"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Miranda23, Já que a ação foi extinta, não há filiação legalizada. Portanto, o inventário deve ser feito tendo em conta apenas os filhos registrados. Se os filhos havidos fora do casamento tiverem interesse, terão que entrar com a ação de investigaçãode de paternidade e nos autos do inventário pedir reserva de quinhão. Entretanto, primeiro terá que ser decidida a questão da paternidade, tendo em conta que além do registro feito por outra pessoa, ainda há a paternidade socioafetiva. Um abraço, Jaime
Suely, Sua narrativa está muito confusa. Porém, pelo que entendi não existe documento nem no nome do seu ex-sogro, nem do seu ex-companheiro. Assim, só fazendo uma análise detida juntando todas as pontas para se chegar a uma conclusão. Portanto, suas perguntas ficam prejudicadas. Recomendo que procure um advogado local, para que analise a situação diante da realidade fática e indique qual o melhor caminho. Um abraço, Jaime
Boa tarde! moro em uma casa em nome da minha filha menor, de 17 anos. Eu e meu marido somos usufrutuários. Em caso de separação do casal, como fica a questão da moradia, já que sou dependente financeiramente dele, não tenho renda, ainda busco reinserção no mercado de trabalho; meu marido não aceita o divórcio, não aceita sair de casa. Não sei o que fazer , me ajude!
Donatelo,
Vc pode deixar a metade do que é seu para quem vc quiser, a outra metade é a legitima dos filhos. Portanto desses 130.000, se vc não tem cônjuge, vc pode destinar até 65.000,oo para um filho e preservar os outros 65.000,00 constituiraão a sua herança que srá partilhada entre os herdeiros. Um abraço, Jaime
Bom dia. A alguns anos meu pai faleceu. Fizemos o inventário e minha ,ãe ficou com usos e frutos. Moramos no mesmo terreno, eu e familia na casa da frente, e minha mãe e irmã na casa do fundo. Minha mãe quer fazer uma doação (partilha) em vida entre eu e minhã irmã. Quero cosntruir uma casa nova no lugara da velha e acreditamos que seria interressante fazermos isto antes da construção. Como devo proceder? Obrigado
Alessandro Azevedo, Tendo sido feito o inventário, presumo que o imóvel tenha ficado em condomínio para todos, mãe e filhos. Sua mãe é usufrutuária legal. Sua mãe poderá doar aos filhos a sua parte no imóvel continuando na condição de usufrutuária, se não tiver fonte de sustento. Entretanto, para que cada um tenha a sua parte individualizada no imóvel, terão que fazer essa individualização na Prefeitura e no Registro de Imóveis. Isso demanda um processo comlexo, pois envolve uma série de dados e requsitos técnicos. O fato de construir sobre o terreno sem essa legalização, só tumultua o processo e ficará cada vez mais difícil essa individualização. Procurem um profissional da área para auxiliá-los. Um abraço, Jaime
Prezado Dr. Jaime
Foi me oferecido um caso de inventário em que a mãe morreu e não fizeram o inventário e depois o pai morreu e também não o fizeram.
Pergunto: Serão 2 processos de inventário ou há como fazer tudo em um só processo?
A multa pelo atraso do inventário é só sobre o ITCMD ou há outros tipos de multas?
Desde já agradeço
Edvaldo
Prezado Dr. Jaime,
Meu sogro é casado e possui dois filhos. Um casado e outro ainda solteiro. Ele possui uma casa, na qual ainda mora, e gostaria de ceder metade do lote para o filho solteiro poder construir uma nova casa no local. No entanto, ele gostaria de dar garantias de que a outra metade do lote seja destinado ao outro filho quando ele falecer. Como deve ser o procedimento? Há algum documento que pode ser feito em cartório para formalizar esta situação? Ele pode fazer a doação da metade do lote para o filho? Se ele fizer, após seu falecimento, a outra metade do lote vai automaticamente para o outro filho, sem necessidade de inventário? Grata, Karin
Dr. Jaime,
Obrigada pela resposta rápida! No caso, o lote seria dividido em dois, na forma de condomínio. Pensamos se seria possível o pai doar a metade para apenas um filho. Ou se seria mais fácil a doação para os dois, já dividido, e ficar como usufruto das duas ou de uma das partes? Espero ter me expressado corretamente. Grata, Karin
Preciso de ajuda urgente... é a primeira vez que faço esse tipo de ação. O juiz solicita que o inventariante se pronuncie quanto a conversão do inventário em arrolamento sumário. Trata-se da meeira e apenas uma filha herdeira, que concordam com a conversão (mais celere). É vantagem tal conversão? Os bens são um imóvel e o saldo de uma conta corrente. A mãe quer deixar o imóvel para a filha e ser usufrutuaria. No caso, a meeira renuncia a meação em favor da filha, que a institui como usufrutuária? Ou trata-se de doação? Pelo que pesquisei tem tributação diferente...Estou na dúvida. Agradeço se puder me ajudar.
FlaviaT, O arrolamento é mais célere de fato. A mãe, no caso é meeira, portanto não se trata de renúncia, pois a meação já dela. Trata-se, no caso, de cessão. Porém, a cessão, de regra, deve ser feita por instrumento público e não nos autos. Até há juízes que aceitam quando a cessão é de pequeno valor. Vc pode tentar fazer a cessão com reserva de usufruto nos autos, se o juiz indeferir vc preocessa através de escritura pública. Em ambos os casos haverá incidência de imposto de transmissão, se doação ITCD, se cessão, ITBI.