Herança
Um casal vive em companheirismo, sendo q o companheiro tem filhos de um outro casamento, onde o companheiro possui uma casa em nome da sua companheira. Quando o companheiro morrer os filhos dele terao direito a uma parte desta casa? Os filhos poderao exigir q ela venda a casa?
Pedro, Vc diz que o companheiro tem uma casa em nome da companheira. Se está no nome da companheira ele não tem a casa, esta é da companheira. Se a casa foi adquirida pela companheira de forma honerosa durante a união, os filhos do companheiro morto herdarão a parte que pertencenria ao pai, porém para isso deverá ser reconhecida a união estável do pai com a companheira viva. Um abraço, Jaime
Para os filhos do companheiro morto terem participação hereditária na casa, primeiro é necessário comprovar a união estável, já que está registrada no nome do outro. Neste caso, teriam direito a 50% do valor da casa conconrrendo com a companheira, ou seja, 50% divididos pelo nº de filhos + a companheira. A forma dos filhos herdarem sozinhos a casa, é provar que o imóvel foi adquirido pelo companheiro, com recursos anteriores à convivência marital. O companheiro já tinha dinheiro ou algum bem que se desfez e comprou o novo imóvel durante o período em que viveu maritalmente.