"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários

Há 19 anos ·
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Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...

510 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Kety, Aqui falamos em tese diante das precárias informaçoes que nos são passadas. Esse caso requer uma análise mais precisa à luz dos fatos e e dos documentos existentes. Portanto, recomendo que vc ontrate um advogado para fazer essa análise e e diante do que apurar tome as medidas cabíveis. Um abraço, jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Jezimiel, Quando se trata de um um só terreno, qualquer edificação nova que se faça requer projeto, aprovação pela prefeitura, recolhimento de INSS, etc. Como estão as edificações torna-se difícil individuá-la. Para isso teria que começar um promesso complicado desde os projetos e demais medias, para individuar cada unidade. NO caso de sua morte, suas filhas devem entrar em acordo para deixar a propriedade em condomínio entre elas, com direitos iguais, pois se forem brigar pelo valor agregado com as construções, vão passar o resto da vida birgando sem chegar a um consenso. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Douglas, Não, a doação é irrevogável. Um abraço. Jaime

Alfredo Godoy
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Jaime, gostaria de tirar uma dúvida.

vejamos:

  • B faleceu e deixou um bem imóvel, porém B possui 6 filhos; Caso não tenha se realizado o inventario do bem pelos herdeiros, e 5 dos herdeiros gostariam de fazer uma doação para 1 deles, que morar no imóvel, qual seria o procedimento paral tal doação???

  • Caso tenha se dado a partilha e feito o inventário, e cada herdeiro confeccionou um contrato de doação de seu quinhão para um dos herdeiros que mora no imóvel, assinado e apenas reconhecido firma e não registrado em cartório. Qual a validade deste documento ??? Qual seria o procedimento neste caso para se realizar a doação ???

Desde já agradeço pela grande contribuição ao meio jurídico.

Abraços.

jezimiel felix da ho
Há 15 anos ·
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Obrigado Dr Jaime pela informação,mais desejaria tirar umas dúvidas : Se uma das benfeitoria é constrida no solo posso desmembra esta parte do terreno e doa-la para minha filha?Ou isto trará complicação no futuro após minha morte quando forem dividir a herança. 2)posso em vida passar minha parte da herança para minhas netas (os).O relecionamento com uma das minhas filhas é conturbado,posso excluira do testamento?

ELIAS SMIP
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dr jaime o meu pai mê fêz uma doação de um imóvel sem quê minha mãe aceitasse á doação que ele fez pra min essa doação eu reconheci em cartório e também com ela regularizei outros documentos como por exemplo desmenbrei na seurb de belém do pará e fui na sefim de belém do pará e fui isento do impsoto de renda e agora posso dizer á min mesmo essa casa quê o meu pai me deu é minha?

ARIEL -
Há 15 anos ·
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Drs(as) minha mae comprou uma casa junto comigo, cada uma pagou 50% do valor do imóvel, agora ela quer doar a parte dela pra mim, porém, há outros herdeiros que nao concordam com a doaçao. O que posso fazer??

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Alfredo Godoy, Nesse caso, para evitar gastos desnecessários, basta que os 5 irmãos renunciem o quinhão hereditário atraés de escritura pública ou nos nos autos do inventário para que o irmão que mora no imóvel o tenha na integralidade. Nos autos do inventário é mais economico ainda, pois basta outorgar procuraçlão ao advogado do inventário com poderes para renunciar direitos hereditários. Esse inven´tario pode ser feito no tabelionato se não houver menores ou incapazes. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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jezimiel, Como já disse, para individuar unidades de um imóvel é preciso um processo de construção liberado pela prefeitura e compridas todas as demais exigências legais. Portanto, se vc simplesmente autorizar sua filha a construir em parte desse terreno sem atender essas exigências, estará criando um problemas maior para os herdeiros no futuro. Quanto a deixar parte de sua herança às netas, se os pai ou mãe que é seu filho ou filha estiver vivo, vc pode deixar por testamento 50% dos seus bens às netas. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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ELIAS, Sendo casados os seus pais e tratando-se de imóvel registrado, a doação só é valida se ambos assinarem. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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ARIEL, Ela só pode doar a vc sem autorização dos demais irmãos, apenas 50/5 da parte dela no imóvel. Um abraço, Jaime

Alfredo Godoy
Há 15 anos ·
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B faleceu e foi feita partilha entre os 6 herdeiros e realizado o inventário, após fato anterior cada herdeiro decidiu fazer uma doação para um dos herdeiros que mora no imóvel, deste modo fizeram um contrato de doação de seu quinhão, o contrato apenas está assinado e com firma reconhecida, mas não foi registrado em cartório. Qual a validade deste documento ??? Qual seria o procedimento neste caso para se realizar a doação ???

obrigado pela atenção.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Alfredo Godoi, Já respondi acima. Um abraço, Jaime

ELIAS SMIP
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dr Jaime o meu pai faleceu á minha mãe era casada com ele agora com á morte dele ela pode vender a casa que eu moro sem que eu concorde com á venda? ela tem casa á minha irmã mora com ela eu tenho uma irmã que tem casa também e um irmão que mora de aluguel!

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Elias, Sua mãe só pode vender a casa se vc concordar. Entretanto, se vc não concordar, como a casa está em condomínio, ela pode oferecer a vc e se vc não quiser comprar, ela pode entrar com uma ação de extinção de condomínio e a casa será vendida judicialmente. Portanto, se vc não puder comprar é aconselhável que concorde com a venda, pois se for vendida judicialmente vcs terão gastos além do risco de ser vendida por preço inferior ao de mercado. Um abraço, Jaime

ELIAS SMIP
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dr jaime a casa não fica em condomino fica em endereço comun mais á onde eu moro tem uma casa e do lado fica á minha nesça casa do lado da minha não mora ninguém os meus irmãos como eu já tinha falado uma tem casa, uma mora com minha mãe e o outro mora de aluguel ai era o quê eu quêria saber se ela pode vender as duas casas?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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ELIAS, Se a casa é só dela ela pode vender a quem quiser, porém se a casa está em condomínio com vc, ou seja, se pertence aos dois, vale a informção que dei acima. Um abraço, Jaime

Ana Francioli
Há 15 anos ·
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Ola! Boa tarde. Gostaria de uma orientação sobre doação. Minha mãe quer doar uma casa para mim, tenho dois irmãos e eles concordam com esta doação, como devo proceder, é possivel fazer um documento onde eles concordam, se possivel é necessario o comparecimento de todos juntos no cartorio ou fazer documentos separados,pois eles moram longe, fora do Estado e talvez não seja possivel reuni-los na mesma epoca.

jezimiel felix da ho
Há 15 anos ·
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Dr Jaime,muito obrigado pelas informações . Que Deus lhe abençoe .

Sombria
Há 15 anos ·
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Olá A avó do meu marido antes de falecer fez doação de um terreno para os herdeiros com partes iguais, estamos sendo precionados pelos outros herdeiros para assinar uma procuração autorizando a venda so que meu marido não queremos a venda sim o desmembramento, e possivel? podemos ficar com a nossa parte em terreno?

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Há 8 anos
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