Inventário ou Doação, qual devo fazer?
Minha mãe é herdeira de uma casa juntamente com mais 3 irmãs, sendo uma delas deficiente que não tem noção das coisas. Minha mãe cuida dessa minha Tia deficiente desde quando os meus avós morreram (1989). As irmãs da minha mãe querem doar a parte delas pra minha mãe, mas como tem essa minha tia deficiente, a parte dela tem que ser depositada em juízo. Gostaria de saber se isso é verdade ou mentira?
Minha tia deficiente não tem nenhum curador que se responsabiliza por ela.
Veja bem, a "doação" deve ser feito como "cessão de direitos heredetários". Isso pode ser feito sem abrir o inventário. Porém, nào há como fazer cessão dos direitos heredetários da irmã com deficiência. Aquela necessita de curadora. Se todos os outros fazem cessão dos direitos heredetários para sua mãe, em um eventual inventário haverá condominio entre a sua mãe e a sua tia com deficiência.
O prazo para fazer inventário é geralmente de 60 dias, tendo multa de 10% que é corrigido monetáriamente a partir daquela data.
Porém, pode ser que há isenção de ITCMD no caso. Deve ser verificado por um advogado.