Usufruto e inventário
Em um caso concreto, o bem foi dado em usufruto para os dois herdeiros. Logo, estes, têm todos os direitos, exceto a venda do bem. No caso de falecimento da mãe dos herdeiros, haja vista que já falecido também o pai dos mesmos, o referido bem passa para o nome dos herdeiros e estes, agora, passam a ter todos os poderes inerentes a propriedade. Assim, gostaria de saber se é necessária a abertura de inventário ?
Prezada Drª Daniele
Quem tem usufruto possui os direitos de uso e gozo do bem , mas não tem a propriedade. Lembre-se que aquele dá imóvel a usufruto é chamado de nú-proprietário, mas não deixa de ser o dono. Com isso, será necessário fazer o arrolamento, se os herdeiros forem maiores, de modo a trocar a titularidade do bem no Registro de imóveis, após a tramitação da partilha e registro do formal.
Bem, se no caso concreto os pais instituiram o usufruto à seus filhos, e permaneceram na titularidade como nu-proprietários, com o falecimento de ambos, obrigatóriamente à necessidade da abertura do inventário e a partilha entre os herdeiros, mas o que ocorre na prática é o contrário, os pais doam a nua-propriedade à seus herdeiros e reservam o usufruto, neste caso com o falecimento dos usufrutuários, basta averbar junto ao CRI o cancelamento do usufruto.