"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Felizberta
Há 15 anos ·
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Minha avó quer doar metade do unico terreno que tem para mim e outro neto e a outra metade como sabemos por lei será de seus filhos. Pergunta qual doc. faço isso testamento ou usufruto? qual pago menos imposto? Tera que ter a presença de todos os filhos e nora?

Felizberta
Há 15 anos ·
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Ola, Jaime obrigada da resposta , mas minha avó quer saber se pode doar parte da sua casa para 2 netos sem que nenhum dos filhos entre no meio, simplesmente chegar no cartorio e doar . ou seria mais recomendado um testamento ja que ela quer deixar garantido para um dois de seus netos algum bem, ja que o pai deles não demonstra interesse nesses filhos.

Felizberta
Há 15 anos ·
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Tenho uma idéia de negocio e gostaria de registra-lo como fazer sem que copiem de mim mudando por exemplo uma linha ou letra daquilo que registrei? Sei que minha idéia não cabe na lei autoral e nem em marcas e patentes. O que devo colocar na cláusula qdo for registrar afim de assegurar minha idéia. Qual cartorio em SP capital que trata deste assunto?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Felizberta | Itatiba / SP,

A sua avó, se for viúva, pode doar a metade de seus bens sem a interferência dos filhos. Vc fala em doar parte da casa. Isso é não pode fazer, pois a casa é indivisível. Pode doar um percentual na casa. O imposto de transmissão é o mesmo. Quanto a preservação da autoria de um trabalho, vc pode registrar no cartório de título e documentos. Um abraço, Jaime

Rita Rolemberg
Há 14 anos ·
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Dr. Jaime! Gentileza suscitar uma dúvida.

Minha avó é viúva, possui duas casas residenciais e dois filhos (únicos herdeiros necessários), ambos casados pelo regime de comunhão universal de bens. O desejo dela é que cada um dos filhos fique com uma das casas quando ela vier a falecer (não quer deixar nenhum desabrigado). Acontece que um desses filhos não mantém um bom relacionamento conjugal, porém, não pode oficializar a separação por motivos outros. Então, para que esse filho após o falecimento dela não venha a ter problemas, tais como, oficializar a separação e ter que dividir o bem com o cônjuge, minha avó pretende passar cada casa a um filho ainda em vida, inserindo na doação as cláusulas de incomunicabilidade e usufruto até sua morte, como também, informar que não será necessário apresentar os bens à colação. Esse procedimento está correto? Com segurança o cônjuge do filho dela não terá direito a esse bem em caso de separação após a morte de minha avó? Caso ao falecer ela possua dinheiro em poupança, tendo os filhos acesso à conta, poderão retirá-lo consensualmente e fazer a divisão sem inventário? Ouvi dizer que existe um prazo para isso, é verdade?

Obrigada!

Rita Rolemberg

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Rita Rolemberg, Sua avó pode doar os imóveis aos filhos, gravando-os com cláusulas de usufruto e de incomunicabilidade. O imóvel recebido pelo filho casado, independente do regime do casamento, o cônjuge não tem direito a esse imóvel. Quanto a existência de recursos bancários quando da morte de sua avó, evidentemente que se os filhos tem acesso às contas, não tendo o banco conhecimento do falecimento da titular, poderão eles movimentar os valores. Entretanto, isso constitui uma irregularidade que poderá ser denunciada pelos interessados. Além disso, se sua avó declara esses valores no imposto de renda, pode haver complicação com a Receita Federal essa movimentação sem o inventário. Um abraço, Jaime

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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Olá, Quando um pai compra um imóvel e coloca em nome de apenas um dos filhos, direto, sem ter antes sido seu, reserva para si o usufruto, de que forma o filho não beneficiado pode requerer esse imóvel no inventário? Deve requerer a colação ou simplesmente citar o bem como deixado pelo de cujus e depois discutir isso?

Levando em consideração que o filho beneficiado à epoca da transmissão de propriedade era menor, representado pelo próprio pai, e que esse imóvel constitui o único bem relacionado ao de cujus, pois não deixou bens em seu nome.

Na prática o imóvel é da minha irmã, e não do meu falecido pai.

Tenho que provar que na época, ela menor absolutamente incapaz, não tinha condições de comprar bem, ou fica subentendido que foi espécie de simulação diante da circunstância de o imóvel ter sido registrado no nome dela, mas em usufruto para os pais?

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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No aguardo

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Sabrina_R, A filha preterida deve entrar com uma ação de anulação de doação inoficiosa. Embora o autor tenha provar o que alega, nesse caso, o só fato da benefciária ser menor na época é um indicativo de que não possuía renda. Para que ela afaste a afirmativa de doação inoficiosa terá que provar que o imóvel foi adquirido com recursos próprios. Um abraço, Jaime

Deiam
Há 14 anos ·
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MInha mãe tem uma casa e quer doar para um dos netos. Ela pode faze-lo mesmo tendo 7 filhos adultos e outros netos>

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Deiam Sua mãe só pode doar 50% dos seus bens, pois os outros 50% fazem parte da legítima dos herdeiros que devem ser reservada. Um abraço, Jaime

pat ps
Há 14 anos ·
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Dr jaime... me ajude por favor... tenho uma duvida na parte de direito do consumidor... posso escrevê-la aqui pro senhor poder me auxiliar? obrigada

pat ps
Há 14 anos ·
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Dr Jaime Estou indignada e muito triste. Estou inaugurando meu salao de estetica e fiz um pedido para ctbc aqui da cidade, me venderam um numero que já funciona em outro estabelecimento... o pior é que é em um concorrente meu da mesma cidade, mesmo numero e tudo!! Só que é um ex cliente da operadora, que fez a portabilidade, entao o tecnico da ctbc deve ter feito confusão... mas p piorar beem mais, eu fiz 2.000 panfletos de propaganda e 1 milheiro d cartoes de visita com o numero bem grande q por azar meu é de um dos meus concorrentes... qdo ligam p mim de fixo ctbc, cai na minha loja, mas qlker outra operadora, cai no meu concorrente... isso já tem 3 dias eavisei eles q se não resolver até amanha vou no procon, pq kero ser ressarcida no mínimo pelo valor dos cartoes q mandei fazer... eles me prometem mudar meu numero até amanha, mas n disseram nada sobre o reembolso, mas do que adianta apenas o numero novo se nãotenho condições financeiras para arcar com nova propaganda... e ainda por cima colokei bem grande VENHACONFERIR NOSSAS PROMOÇÕES DE INAUGURAÇÃO... coloquei que vou até passar cartao de credito, coisa que quase nenhum salao faz... e o tecnico vem colocar a maquina da rede shop, e se ele chegar eeu nao tiver a linha pronta? Tenho clientes para atender todo dia, os q já me conhecem me procuram pssoalmente, mas todo o resto q receberam minha propaganda estao virando clientes de outra estetica... a mulher já possui esse numero há mais de 4 anos e fez a portabilidade a 7 meses...fiz propaganda de graça p ela... e a ctbc tem até uma gravação anterior a visita do tecnico, onde eu peço o numero com urgencia para fazer esses cartoes...quais são meus direitos? isso dá danos morais? o q me indicam a fazer? procurar o procon ou ja contratar um advogado? desde já agradeço

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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pat ps, Bem, a situação já está materializada. Como eles prometeram solucionar o problema logo, resta a vc pedir ressarcimento do que desembolsou com publicidade. Outros danos materiais e moraes, até podem ser questionados, mas vejo poucas possibilidades de prosperar uma ação do gênero. Procure o procom e se não tiver resultado, deverá recorrer ao judiciário para ressarcir-se dos prejuízos. Um abraço, Jaime

pat ps
Há 14 anos ·
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Muito obrigada Dr. Agradeço o esclarescimento. Irei no procom primeiro. Perguntei sobre meus direitos, pq alguns advogados, falaram p mim entrar direto com uma ação...daí estava entendendo que era causa ganha, pq avisei á eles q n tenho dinheiro p custear os serviços d um profissional....hje já completa 8 dias e a ctbc não me dá expilcaçoes...enqto isso estou perdendo minha clientela. Obrigada mais uma vez. Abraço

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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Olá Dr. Jaime, primeiramente, muito obrigada por responder, quanto a questão abaixo:

P:"Quando um pai compra um imóvel e coloca em nome de apenas um dos filhos, direto, sem ter antes sido seu, reserva para si o usufruto, de que forma o filho não beneficiado pode requerer esse imóvel no inventário? Deve requerer a colação ou simplesmente citar o bem como deixado pelo de cujus e depois discutir isso?

Levando em consideração que o filho beneficiado à epoca da transmissão de propriedade era menor, representado pelo próprio pai, e que esse imóvel constitui o único bem relacionado ao de cujus, pois não deixou bens em seu nome.

Na prática o imóvel é da minha irmã, e não do meu falecido pai.

Tenho que provar que na época, ela menor absolutamente incapaz, não tinha condições de comprar bem, ou fica subentendido que foi espécie de simulação diante da circunstância de o imóvel ter sido registrado no nome dela, mas em usufruto para os pais?"

R: A filha preterida deve entrar com uma ação de anulação de doação inoficiosa. Embora o autor tenha provar o que alega, nesse caso, o só fato da benefciária ser menor na época é um indicativo de que não possuía renda. Para que ela afaste a afirmativa de doação inoficiosa terá que provar que o imóvel foi adquirido com recursos próprios. Um abraço, Jaime

Me ocorreu algumas dúvidas, se puderes dar sua opinião profissional sobre o caso, mas antes, trascrevo o registro do imóvel para que entendas melhor a situação e prazos de eventual prescrição:

O registro que possuo data de 1998, é um registro mais extenso, pois o imóvel teve outros donos. Após os dados da última transmissão antes da realizada para minha irmã, Diz o seguinte:

"Data,17/06/98

Compra e Venda da nua propriedade: Escritura pública lavrada em... pelo oficial.... Transmitente: Fulana (terceira não minha parente), qualificação... Adquirente da nua propriedade: Minha irmã, qualificação, menor absolutamente incapaz, neste ato representada pelo seu pai (Meu pai) Valor; Valo fiscal; Data, 17/06/98 Compra e venda do Usufruto: Escritur apública antes mencionada Transmitente: Fulala (a mesma transmitente da compra e venda d anua propriedade), qualificação. Adquirentes do usufruto: Meu pai, qualificação e Esposa dele, qualificação, casados pelo regime da comunhao universal de bens, endereço. Valor: Mesmo do imóvel Valor fiscal: idem ao valor fiscal anterior.. Negativa de condomínio: declarada na escritura. Certifico, que sobre o imóvel objeto desta matrícula foi registrado pacto antenupcial, sob o núm... Dados final do cartório."

Minhas dúvidas são as seguintes:

1) Isso realmente se caracteriza como doação, para ingressar com uma ação de anulação, como sugerido?

2) Quanto ao prazo prescricional, a liberalidade ocorreu em 1998, nesse caso seria regido pelas regras do antigo CC, sendo de 20 anos?

3) Quanto às provas de que foi uma "simulação de compra e venda", o fato de a jovem ser menor à época seria suficiente? O ônus seria meu de provar? Pois não tinha contato com meu pai.

4) Quanto ao regime do casamento entre meu pai e esposa, sendo de comunhão universal, quais seriam as implicações?

5) No caso de eventual ação de inventário, o que provavelmente terei que fazer pois filha e mãe residem no imóvel, aconselharia a ingressar conjuntamente com a ação de anulação ou simplesmente citar o imóvel no inventário, mesmo estando no nome de minha irmã e depois discutir essas questões de simulação e provas, pedir a colação, enfim, qual a ordem aconselharia?

Agradeço novamente,

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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No aguardo.

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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Sigo no aguardo.

Sabrina_R
Há 14 anos ·
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...

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Sabrina_R

1) Isso realmente se caracteriza como doação, para ingressar com uma ação de anulação, como sugerido?

Resp. Bem, como não foi feita uma transferência do imóvel do pai diretamente para a filha, há necessidade de provar que os recursos para aquisição desse imóvel vieram do pai.

2) Quanto ao prazo prescricional, a liberalidade ocorreu em 1998, nesse caso seria regido pelas regras do antigo CC, sendo de 20 anos?

Resp. Ainda existe alguns questionamentos quanto ao prazo prescricional e o seu marco inicial, bem como o momento para uma ação. Porém, tem prevalecido que o prazo pelo código anterior era de 20 anos e pelo código atual é de 10 anos, a contar do registro da escritura de doação no registro de imóveis. Pela regra de transição do art. 2028 do CC, como não ocorreu mais da metade do prazo do código anerior na data de entrada em vigor do novo código, a regra a ser aplicada é a do novo CC, ou seja, 10 anos, a contar da entrada em vigor do novo CC.

3) Quanto às provas de que foi uma "simulação de compra e venda", o fato de a jovem ser menor à época seria suficiente? O ônus seria meu de provar? Pois não tinha contato com meu pai. Resp. O ônus da prova, de regra, é de quem alega. Poérem, o só fato de que a donatária era menor no momento da doação, já é um grande índicio de que houve doação. Para negar que houve doação, teria ela que provar a origem do dinheiro.

4) Quanto ao regime do casamento entre meu pai e esposa, sendo de comunhão universal, quais seriam as implicações? Resp. Em princípio, não teria relevância esse fato.

5) No caso de eventual ação de inventário, o que provavelmente terei que fazer pois filha e mãe residem no imóvel, aconselharia a ingressar conjuntamente com a ação de anulação ou simplesmente citar o imóvel no inventário, mesmo estando no nome de minha irmã e depois discutir essas questões de simulação e provas, pedir a colação, enfim, qual a ordem aconselharia?

Resp. Se não existem outros bens a inventariar, para evitar gastos agora, sugiro que que ajuíze por ora a ação de anulação contra a donatária e a mãe, se ainda vive. Um abraço, Jaime

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