Movimentação de conta bancária após a morte de marido.

Há 10 anos ·
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· Editado

Meu avô faleceu há uma semana e hoje minha avó foi ao banco para sacar o dinheiro da conta dele porém foi informada que a conta já havia sido bloqueada e que não poderia sacar. Ela tem uma procuração válida em cartório (antes da morte dele) que a autoriza fazer movimentações bancárias e outras questões em nome dele (já que o mesmo se encontrava incapaz), é casada no civil há mais de 20 anos, meu avô não deixou filhos menores de 21 anos, detalho que minha vó foi informada pelo próprio cartório que a procuração é válida para ela sacar o dinheiro. O que fazer nesse caso? Se for necessário um alvará, qual o tempo de espera?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Como foi que o seu avô outorgou uma procuração sendo incapaz? O requisito válido para uma procuração (mandato) é a capacidade civil do outorgante para declarar a sua vontade. E se ele era incapaz, como aceitaram que ele a outorgasse?

Independente disso, a procuração (mandato), por ser um contrato, se extingue com a morte de quem a outorgou. É o que diz o art. 682 do Código Civil:

"Art. 682. Cessa o mandato: (...) II - pela morte ou interdição de uma das partes;"

Por óbvio, não se pode exercer poderes em nome de uma pessoa falecida, pois com a morte termina a personalidade jurídica, e sendo assim o contrato em questão deixa de existir.

Ou seja: dali para frente, ele perde seus efeitos.

Nesse caso, será necessário fazer o inventário, ou então haver uma autorização judicial para o saque dos valores.

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Há 8 anos
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