"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Jaime Agradeço a resposta. Vou tentar dessa forma (cessão nos autos)! O advogado que iniciou a ação solicitou a isenção do ITCMD, pelo fato de ser um único imóvel e ser utilizado como moradia (criterio da lei estadual do ES), mas pelo que entendi, se for convertido em arrolamento não pode ser dada isenção. Vou consultar a inventariante quanto a isso, pq se converter, ela precisará recolher o imposto...
FlaviaT, Bem, cada Estado tem uma legislação sobre esse imposto, aqui no RS são isentos os quinhões que não ultrapasse o valor em trono de R$ 120.000,00. O fato de ser convertido em arrolameno não vai interferir na isenção, vai ocorrer o imposto apenas sobre a cessão, se esta també não for contemplada por essa lei. Um abraço, Jaime
Bom dia Jaime e agradeço a resposta;
Os bens já estavam em nome da cônjuge, depois da morte do marido ela fez doação para os herdeiros, com usufruto para ela. O falecimento ocorreu em 2001. OS BENS FORAM ADQUIRIDOS PELOS DOIS CÔNJUGES QUE TIVERAM DOIS FILHOS; NÃO ERAM CASADOS, VIVIAM EM UNIÃO ESTÁVEL. Pode um dos herdeiros ainda contestar a forma como isto foi feito? Considerando que um dos imóveis tem maior valor que o outro imóvel e que, sobre o imóvel de um dos herdeiros recai uma dívida contraída pelos pais à época. Eu acho que um dos herdeiros estará prejudicado porque o seu imóvel terá que ser vendido para liquidar a dívida - "liquidação de título extrajudicial". E ficará apenas com o saldo dessa venda. A Lei permite revisão de um caso como esse?
Grato,
Dr Jaime, Bom dia!
Tenho a seguinte situação: uma viuva meeira, 4 filhos, uma casa e um carro. partilha desejada: nua propriedade do imovel no nome dos filhos, usufruto destacado para a meeira (aqui em são paulo a jurisprudencia entende ser possivel tal desmembramento sem caracterizar doação) e automóvel na totalidade para a viuva meeira.
Minha dúvida é em relação ao automóvel: podem os herdeiros doar a parte que lhes cabe do automovel para a viuva atraves da partlha amigavel? é preciso algum documento especifico? se eu colocar na partilha e pagamento a divisão desta forma, sem nem mencionar doação haverá algum problema?
Aguardo seu retorno se possivel..meu prazo é amanhã para entrar com o arrolamento. Obrigada
Luciana Celidonio Wolp, Sendo a viúva meeira, para se racioninar sobre a divisão teria que se saber qual o valor do monte. Dividindo-se este por 8 partes, cada herdeiro recebe uma parte e a viúva quatro partes. Se a meação da viúva, exceder ao valor carro, além do carro ela ficaria com parte no imóvel para completar sua meação. Ou então, ela cederia a parte que execeder no imóvel aos filhos e este instituiriam usufruto em favor da mãe. Entretanto, se ele fizer cessão da parte que exceder o valor do carro, haverá incidência de imposto sobre essas cessão. Um abraço, Jaime.
Olá! Gostaria que me informassem quais os meus direitos. Moro há 09 anos com meu companheiro que tem 64 anos. Durante a nossa convivência, ele adiquiriu um lote no qual está financiado e terminará de pagar em mais ou menos 06 anos. Nós temos um contrato matrimonial registrado em cartório há 07 anos. Ele adiquiriu este lote faz 01 ano. o que eu quero saber é que se ele pode fazer qualquer tipo doação, passar o lote para os filhos do 1º casamento que são de maior idade sem a minha permissão. O detalhe é que ele comprou só no nome dele, e qdo perguntei ele disse que ainda tem que terminar de pagar para colocar no meu nome. Gostaria que me respondesse sobre estas questões.... Obrigada... obrigada e aguardo a resposta.
JULITY, A lei prevê que tudo que for adquirido na constância da união se comunica, ou seja, o outro é meeiro. No caso do terreno, se houver o fim do relacionamento, vc teria direito à metade do que foi pago enquanto durou esse relacionamento. Em caso de morte dele, vc concorreria com os filhos dele em todo o patrimônio. Ele pode vender ou doar os seus bens particulares, obedecendo a reserva de legítima aos herdeiros. Como o terreno está no nome dele, ele pode transferi-lo a terceiros sem sua anuência. Entretanto, no futuro vc poderá reivindicar a parte paga durante a convivência. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime,
Sou casada no cívil (comunhão parcial de bens) com um homem que já tinha dois filhos adultos (hoje, um casado outro solteiro) de outro casamento.
Temos juntos, uma filha de 16 anos;
Nossos bens: uma casa onde moramos e um sítio, adquiridos durante o casamento, ambos com escritura pública;
Todos nossos bens foram adquiridos somente com minhas finanças, pois meu marido sempre foi desempregado. Mas isso não vem ao caso.
Agora queremos repassar esses bens para o nome de nossa filha (com nosso usufruto), para evitar futuramente problemas com os outros filhos dele. ........feito de tal forma que não haja meios, jamais, para contestação.
Gostaríamos muito se houvesse meios de fazer isso sem a necessidade da anuência dos outros filhos dele, pois acreditamos que um deles não irá concordar.
Por favor, nos indique as nossas opções.
Muito agradecida.
ola dr jaime
meu pai e minha madastra doaran um lote de terras para mim, so que agora meu pai faleceu ele tem outros filhos com outra mulher e vamos fazer o invetario eu tenho de colocar o meu lote de terra que eles me doaran? na doacao esta escrito isso doan transmitido-lhe desde ja o dominio, posse, direito e acao para que dele possa usar e gosar livremente, como e em que lhe convier e como seu que é e que fica sendo por forca da presente escritura e da clausula constitui, obrigando-se ainda ditos doadores por si, seus herdeiros e sucessores a fazer esta doacao firme e valiosa, respondendo pela eviccao de direito. a presente doacao e feita em carater inrrevogavel e inrretratavel e gratuita
os outros filhos podem anular essa doacao?
fico no aguardo
Boa noite!
Dr. Eu e meu marido estamos num dilema. Temos uma uniao estavel ha 10 anos, temos um flho de 8 anos. Tudo esta em meu nome, achavamos que assim eu e meu filho estavamos garantidos, ou seja, os filhos maiores do 1 casamento nao teriam direito. Temos inclusive uma escritura em cartorio de uniao estavel declarando que temos esta uniao ha 10 anos feita em jan/2000, onde o regime é comunhao parcial de bem, por termos a certeza que os filhos do 1 cas. nao teriam o direito. Porem ficamos sabendo agora que eles têm direito na parte do meu marido, fomos revogar esta escritura e fazer uma outra com O REGIME DE SEPARACAO TOTAL D EBENS, mas nao se pode fazer por haver um menor de idade, isto só podera ser realizado no Forum com uma acao.
1 -Estamos terminando de construir uma casa a qual ficara pronta em out/2011, o terreno está em meu nome, estamos pensando em colocar em nome do meu filho para uso e fruto nosso, mesmo assim os filhos do 1 casamento em caso do falecimento do pai podem vir reviendicar alguma coisa deste imovel ??????
2 - nao podemos entrar com esta acao no momento porque estamos em processo de adocao de uma crianca e com certeza isto atrapalharia, mas assim que a adocao sair, pretendemos entrar com esta acao e fazer uma nova escritura com separacao total de bens . pergunto na hora dsta "separacao"como ficariam os bens adquiridos durante a uniao e os quais estao em meu nome ??????? haveria uma partilha e como ficaria ? teria que ficar algo para os filhos do 1 casamento ????
3 - Os filhos dele poderaim fazer um documento de doacao para nosso filho ??????
4 - Qual seria a melhor solucao para garantir os direitos do nosso filho ?
O problema é o filho do meio que é um bonvivant e ja arruma confusao com o irmao em comum.
Por favor nos ajude
grata
dr jaime
mas uma pergunta quando esles me doaram o imovel ele nao era valorizado agora com o crescimento da cidade para o suburbio ele valorizou e eu ja fiz algumas melhorias nele como vai ser avaliado pelo valor da epoca que me foi doado ou pelo o que vale agora e o que eu investi como fica?
desde ja obrigado
Maomi, Os filhos passados ou futuros sempre poderão reivindicar qualquer doação que se faça a outro filhos sem resepitar o direito de legítima. Assim, Entendo que a melhor alternativa seria fazer doação ao filho comum, reserva de usufruto aos pais e com anuência expressa dos demais filhos, se são maiores de idade. Entretanto, os filhos futuros, inclusive essse que será adotado, poderão reivindicar o seu quinhão no futuro. Um abraço, Jaime
Colegas, tenho uma dúvida que gostaria compartilhar.
Minha avó possui 02(dois) herdeiros. Ela possui apenas um único imóvel. Ocorre o seguinte: segundo seus planos, ela pretende vender o imóvel para a herdeira a qual pagaria a metade do valor do imóvel ao outro herdeiro. Isto é, a herdeira ficaria com o imóvel e pagaria a outra metade do valor a seu irmão.
Minhas dúvidas: a) trata-se de contrato cujo objeto é herança de pessoa viva? b) em algum momento dessa avença a legítima estaria prejudicada? c) percebido o valor da compra e venda, pode a ascendente doar aos filhos o numerário, tendo em vista que a doação não pode superar o valor da parte disponível? d) é necessário a consentimento do conjuge do descendente para consentir na venda de ascendente para a descendente?
grato,
juristafortaleza, Vamos simplificar as coisas. Sendo o seu único bem, ela não pode doar e ficar sem nada. Vedação legal. Portanto, ela pode doar à filha, com o consentimento do marido e da outra filha, ficando com o usufruto. A donatária paga diretamente à outra irmã o valor corrrespondente à metade do imóvel.
Um abraço, Jaime