Pensão Alimentícia Guarda Alternada
Meu irmão está em processo litigioso de separação, ele tem um filho de 6 anos. A ex esposa saiu de casa e já está num outro relacionamento. Ele também já está em outro relacionamento. Ela quer a guarda unilateral, já ele quer a guarda alternada, já que ele trabalha embarcado numa escala de 15x15. Ele paga todos os gastos da criança e ainda por cima paga pensão. Acreditamos que ela queira a guarda unilateral para não perder a "boa vida" já que ela não trabalha e vive da pensão do meu irmão. Minhas dúvidas são: Por LEI qual é a obrigatoriedade da pensão alimentícia? E caso ela não queira a guarda alternada, mas meu irmão sim, em quais circunstâncias o juiz pode dar causa ganha para o meu irmão?
nao existe mais a guarda alternada, agora e guarda compartilhada... a pensao tem que cobrir metade das despesas da crianca, se o seu irmao ja paga os gastos ele nao tem pq pagar a pensao. a guarda compartilhada agora e lei, assim nao importa o que a genitora quer.. sugiro que quando for estipular a pensao ele ofereca in natura, ele paga as despesas da crianca sem dar dinheiro.
A guarda compartilhada existe para suprir as necessidades do menor, e não dos pais. Não é pq o pai trabalha embarcado que vai ficar com o menor todo o tempo que estiver em terra.
O menor precisa conviver em seu cotidiano com ambos os genitores, e 15 dias com cada deixa o menor muito tempo sem conviver ambos os genitores. Acho muito difícil algo desse tipo.
Na guarda compartilhada, ambos são responsáveis pelas decisões da vida do filho, independente da residência onde a criança esteja, na guarda alternada (que não existe na lei) cada genitor eh única e exclusivamente responsável pelo menor durante o tempo que estiver com ele.