"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Dr. Meu pai faleceu a 13 anos foi feito inventario,minha mãe(viva)ficou com 50% dos bens, 50% dividido em 5 filhos.até agora nos deixamos todos os alugueis para minha mãe, um irmão faleceu a 6 anos. tem 2 filhos da primeira união e 1 filho da 2 união (eles não fizeram inventario até agora...)os 2 filhos da primeira união estão requerendo os direitos aos alugueis, pergunto? 1- eles tem direito a requerer sem inventario? 2. a companheira de meu irão tem direito a alguma porcentagem?(já que meu irão naum pegou sua parte quando da morte do meu pai eles viviam juntos )?
Salemi, Em princípio, qualquer dos herdeiros pode exigir prestação de contas de quem administra o condomínio. Portanto, se o seu irmão nada assinou abrindo mão dos aluguéis, os filhos dele podem pedir uma prestação de contas de sua mãe, desde que ela passou a receber os aluguéis e se tiver saldo positivo, cobrar a parte que cabia ao pai. Quanto a sua cunhada, companheira do seu irmão, em princípio não teria direito a esses bens, já que advindos de herança. Entretanto já há algumas decisões no sentido de que a companheira se equipara a esposa. E sendo assim, ela até pode brigar na justiça para conseguir alguma coisa. Um abraço, Jaime
me casei aos 27 anos com comunhão parcial de bens ,estou na justiça desde 2006 pq tudo que conseguimos foi dentro do casamento temos hoje 3 lojas ele não me da nada tenho direito a alguma coisa? por que o juiz não resolveu ainda ? eu so quero que ele me de algum dinheiro .tenho um salario do meu outro casamento pq sou viuva tenho direito a uma pensão desse marido vivo?
Dr. Jaime
Os avós da minha mulher doaram em vida um imóvel, único bem que possuiam para as tres filhas herdeiras necessárias, com usufruto vitalício e sem mais nenhuma cláusula, seja de reversão ou de incomunicabilidade. Ocorre que o marido de uma delas, vivo na época da doação e casados com Comunhão Universal de bens, veio a falecer antes que os doadores e como ele não era possuidor de mais nenhum bem, até hoje não foi feito o inventário. Agora, após a morte dos doadores, as herdeiras pretendem vender o imóvel e pergunto o seguinte:
- Tem que necessáriamente abrir o inventário do marido falecido dessa herdeira antes da venda do imóvel, já que ele tem uma filha deste casamento e um filho do primeiro casamento?
- Esse filho do primeiro casamento também é herdeiro do imóvel em questão, na parte que cabia ao pai?
- Caso esse filho tenha direito e abra mão da herança, como devemos proceder?
Ficarei muito grato se receber esses esclarecimentos e obrigado pela oportunidade.
Nogueya, Os donatários são os chamados nus proprietários, ou seja, são proprietários sem a posse e direito de uso. Portanto, morrendo um deles, há necessidade de abertura de inventário para que a fração que lhe cabe no imóvel, seja tranferidas aos herdeiros. Como a pessoa falecida era casada no regiume da comunhão de bens, 50% dessa fração lhe pertencia. Essa fração com sua morte pertence aos herdeiros, o que se viabiliza através dos herdeiros O filho do primeiro casamento do falecido herda na mesma proporção que os demais filhos.
Um abraço, Jaime
RégisF, Em prinípio, vender e outorgar a escritura não, pois eles não figuram no registro de imóveis como proprietários do imóvel. Podem entretanto, fazer uma cessão de direitos hereditários a um comprador, mas o cessionário se obriga a fazer o inventário para tornar-se proprietário titulado. Um abraço, Jaime
Dr Jaime,
É possível proceder à cessão dos direitos hereditários sobre UM imóvel ao passo que OUTRO imóvel permanece em condomínio? (Acontece que um dos herdeiros mora nesse segundo imóvel, mas não deseja colocá-lo em seu nome.)
Além disso, pode o cessionário fazer inventário do imóvel adquirido por ele independentemente dos herdeiros?
Obrigado
RégisF Havendo mais de um imóvel, há necessidade de que todos os bens venham inventário, bem como todos os herdeiros. Se iniciado inventáio pelo cessionário, os herdeiros serão intimados para os atos processuais, devendo arrolar os bens deixados. Assim, ao ser expedido os formais de partilha, um dos fomais será expedido ao cessionário conferindo-lhe a propriedade do bem cedido e tantos formais quantos forem os demais herdeiros conferindo-lhes o quinhão a que cada um tem direito, formando-se um condomínio sobre os bens partilhados aos herdeiros. Um abraço, Jaime
Meu pai faleceu recentemente. Ele possuia uma casa e era casado em comunhão total de bens com minha mãe. Tenho um irmão. Meu pai não deixou testamento e minha mãe, de 75 anos, quer passar sua parte da casa para meu sobrinho. Ela pode passar toda a sua parte para ele? E qual é a parte que tenho direito? Obrigada
Boa noite. Estou com uma duvida. Um senhor faleceu. Ele era casado e teve 2 filhas no casamento. Acontece que ele teve um casal de gemeos fora do casamento. Esse casal de gemeos foi registrado por outro pai, que sempre pensou ser o pai das crianças. A mãe das gemeas, chegou a entrar com ação de investigação de paternidade, a muito tempo atrás, mas desistiu no meio da ação. O Sr. que morreu, fez em vida, a doação de um imóvel às duas filhas do casamento, mas garantindo a ele e a esposa o usufruto dos bens. Agora com a sua morte, minha duvida reside em saber se o casal de filhos havidos fora do casamento tem direito a esse bem, considerando que quando a doação foi efetuada, os gemeos estavam registrado em nome de outro pai. Grato pelas respostas.
Boa noite. Estou com uma duvida. Um senhor faleceu. Ele era casado e teve 2 filhas no casamento. Acontece que ele teve um casal de gemeos fora do casamento. Esse casal de gemeos foi registrado por outro pai, que sempre pensou ser o pai das crianças. A mãe das gemeas, chegou a entrar com ação de investigação de paternidade, a muito tempo atrás, mas desistiu no meio da ação. O Sr. que morreu, fez em vida, a doação de um imóvel às duas filhas do casamento, mas garantindo a ele e a esposa o usufruto dos bens. Agora com a sua morte, minha duvida reside em saber se o casal de filhos havidos fora do casamento tem direito a esse bem, considerando que quando a doação foi efetuada, os gemeos estavam registrado em nome de outro pai. Grato pelas respostas.
Boa noite Dr. Jaime, me ajude se possivel.
Tive um relacionamento com um homem por mais de 13 anos. Essa pessoa morreu há 5 meses e tem um filho do primeiro casamento. A mãe dele que faleceu há 6 anos nos deu verbalmente uma casa onde morávamos. O pai dele que faleceu há 12 anos (na época estava com ele na condição de amante e somente um ano depois passamos a viver juntos) deixou duas casas terreo e 1° andar. Após a morte do meu sogro eu, minha sogra e o meu companheiro, construímos uma casa que é o 2° andar porém quem mora nessa casa é meu cunhado dela com a família. Temos a escritura da casa mas não esta no nome do meu sogro apenas o recibo de compra e venda. Não tenho recibos nem notas do que gastei antes da morte de minha sogra, apenas testemunhas amigos e familiares meus e dele. Tenho as seguintes dúvidas: 1- Na parte que cabia ao meu companheiro tenho algum direito como herdeira juntamente com o filho dele? 2- Tenho o direito real de habitação mesmo que não tenha direito a alguma parte do imóvel? 3- Se tiver esse direito de habitação posso alugar o imóvel e com esse dinheiro morar em outro lugar? Pois ainda estou muito abalada estou na casa de minha mãe e sendo acompanhada por uma psicóloga. E não sei se terei condições de voltar para lá e tb não posso ficar para sempre na casa de minha mãe. 4- Se eu não tiver direito a parte do imóvel posso reivindicar o que investi para recomeçar a minha vida?
Agradeço desde já.