representação processual

Há 11 anos ·
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· Editado
3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Colega, pelo artigo 13 do CPC, existe, s.m.j, a possibilidade de ser declarada a nulidade do processo executório, ainda que o esposo seja o único herdeiro da empresa pois o fato de ser proprietário não implica, necessariamente, poderes de representação em Juízo.

Se declarada a nulidade, os embargos perdem seu objeto e serão extintos.

Qualquer dos desfechos não prejudica o andamento da ação declaratória que, a meu ver porém, torna-se desnecessária vez que uma nova ação executória estará prejudicada pois o crédito objeto da ação estará prescrito.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dr. Therezinha, desde já agradeço a atenção dispensada a fim de sanar minhas duvidas processuais.

No entanto, paira pequena duvida se na própria ação declaratória de inexibilidade de titulo, posso arguir a falta de regular representação processual.

De toda fora reitero meus agradecimentos.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Pode mas não como arguição e sim, como fundamento para arguição de nulidade.

Desculpe pela demora na resposta.

Sucesso!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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