Quem tem mais direito a guarda
tenho um filho de qualse 5 meses meu marido quer se separa de mim, quem tem mais direito a guarda da criança? Tenho 20 anos e ainda nao trabalho, e ele tem 22
Ola! A preferência é para quem ofereça melhores condições para a manutenção da vida e convivência do menor. Geralmente a guarda é dada a Mãe, desde que esta seja capaz de prover condições justas e boas para o crescimento saudável da criança.
Dê uma olhada nestes julgados:
TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 50912006 MA (TJ-MA)
Data de publicação: 22/08/2007
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE FILHA MENOR. IDÊNTICAS CONDIÇÕES DOS PAIS. PREFERÊNCIA DA MÃE. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. A mãe, em geral, tem preferência da guarda dos filhos menores, devendo ser destituída da incumbência somente em casos extremos, quando, comprovadamente, esta não tiver capacidade de prover um desenvolvimento psicologicamente equilibrado e saudável à criança. Quando pai e mãe disponham das mesmas condições morais e materiais, esta, por razões biológicas, oferece maiores condições de ter a guarda da menor.
TJ-SC - Apelação Cível AC 43588 SC 2009.004358-8 (TJ-SC)
Data de publicação: 11/05/2009
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE FILHO PROPOSTA PELO GENITOR EM DESFAVOR DA GENITORA. PLEITO COM FULCRO PRINCIPALMENTE NAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E MATERIAIS DA GENITORA. CRIANÇA COM POUCOS ANOS DE IDADE (5 ANOS), EM SITUAÇÃO REGULAR, COM AMPARO MATERIAL, EDUCACIONAL E MORAL. REQUISITOS PARA A ALTERAÇÃO DA GUARDA INEXISTENTES. PREFERÊNCIA DA MÃE FRENTE À CONSTATAÇÃO DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES SÓCIO-AFETIVAS DOS PAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. É aconselhável que filho de tenra idade permaneça sob a guarda da mãe, sobretudo se os genitores apresentam-se em igualdade de condições sócio-afetivas para criá-lo, educá-lo e mantê-lo. 2. O fator econômico, de igual sorte, não pode se sobrepor ao moral e psicológico para a concessão da guarda, mesmo porque, é dever de ambos os pais a manutenção dos filhos. Assim, estando o filho menor sob a guarda de um dos genitores menos abastado, ao outro incumbe o dever de auxiliá-lo materialmente, garantindo-lhe a subsistência (arts. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694, § 1º, do Código Civil ).