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Respostas
Colega, pelo artigo 13 do CPC, existe, s.m.j, a possibilidade de ser declarada a nulidade do processo executório, ainda que o esposo seja o único herdeiro da empresa pois o fato de ser proprietário não implica, necessariamente, poderes de representação em Juízo.
Se declarada a nulidade, os embargos perdem seu objeto e serão extintos.
Qualquer dos desfechos não prejudica o andamento da ação declaratória que, a meu ver porém, torna-se desnecessária vez que uma nova ação executória estará prejudicada pois o crédito objeto da ação estará prescrito.
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Há 8 anos