A empresa em qual trabalho fornecia todos os dias o café da manhã (pão, manteiga, cfé e cfá com leite) de um dia para o outro foi informado que haveria o corte de fonecimento do café e pão. Como é um fornecimento habitual gostaria de saber se o não fornecimento é legitimo, quais os deveres e obrigações da empresa da empresa e do funcuionário em questão do café da manhã. Qual providencia devo tomar?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de abril de 2015, 17h59min

    perfeitamente legítimo o ato de doeixar de fornecer alimentação. isso vai do interesse da empresa em dar um melhor tratamento aos funcionários, mas não é obrigação

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 18h38min

    "Qual providencia devo tomar?"

    Levar seu próprio café, pão e manteiga.

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    Leandro Terra de Freitas

    Leandro Terra de Freitas Domingo, 20 de setembro de 2015, 22h47min

    Saia de casa... alimentado!

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 21 de setembro de 2015, 0h07min

    Teoricamente, a pratica habitual e periódica pela empresa acaba integrando o salário, assim, sua supressão iria configurar alteração nociva do contrato de trabalho.

    Art. 458, caput, da CLT, a alimentação é parte integrante do salário:

    Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do COSTUME, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifo nosso)



    Leia mais: jus.com.br/artigos/40799/salario-in-natura-alimentacao-hipoteses-de-integracao-a-remuneracao-do-trabalhador#ixzz3mL3XdQmn

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