bom dia meus caros.

Respondi a um processo criminal e um administrativo na esfera estadual, ambos pelo mesmo motivo, porém fui absolvido (sentença com transito em julgado) no penal e demitido no administrativo. Bem sei que são independentes um do outro, porém minha dúvida é: caso eu faça um novo concurso e neste seja aprovado, a investigação social pode me eliminar por esse fato? obs: não fui demitido com a nota "a bem do serviço público".

Desde já, agradeço.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 10h30min

    SIM COM CERTEZA SERÁ ELIMINADO, EM QUAL SERVIÇO VC SOFREU A DEMISSÃO QUAL FUNÇÃO QUE EXERCIA?

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h21min

    foi por insuficiência de provas. Mas entenda, o intuito não é o retorno ao cargo, mas tão somente o direito de fazer de ser nomeado em outros concursos.

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h22min

    ISS//

    Serei eliminado com qual fundamento jurídico?

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h25min

    Por favor, aos que responderem, respondam com fundamento jurídico, doutrina ou jurisprudência.

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h37min

    VC NÃO RESPONDEU PARA QUAL CARGO PÚBLICO VC PRETENDE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO, E A FUNDAMENTAÇÃO VC ENCONTRA NO PRÓPRIO EDITAL. ALÉM POR EX DA LEI DE IMPROBIDADE ADM

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h51min

    fui demitido de agente penitenciário e pretendo fazer para escrivão de polícia civil; não fui demitido por emprego irregular de finanças públicas ou crime contra a administração.

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 11h52min

    então se uma pessoa é demitido uma vez do serviço público, demissão simples, sem ser a bem do serviço público. nunca mais pode tornar?

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 13h16min

    para determinadas carreiras sim. lei o que diz o edital.

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    Desconhecido Sexta, 17 de abril de 2015, 13h48min

    então é adotada pena de caráter perpétuo?

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Sexta, 17 de abril de 2015, 14h33min

    Olá, Jonatas.
    Como bem lhe respondeu o colega ISS, precisa ver o que diz o EDITAL. Tudo depende dele e do motivo pelo qual foi demitido.
    Juliane Ulrich
    [email protected]

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 8h13min

    o edital diz que ter sido demitido desabona a conduta do candidato. mas ai eu pergunto (sem querer agir com imparcialidade) se a CF diz que não haverá pena de caráter perpétuo, tb diz q a administração pública reger-se-a por princípios, dentre eles o da legalidade, e o edital diz algo que fere diretamente uma norma e um princípio. Isso pode?

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 8h39min

    só que a mesma CF atribui à lei supra constitucional os critérios para a contratação dos seus servidores, dentre os critérios esta , a idade, idoneidade, antecedentes criminais, isso para cada serviço, não dá por ex admitir que um sujeito com crimes de estelionato venha a integrar os quadros da magistratura, da mesma forma que não dá para admitir que o marcola assim que cumprir sua pena venha ingressar nos quadros da Policia Civil e vá dirigir o departamento de narcótico

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 9h46min

    e se o marcola tiver sido absolvido? iuuiauiaua

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h11min

    No caso do Marcola mas não o é eis que tem inumeras condenações e aqui vc fala em "pena perpétua" só se fosse por inexistencia de crime ou que o fato apontado como crime não fosse crime, ou que ele tivesse sido absolvido por legitima defesa estrito cumprimento do dever legal exercicio regular de direito,
    A absolvição por insuficiencia de provas, para o Direito Adm tem muito pouca importância, ou seja o Direito Adm não exige que as provas para condenação sejam absolutas, somente para o Direito Penal onde esta em jogo o direito a liberdade é que as provas sejam contundentes quase que irrefutáveis para se fazer impor a condenação

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h20min

    ok, entendi. mas não estou falando de um reintegração, mas sim da subjetivação valorativa a cerca de uma demissão para um nova nomeação em um outro concurso.
    resumindo: quando eu pegar a certidão do órgão o qual foi demitido, ai vou saber qual o motivo da demissão, dai poderei reformular minha pergunta. mas o que posso adiantar é: não foi demissão com a nota "a bem do serviço público".

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h24min

    Aqui vamos nós em outro exemplo, vc Sabe que o Escrivão tem fé publica em seus atos, diferente de outros servidores que seus atos gozam de "presunção de veracidade", pois bem em diversos estatutos de servidores existe um termo quase que com a mesma grafia mas com mesmo sentido, ou seja o servidor tem o dever de falar a verdade, de não mentir, pois bem digamos que vc responda a 2 processos um na esfera criminal e outro na esfera administrativa tendo o mesmo fato motivador, pois bem no processo administrativo apura a conduta objeto da ação penal e seus reflexos no direito adm, o Processo adm sempre foi e será mais célere que o penal no Processo Adm a administração não aplica pena restitiva de liberdade e o encarregado da Sindicancia opina da seguinte forma: que a pena a ser aplicada eé a pena de exclusão em razão de que vc faltou com a verdade sobre fato relevante, pois bem, concluindo, a pena adm foi exclusão em razão de ter mentido, faltado com a verdade. Agora como é que vc pretende ingressar na carreira policial onde o cargo a ser exercido exige que o servidor goze de fé pública pois seus atos não precisam de testemunhas para atestar a veracidade do que consta no documento? Ex: Certidão sobre cumprimento de determinado ato) que a única assinatura atestando o cumprimento é do escrivão, logo, o edital que rege o concurso exige que o candidato não tenha respondido a processo e condenado em processo adm cuja conduta o torne incompatível com o cargo a ser exercido, sinto muito mas não é o fato de ter sido absolvido no processo crime ainda mais pela "INSUFICIENCIA de provas, é que o torna apto a exercer determinados cargos principalmente quanto a natureza da função a ser exercida.

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h41min

    Ok ISS// mas isso não é o q diz o stj, alás, o que o STJ diz sobre investigação social é q a omissão de informações e informações inverídicas implicam na desclassificação do candidato em investigação social.

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    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h46min

    Vá em frente.

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