DIREITO DE HABITAÇÃO
Colegas,
a companheira que discute jucialmente o seu direito sobre a metade do único imóvel construído após a convivência, possui direito real de habitação, ESCLARECENDO QUE NÃO SE TRATA DE HERANÇA, ESTANDO SEU COMPANHEIRO VIVO ???
E se ficar provado judicialmente o direito da companheira, continuará possuindo o direito de habitação, uma vez que não possui outro imóvel e nem mesmo outra fonte de renda ???
Qual o fundamente jurídico ???
Obrigado.
Marco Antonio boa noite, como é difícil advogar heim! principalmente iniciando uma carreira tão concorrida como esta. Vamos ao que nos interessa estou aqui para tentar ajudá-lo no que puder. O Novo Código Civil, além de outras inovações, adveio também com a regulamentação da união estável, que em seu artigol.723 reconhece como entidade familiar entre homen e mulher, configurando uma convivência pública. No artigo 1.725, no seu dispositivo não afasta a pretenção do direito à meação, pois, a união estável, foi integralmente equiparada ao casamento realizado no regime da comunhão parcial debens. Artigo 1.659,III. está explicito que as obrigações adquiridas anteriores ao casamento não entram na partilha. Senda assim o caso que o senhor está com duvida fica esclarecido. ela tem direito nas benfeitorias sobre o imóvel e se for o caso nos usufrutos. Se foi feita benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge tb está excluido da comunhão. Boa sorte