Sucessão e direito de representação
Primeiramente gostaria de desculpar-me pela ausencia de alguns acentos, ja que neste PC nao possuo alguns recursos.
Minha duvida consitem em: "A",pai, foi casado com "B", e desta união nasceu um filho "C". Porem, "C" falaceu com 20 anos de idade, sem descendentes. "B" recebe pensão, em seu nome, desde a separação do casal. Posteriormente, "A" viveu em união estavel com "X" e teve outro filho "Y". "A" faleceu em 2005 e deixou bens a partilhar. Existiria direito de representação de "B" no inventario de "A" pela cabeca do filho pre-morto "C"? Ja que ficou determinado judicialmente o pensionamento de "B", este teria algum direito? Obrigado pela ajuda.
Prezado Rafael
O direito de representação é na linha descendente(filhos). Como C faleceu sem filhos, não há que se falar em representação.
O que pode estar acontecendo, é A e B não terem feito a partilha de bens na separação. Por isso que o juiz manda chamar B para saber se ela tem meação na herança deixada por A.