"Doação" de Bens imóveis aos próprios herdeiros necessários
Meu avô fez doação de todos os bens imóveis para os 5 filhos (herdeiros necessários)- colocou todos os bens em nome dos 5 - a fim de depois tentar se livrar dos impostos do inventário. Mesmo assim já recolheu o imposto de transmissão. Ficou vários bens móveis. Ele e minha avó ficaram com usufruto de todos os bens. Ele já faleceu. Ficou minha avó com o usufruto de todos os bens. Qual a vantagem que ele teve nisso? Penso que haverá ainda a necessidade de inventário que minha avó falecer, não é? Confesso que não entendi muito bem qual foi o objetivo, pois o cartorário os convenceu de que seria mais vantegem deixar dessa forma. Os bens imóveis são vários lotes de terra, que ficaram todos em nome dos 5, acho que a confusão será pior ainda, pois não ficou especificado qual lote seria de quem....aguardo resposta. Obrigada!!!...
Dr. Jaime, Como vai?
Fui procurado por um cliente que pretende fazer uma doaçao de um imovel urbano para seu unico filho, maior e capaz. Nesse caso, é possivel que eles façam a escritura pública sem a participaçao de advogado no ato da assinatura? E como sera realizada a avaliaçao do bem? é igual no Processo de inventario?
grande abraço
Minha mãe faleceu,meu pai fez o inventário.Após algúm tempo,comprei a casa dele e paguei a parte do meu pai e também paguei pela parte refêrente aos meus irmãos.Todos estão satisfeito com o valor recebido.Porém,ainda não foi feito a transferência para o meu nome.Quero saber como eles possa faze-la em forma de doação,pois assim acredito que o custo da mesma sera bem mais baixo.Aguardo ansioso pela resposta,grato.
Boa Tarde, Meu tio fez a doação do imóvel para mim e atendendo ao meu pedido fez a doação com usufruto para um outro tio, só que quando fui lavrar a escritura no registro de imóveis o cartório não aceitou. Acontece que o terreno possui 1 casas , 2 apartamentos e 2 inscriçoes, possui também 2 IPTUS, um referente a casada frente e apartamento 101 fundos (área térrea) e outro apartamento 201 fundos. No registro de imóveis eles alegaram que para evitar brigas futuras de família, só poderia fazer o usufruto da casa da frente se houvesse um desmembramento do imóvel, porque na escritura meu tio ficaria com o usufruto da casa da frente e do apartamento 101 fundos, mas na prática ele ficaria usufruindo só da casa da frente, eu moro nos imóveis dos fundos que foram unidos virando um só. Gostaria apenas de confirmar se o procedimento é esse mesmo, já estamos fazendo as alterações necessárias, agora será feito uma atermação com a doação plena para mim. Obrigada e boa tarde.
Boa noite Dr. Jaime! tenho uma dúvida e gostaria de sua ajuda. Somos 4 herdeiros de um imóvel ja inventariado; minha mãe possui 50% e os outros 50 é dividido entre eu e meus dois irmãos, maiores de idade. Atualmente tenho tido muita dor de cabeça com esse imóvel, pois minha mãe reside no local e não tem cumprido com suas obrigações como condômina regularmente e já tive que comparacer a duas conciliações judiciais, por conta de atrasos no pagamento. ela acha que só por que também somos heredeiros temos que ajudar a pagar o condominio. estou querendo doar a minha parte para meus irmãos e me livrar desse problema, já que sou casada, por separação total de bens, com um militar, estou sempre me mudando, devido a isso. e no momento atual só estou me dedicando a faculdade e não possuo renda própria. estou sem saber se a lei me permite fazer isso, pois tenho um filho pequeno, e essa parte do imóvel é o único bem que possuo. e se posso como devo proceder. Grata desde já pela atenção dispensada.
Ola ,bom dia. Estou em uma enroscada,tive uma união instavel de 20 anos,meu esposo faleceu ,só que ele nunca se divorciou da ex esposa. estou morando na casa que esta no nome dele,e os filhos dele todos de mai0res,falaram que iriam fazer o inventario em sp,pq moro no interior. Mas ja se passaram 3 meses e nada. Estou aguniada pois fiquei sozinha aqui nesta cidade e estou pensando em ir morar perto dos meus parentes. Caso eu saia da casa perco meu direito de moradia? posso abrir o inventario,mas não tenho nenhum documento,pois ficaram com os filhos. eu não quero ficar morando ate morrer na casa,posso tentar com os herdeiros uma parte da casa em dinheiro para que eu possa comprar outra em outro lugar perto da minha familia^? fiquei com a pensão do meu companheiro requerida por mim junto ao inss. isso ja comprova a união instavel? obrigada
Sabrina, Estive muito tempo afastado deste site por isso não respondi antes. No que concerne as despesas do condomínio todos os condôminos devem contribuir na proporção de sua fração. Bem, a lei proíbe que alguém doe mais que a metade de seus bens disponíveis quando se tem herdeiros. Entretanto nada obsta que vc faça uma venda desse bens. Um abraço, Jaime
Dr. Jaime ou qualquer advogado que possa ajudar,
Uma amiga comprou os bens imoveis dos pai, ou seja, casa de praia e apartamento que pertenciam ao pai. Foi feita a documentacao no Cartorio, o Contrato de Compra e Venda. So que o pai dessa minha amiga tem uma filha fora do casamento. Essa filha dele no futuro podera reivindicar esses imoveis?
Eskala Em primeiro lugar, se ele morava com vc nessa casa, nessa comarca é que deverá correr o inventário. E a casa foi adquirida na constância da união, não resta dúvida de que vc tem direito a metade dela e direito de habitação. Porém, se foi adqurida antes do início da união, embora já haja entendimento de que a companheira concorre com os herdeiros, isso ainda passa por uma caminho penoso. Por outro lado, se vc abandonar a casa, corre o risco de perder esse direito de moradia sobre ela. Um abraço, Jaime
Quando meu vô faleceu no leito de morte fizeram ele assinar uma escritura de compra e venda do único imóvel da família para 3 dos 8 filhos. Os demais assinaram a desistência sem ler exatamente o que estavam assinando,pois estavam abalados com a morte do pai. Isto aconteceu em 1999. Pode-se pedir a anulação desta escritura? Minha mãe que ficou de fora hoje quer sua parte pois está tendo que cuidar de minha vó que não ficou com o usufurto do terreno. Caso positivo ela entra com pedido de invetário ou anulação da escritura? Pode entrar sozinha ou preciso dos demais irmãos? Agradeço se puder ajudar.
Kety, Vc diz que fizeram seu avô assinar a escritura no leito de morte. Depois vc diz que os demais estavam abalados com a morte dele". Se o seu avô assinou a escritura ele ainda não estava morto e os filhos não poderiam estar a balados com morte dele. Abstraindo-se da discussão esse ato falho de sua parte, digo-lhe que em tese não vejo possibilidade de anulação de tal escritura pelas seguintes razões: primeiro porque já se passaram mais de dez anos, portanto expirou o prazo para anulação; segundo, mesmo que se argumente que os filhos estavam abalados com o estado de saúde do pai, sendo eles maiores e capazes, anuírem com a venda e terceiro, o dinheiro da venda foi revertido em benefício da família e até serviram para cobrir as despesas funerais do seu avô. Portanto, em tese, não vejo como anular essa escritura. Um abraço, Jaime
Dr Jaime..acho que não me expressei bem no início. O Contrato foi feito por minha avó e 1 dos filhos que fizeram meu avô assinar minutos antes de ele falacer. E após o enterro levaram os demais filhos ao cartório e fizeram assinar o tal contrato, por isso falei abalados. E não houve pagamento uma vez que foi passado para 3 dos 8 filhos do casal. Como estes 5 moravam em outras cidades minha avó achou por bem tira-los da partilha, na hora ninguém discutiu, mas agora que minha avó precisa de cuidados e o filho que mora na casa dela não quer cuidar,quem ficou sem nada quer sua parte.E o tal contrato ainda não foi registrado no cartório de resgistros de imóveis, lá continua a escritura no nome dos meus avós. Outro advogado me disse que não existe como vender o único bem da família se a viuva ainda vive, poderiam ter dividido apenas a parte dele entre os filhos e mesmo que os filhos tenham assinado a disistência em favor de um dos filhos nada assinado em leito de morte tem validade. Por isso meu questionamento. Abraço
Tenho uma casa e minha filha mais velha construiu sua casa sobre a minha.como tenho duas filhas como devo fazer para que ela seja dona desta casa e que esta casa não entre na partilha da herança quando um dos côngujes venha a falecer. Ajude-me. Minha filha mais nova fez uma casa no fundo do terreno,pode ela requerer judicialmente ser propriétario deste pedaço do terreno por usocampião.Pro favor respoda-me
Drº jaime o meu pai me fêz uma doação dê um imóvel nesce imóvel eu já moro á 29 anos eu ajudei á construir desde de criancinha são três quartos neles eu fiz uma simples casa pra min e meus filhos reformei e tudo mais fui em varios orgãos públicos aqui de belém e consegui legalizar a inscrição fui na sefin e fui insento imposto de renda fui legalizar á escritura mais á minha mãe descobriu á doação do meu pai e bloqueo á escrição, o meu pai ficou doente e a minha mãe e ele querem vender a casa é possilvel mesmo com á doação dele mais o pia ainda tem uma casa para os meus irmãos vender me explique por favor! Muito obrigado
Assim,
Eu recebi por meio de doação um terreno de fundos.
Minha vó, a pessoa que me doou o terreno dos fundos tem ainda como bem imovel o terreno da frente e nada mais...
Por meio de uma LONGA história ela deve estar tentando, pegar devolta o terreno é possivel que ela faça isso sem que eu tenha que assinar ou algo do tipo?
POR FAVOR URGENTE!!!!