penso em fazer doação para minha filha.
Neste caso poderia eu fazer doação para minha filha com usufruto para eu e esposa?
Tenho duvida porque entendo que minha esposa não tenha direito a herança deste; mas somente minha filha.
muito grato pela ajuda... é que estou preocupado.