AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO NEGATIVO - INEFICÁCIA DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL????
Boa noite, Se a pessoa era casada, o conjuge faleceu, posteriormente, sem requerer abertura de inventário positivo ou negativo, casa-se novamente, agora em COMUNHÃO UNIVERSAL, a ausencia do INVENTÁRIO do casamento anterior implicaria na ineficácia de tal regime de bens??? gostaria de saber se há algum julgado, entendimento, artigo que esclareça a questão, obrigado e muito sucesso..
Oi Maristela
Você tinha escrito para o meu e-mail mas não consegui saber onde estava sua pergunta.
Segue minha opinião .
O fato de ele não ter feito o inventário não anula o regime de casamento optado.
Veja que esse impecilho não é causa impeditiva, e sim suspensiva, de acordo com o art. 1523 do CC
Com isso, o inventariante pode abrir o inventário e a partilha será feita entre os herdeiros e o meeiro a época do óbito do "de cujus". Nada influenciará se a atual mulher dele tiver que participar, mas não será como beneficiária da partilha.
Outrossim, a atual mulher só será meeira em caso de morte do seu marido, mas se for separação, os bens que o meeiro teve por direito quando sua primeira mulher faleceu, estão entre os excluídos da meação, vide art. 1659 CC.