Mudança no valor da Pensão Alimentícia
Existe um processo já sentenciado em 2009 sobre valor de pensão alimentícia de que o pai deve pagar 30% do seu salário, todavia agora em 2015 não recebe mais o mesmo valor de 2009. Pergunta: Posso mudar o valor de pagamento e descontar 30% sobre o valor que o pai ganha atualmente apenas comunicando a mãe? Ou preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos?
Se a sentença diz "30% da remuneração enquanto empregado" revisar a sentença apenas se tiver elementos que justifiquem reduzir esse percentual, pois os 30% continuam 30%, se antes ele ganhava 3mil e hoje ganha 1mil, basta avisar a genitora que ela vai perceber a diferença na pensão creditada em sua conta devido a redução da remuneração do alimentante, só isso.
Convêm que o alimentante tenha as provas de seu salário (reduzido) para apresentar caso lhe seja requerido.