Respostas

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    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 22h14min

    Colega, pelo artigo 13 do CPC, existe, s.m.j, a possibilidade de ser declarada a nulidade do processo executório, ainda que o esposo seja o único herdeiro da empresa pois o fato de ser proprietário não implica, necessariamente, poderes de representação em Juízo.

    Se declarada a nulidade, os embargos perdem seu objeto e serão extintos.

    Qualquer dos desfechos não prejudica o andamento da ação declaratória que, a meu ver porém, torna-se desnecessária vez que uma nova ação executória estará prejudicada pois o crédito objeto da ação estará prescrito.

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    Desconhecido Sexta, 24 de abril de 2015, 23h45min

    Dr. Therezinha, desde já agradeço a atenção dispensada a fim de sanar minhas duvidas processuais.

    No entanto, paira pequena duvida se na própria ação declaratória de inexibilidade de titulo, posso arguir a falta de regular representação processual.

    De toda fora reitero meus agradecimentos.

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    D

    Desconhecido Sexta, 01 de maio de 2015, 21h31min

    Pode mas não como arguição e sim, como fundamento para arguição de nulidade.

    Desculpe pela demora na resposta.

    Sucesso!

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