Café da manha de funcionário é obrigatorio ou não?
A empresa em qual trabalho fornecia todos os dias o café da manhã (pão, manteiga, cfé e cfá com leite) de um dia para o outro foi informado que haveria o corte de fonecimento do café e pão. Como é um fornecimento habitual gostaria de saber se o não fornecimento é legitimo, quais os deveres e obrigações da empresa da empresa e do funcuionário em questão do café da manhã. Qual providencia devo tomar?
Teoricamente, a pratica habitual e periódica pela empresa acaba integrando o salário, assim, sua supressão iria configurar alteração nociva do contrato de trabalho.
Art. 458, caput, da CLT, a alimentação é parte integrante do salário:
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do COSTUME, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifo nosso)