FUNCIONÁRIO PUBLICO E ALUGUEL DE IMÓVEL
Sou funcionaria publica municipal e tenho um imóvel em meu nome alugado pra Secretaria municipal de saúde a quase 3 anos , porém agora eles alegaram que não podem mais continuar com o contrato , devido eu ser funcionaria. Gostaria de saber se posso alugar o imóvel pra secretaria de saúde ? E qual lei amparou esse contrato durante esses quase 03 anos de contrato?
QUERO ESTAR EMBASADA QUANDO FOR PRA REUNIÃO COM ELES
Há claro conflito de interesse em seu caso.
A Lei nº 8.666 estabelece normas para licitações e contratos nos 3 níveis de governo: federal, estadual e municipal, isso visa garantir a lisura na aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, por isso se proíbe o agente público de ser fornecedor de bens e serviços para o Estado.
Porque alguém cochilou esses 3 anos não se pode usar de desculpa para se manter o erro, afinal, vc prestou concurso, devia conhecer seus direitos e OBRIGAÇÕES, nenhum cidadão (e isso inclui s servidores publicos) não pode alegar desconhecer a Lei para justificar seus atos.