cessão de direitos hereditarios
Como pode ser feita a cessão de direitos por herdeiros em benefício de um outro herdeiro? É feita no próprio cartório por escritura pública? A sucessão já foi aberta. Como se faz a cessão de direitos nos autos do processo? Há alguma diferença? Por favor, respondam-me.
Caros Colegas!
Necessito da ajuda de vocês para o seguinte caso:
X faleceu em 2003, era casado pelo regime da comunhão de bens com Y, deixou um imóvel, viúva meeira (Y) e herdeiro único (maior). Já foi feito o seu inventário (ARROLAMENTO).
Agora um outro imóvel que estava em situação complicada e que por isso não foi mencionado no inventário, foi vendido por (Y) juntamente com seus 3 irmãos.
Este imóvel pertencia a inventariante do inventario mencionado acima, juntamente com os seus três irmãos, no total de (4/4)
No caso através de cessão de direitos hereditários, quanto a 1/4), quanto ao restante, ou por promessa de compra e venda ou por cessão também. (todos os herdeiros concondaram e por escritura pública venderam seus quinhões).
Como faço para requerer a abertura da sobrepartilha, já que os direitos hereditários no meu caso destes (1/4) foram vendidos por escritura pública?
Como devo habilitar o cessionário destes (1/4) na sobrepartilha do inventário de X?
Por uma simples petição juntamente com a escritura de cessão?
Obs: este imóvel ainda está em fase de registro do formal de partilha do pai dos quatro irmão, inclusive (Y), que na época já era casada com (X).
Este imóvel foi então deixado por formal de partilha para os Y já casada e para seus 3 outros irmãos. Só que ainda não registrado o formal para atribuir a Y e aos irmãos a titularidade do mesmo.
Somente agora, após a venda (cessão de direitos hereditários) o formal está sendo registrado para os 4 irmãos. Portanto, ainda cumprindo exigências e não estando o imóvel ainda em seus nomes, embora já tenham vendido suas cotas.
Como proceder?
Não sei se fui claro, mas de qualquer forma obrigado!