Direito do casal
Há
11 anos
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Resposta
Olá ! Havendo ruptura da convivência conjugal, cada ex-convivente receberá meação (metade) nos bens adquiridos onerosamente enquanto conviviam, e isso independentemente de quem titula os bens assim adquiridos. Não sendo possível fracionar os bens (formar unidades autônomas), deverá ocorrer indenização em espécie ao "retirante" pois a ninguém é dado enriquecer às custas alheias.
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Há 9 anos