Como transferir um imóvel que está em meu nome para minha ex-mulher (união estável)?
Vivemos juntos por 10 anos e temos 2 filhos, no entanto nunca formalizamos uma união estável e fizemos uma separação amigável. A casa foi construída somente com meus recursos e o terreno está no meu nome. A casa ainda não foi averbada na matricula do terreno. Ela está morando nessa casa com nossos filhos e quero deixar essa casa 100% pra ela. Quero portanto alterar no cartório a propriedade do imóvel para ela. Como fazer isso? Não queria fazer uma doação porque isso implica em impostos. É possível comprovando que temos filhos e morávamos nesse imóvel passar a casa pro nome dela sem pagar impostos? Que documentos eu preciso juntar? No meu imposto de renda eu já declaro como casa e os devidos valores gastos na construção.
Rafael, tem certeza disso? Porque num casamento com comunhão de bens ou União estável, mesmo que o imóvel esteja no nome de um dos conjuges, este pertence a ambos. Então o imóvel já é dela, pelo menos 50% dele. Não tem sentido regularizar essa situação na separação e recolher um imposto sobre um bem que já é dela! (Pelo menos metade dele já é dela). Como eu tenho outros imóveis e fizemos um acordo amigável de quantos ficam comigo e quantos ficam com ela, a idéia era abrir mão da minha metade para que ele tenha a posse integral de alguns imóveis. É um acerto de sepração. Não existe nada previsto em lei pra isso?
Alessandro, não é porque uma pessoa está em união ou casada com a outra que o bem em seu nome foi adquirido durante esta união. Mesmo que o bem em questão tenha sido adquirido onerosamente durante a união, não se pode doar ao companheiro além do que ele teria direito em caso de herança.
Se vc está fazendo uma partilha não haverá como fazê-lo sem que se pague os devidos impostos. Lamento.