Café da manha de funcionário é obrigatorio ou não?

Há 9 anos ·
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A empresa em qual trabalho fornecia todos os dias o café da manhã (pão, manteiga, cfé e cfá com leite) de um dia para o outro foi informado que haveria o corte de fonecimento do café e pão. Como é um fornecimento habitual gostaria de saber se o não fornecimento é legitimo, quais os deveres e obrigações da empresa da empresa e do funcuionário em questão do café da manhã. Qual providencia devo tomar?

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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perfeitamente legítimo o ato de doeixar de fornecer alimentação. isso vai do interesse da empresa em dar um melhor tratamento aos funcionários, mas não é obrigação

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"Qual providencia devo tomar?"

Levar seu próprio café, pão e manteiga.

Leandro Terra de Freitas
Há 9 anos ·
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Saia de casa... alimentado!

Tatiana Braga
Há 9 anos ·
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Teoricamente, a pratica habitual e periódica pela empresa acaba integrando o salário, assim, sua supressão iria configurar alteração nociva do contrato de trabalho.

Art. 458, caput, da CLT, a alimentação é parte integrante do salário:

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do COSTUME, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (grifo nosso)

Leia mais: jus.com.br/artigos/40799/salario-in-natura-alimentacao-hipoteses-de-integracao-a-remuneracao-do-trabalhador#ixzz3mL3XdQmn

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Há 7 anos
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