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D Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 22h14min
Colega, pelo artigo 13 do CPC, existe, s.m.j, a possibilidade de ser declarada a nulidade do processo executório, ainda que o esposo seja o único herdeiro da empresa pois o fato de ser proprietário não implica, necessariamente, poderes de representação em Juízo.
Se declarada a nulidade, os embargos perdem seu objeto e serão extintos.
Qualquer dos desfechos não prejudica o andamento da ação declaratória que, a meu ver porém, torna-se desnecessária vez que uma nova ação executória estará prejudicada pois o crédito objeto da ação estará prescrito. -
? Desconhecido Sexta, 24 de abril de 2015, 23h45min
Dr. Therezinha, desde já agradeço a atenção dispensada a fim de sanar minhas duvidas processuais.
No entanto, paira pequena duvida se na própria ação declaratória de inexibilidade de titulo, posso arguir a falta de regular representação processual.
De toda fora reitero meus agradecimentos.