"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Kety, Aqui falamos em tese diante das precárias informaçoes que nos são passadas. Esse caso requer uma análise mais precisa à luz dos fatos e e dos documentos existentes. Portanto, recomendo que vc ontrate um advogado para fazer essa análise e e diante do que apurar tome as medidas cabíveis. Um abraço, jaime
Jezimiel, Quando se trata de um um só terreno, qualquer edificação nova que se faça requer projeto, aprovação pela prefeitura, recolhimento de INSS, etc. Como estão as edificações torna-se difícil individuá-la. Para isso teria que começar um promesso complicado desde os projetos e demais medias, para individuar cada unidade. NO caso de sua morte, suas filhas devem entrar em acordo para deixar a propriedade em condomínio entre elas, com direitos iguais, pois se forem brigar pelo valor agregado com as construções, vão passar o resto da vida birgando sem chegar a um consenso. Um abraço, Jaime
Olá Dr. Jaime, gostaria de tirar uma dúvida.
vejamos:
B faleceu e deixou um bem imóvel, porém B possui 6 filhos; Caso não tenha se realizado o inventario do bem pelos herdeiros, e 5 dos herdeiros gostariam de fazer uma doação para 1 deles, que morar no imóvel, qual seria o procedimento paral tal doação???
Caso tenha se dado a partilha e feito o inventário, e cada herdeiro confeccionou um contrato de doação de seu quinhão para um dos herdeiros que mora no imóvel, assinado e apenas reconhecido firma e não registrado em cartório. Qual a validade deste documento ??? Qual seria o procedimento neste caso para se realizar a doação ???
Desde já agradeço pela grande contribuição ao meio jurídico.
Abraços.
Obrigado Dr Jaime pela informação,mais desejaria tirar umas dúvidas : Se uma das benfeitoria é constrida no solo posso desmembra esta parte do terreno e doa-la para minha filha?Ou isto trará complicação no futuro após minha morte quando forem dividir a herança. 2)posso em vida passar minha parte da herança para minhas netas (os).O relecionamento com uma das minhas filhas é conturbado,posso excluira do testamento?
Dr jaime o meu pai mê fêz uma doação de um imóvel sem quê minha mãe aceitasse á doação que ele fez pra min essa doação eu reconheci em cartório e também com ela regularizei outros documentos como por exemplo desmenbrei na seurb de belém do pará e fui na sefim de belém do pará e fui isento do impsoto de renda e agora posso dizer á min mesmo essa casa quê o meu pai me deu é minha?
Alfredo Godoy, Nesse caso, para evitar gastos desnecessários, basta que os 5 irmãos renunciem o quinhão hereditário atraés de escritura pública ou nos nos autos do inventário para que o irmão que mora no imóvel o tenha na integralidade. Nos autos do inventário é mais economico ainda, pois basta outorgar procuraçlão ao advogado do inventário com poderes para renunciar direitos hereditários. Esse inven´tario pode ser feito no tabelionato se não houver menores ou incapazes. Um abraço, Jaime
jezimiel, Como já disse, para individuar unidades de um imóvel é preciso um processo de construção liberado pela prefeitura e compridas todas as demais exigências legais. Portanto, se vc simplesmente autorizar sua filha a construir em parte desse terreno sem atender essas exigências, estará criando um problemas maior para os herdeiros no futuro. Quanto a deixar parte de sua herança às netas, se os pai ou mãe que é seu filho ou filha estiver vivo, vc pode deixar por testamento 50% dos seus bens às netas. Um abraço, Jaime
B faleceu e foi feita partilha entre os 6 herdeiros e realizado o inventário, após fato anterior cada herdeiro decidiu fazer uma doação para um dos herdeiros que mora no imóvel, deste modo fizeram um contrato de doação de seu quinhão, o contrato apenas está assinado e com firma reconhecida, mas não foi registrado em cartório. Qual a validade deste documento ??? Qual seria o procedimento neste caso para se realizar a doação ???
obrigado pela atenção.
Elias, Sua mãe só pode vender a casa se vc concordar. Entretanto, se vc não concordar, como a casa está em condomínio, ela pode oferecer a vc e se vc não quiser comprar, ela pode entrar com uma ação de extinção de condomínio e a casa será vendida judicialmente. Portanto, se vc não puder comprar é aconselhável que concorde com a venda, pois se for vendida judicialmente vcs terão gastos além do risco de ser vendida por preço inferior ao de mercado. Um abraço, Jaime
Dr jaime a casa não fica em condomino fica em endereço comun mais á onde eu moro tem uma casa e do lado fica á minha nesça casa do lado da minha não mora ninguém os meus irmãos como eu já tinha falado uma tem casa, uma mora com minha mãe e o outro mora de aluguel ai era o quê eu quêria saber se ela pode vender as duas casas?
Ola! Boa tarde. Gostaria de uma orientação sobre doação. Minha mãe quer doar uma casa para mim, tenho dois irmãos e eles concordam com esta doação, como devo proceder, é possivel fazer um documento onde eles concordam, se possivel é necessario o comparecimento de todos juntos no cartorio ou fazer documentos separados,pois eles moram longe, fora do Estado e talvez não seja possivel reuni-los na mesma epoca.
Olá A avó do meu marido antes de falecer fez doação de um terreno para os herdeiros com partes iguais, estamos sendo precionados pelos outros herdeiros para assinar uma procuração autorizando a venda so que meu marido não queremos a venda sim o desmembramento, e possivel? podemos ficar com a nossa parte em terreno?