bom dia meus caros.

Respondi a um processo criminal e um administrativo na esfera estadual, ambos pelo mesmo motivo, porém fui absolvido (sentença com transito em julgado) no penal e demitido no administrativo. Bem sei que são independentes um do outro, porém minha dúvida é: caso eu faça um novo concurso e neste seja aprovado, a investigação social pode me eliminar por esse fato? obs: não fui demitido com a nota "a bem do serviço público".

Desde já, agradeço.

Respostas

23

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h49min

    Em todo caso, na hipótese de admissão da investidura no segundo cargo, deve ser mantida a possibilidade de posterior julgamento condenatório no processo administrativo disciplinar originário, ainda pendente de conclusão, resultado que também implica a demissão e perda do primeiro posto público, em cujo exercício foi consumada ilegalidade na conduta funcional, além de permitir a perda do segundo cargo, anulando-se a nomeação, porque não houve o atendimento a um dos pressupostos legais para o provimento: a aprovação na investigação social ou idoneidade moral para o preenchimento do posto, se previstos na lei reguladora do acesso na carreira (art. 5º, § 1º, c.c. art. 10, parágrafo único da Lei nº. 8.112/90, com redação determinada pela Lei nº. 9.527/97) o que permite a revisão do ato administrativo de investidura no prazo de cinco anos, contados de sua prática, salvo em caso de má-fé, como na falsa declaração do servidor de que não respondia a processo administrativo disciplinar ou sindicância, ou se a malícia se manifesta de outra forma, quando não haverá incidência do prazo quinquenal para anulação da nomeação (art. 54, Lei Federal nº. 9.784/99). (CARVALHO, Antônio Carlos Alencar. Manual de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 457/458).

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 10h50min

    Isso quando o processo adm ainda não tenha sido julgado e o candidato é aprovado em outro concurso, que dirá então quando houve condenação

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de abril de 2015, 11h10min

    O que vc esta pretendo é levar a absolvição ocorrida na esfera penal para a esfera administrativa, que são esferas totalmente diferentes.

    “ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA
    FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM
    PROCESSO. ART. 5º., LVII, CF/88. I - É ilegal a reprovação, na investigação social, de candidato aprovado na 1ª. etapa do certame, pelo simples fato de ter sido processado e absolvido em
    processo criminal. II. Na hipótese, o ato administrativo que reprovou o candidato não guardou a
    devida congruência entre a realidade fática e a sua motivação. III - Apelação e remessa improvidas.” No caso, o candidato respondera a ação criminal por uso de entorpecentes oito anos antes do concurso, e fora absolvido.
    Pois bem nesse caso nem se entrou no mérito dos motivos da absolvição. No seu caso como disse anteriormente pode ocorrer a eliminação pode isso pode ser ilegal, não tudo depende da motivação. Mas como citei o caso do resíduo administrativo como falta disciplinar (faltar a verdade) sinto muito se foi uma falta dessas esquece pq é requisito essencial idoneidade, e no caso repito da faltar à verdade, isso fez com que vc perdesse a credibilidade junto a adm publica e já que o cargo pretendido exige a idoneidade uma vez comprovada a perda pelo processo adm sinto muito mas suas chances de ser aprovado esta bem próximo do 0 absoluto.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.