URGENTE - CÁLCULO CAUSA MORTIS DE 1988 - NÃO EXISTIA UFESP
Caros colegas:
Gostaria que vcs me auxiliassem em como fazer um cálculo de recolhimento do Imposto Causa Mortis antes de 1989, não é o ITCMD, não faço idéia de qual seja e como se calcula.
Meu prazo já está vencendo e no Posto fiscal não souberam me informar o que tenho que fazer.
Grata.
Prezada Drª Ana
Será usado a lei paulista 9591/66 com as alterações da lei 3.199 de 23/12/1981, que vigorou até 31/12/2000. Ela incidia apenas sobre as transmissão de bens imóveis, com alíquota única de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por herança.
Caberá a Fazenda a fiscalização da exatidão do imposto. Dê uma lida na lei citada, aplique e deixe que a Fazenda diga se está ou não certo.