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    C. A. Monteiro Sábado, 25 de setembro de 2004, 2h57min


    Caro Rodolfo, O Direito.

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    Rafael Cezar Sábado, 25 de setembro de 2004, 11h59min

    O direito, pois este nasceu no momento em que o homem se juntou com outros para se protegerem dos perigos do mundo pré-histórico. Assim, fez-se necessário a divisão do que é o direito e dever de cada um para um melhor convívio social.

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    Carlos Abrão Segunda, 27 de setembro de 2004, 18h43min

    Caro colega Rodolfo,

    Permita-me viajar, abordando o surgimento das Sociedades, das Nações e dos Estados.

    Têm-se notícias de que o homem era um animal gregário, vivia em bandos, formando as chamadas sociedades mecânicas, onde não havia a interação dos indivíduos, agiam com autonomia e liberdade;

    Com a evolução paulatina estes animais gregários perceberam que se organizando em grupos e com funções específicas para cada indivíduo, poderiam trabalhar para o todo da sociedade, dando origem às chamadas sociedades orgânicas, surgiria uma sociedade superior;

    A esta sociedade superior deu-se o nome de Nação, formada pelos laços culturais e sociais;

    A demarcação territorial, inerente para a evolução da Nação e sua soberania, consolidou o surgimento do Estado;

    Infere-se que desde as sociedades primitivas até o surgimento dos Estados, o Direito surgiu depois e para cada um deles.

    Na idade média existia o jus naturalismo, onde o direito natural era superior ao direito positivo, suas normas anteriores foram firmadas nos costumes sociais primitivos;

    Tempos depois, os homens estavam voltados para o conflito, havia o estado de guerra coletiva e o viés absolutista do Estado, quando houve a derrogação dos poderes a este.

    Com a vinculação do Estado com o Direito, reconhece-se a obrigação de criação das normas jurídicas (contratualismo de Hobbes), coube ao governo criar essas normas para disciplinar as relações sociais.

    Temos que existem as validades do Direito no Estado, não a validade do Estado no Direito:

    a teoria monística, somente a norma do Estado é válida;

    a teoria dualística, o Estado reconhece as normas jurídicas e suas fontes;

    a teoria do paralelismo, o Estado reconhece as normas jurídicas e suas fontes, porém a do Estado tem prevalência.

    Parece-me coerente, uma vez que a sociedade cria o Direito, ao passo que o inverso não se aplicaria.

    Do exposto, o Estado nasce antes do Direito para que a lei seja legitimada. O Estado a reconhece.

    Carlos Abrão.

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    alguém Sexta, 01 de outubro de 2004, 10h50min

    Eu nasci primeiro...ohhhh!!!

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    Fernanda Sábado, 02 de outubro de 2004, 14h46min

    Se o direito ao qual vc se refere é o positivo, o Estado "nasceu" primeiro, visto que, o direito sem o Estado não seria legitimado. O Estado cumpre e faz cumprir o Direito, é a sua função, para que dessa forma seu objetivo seja alcançado: " o bem público".

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    C. A. Monteiro Terça, 05 de outubro de 2004, 3h01min

    Cara Fernanda, creio que o Direito a que ele se refere é o que todo ser vivo tem, o Direito a Vida. O Estado que ele se refere pode ser: Estado de Saude, Estado de São Paulo, Estado de Direito ou Estado Democratico.
    Conforme você disse "o direito sem o Estado não seria legitimado" que tipo de Estado existe sem antes haver um ser vivo que faça existir uma propriedade.

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    Fernanda Sábado, 16 de outubro de 2004, 19h43min

    "que tipo de Estado existe sem antes haver um ser vivo que faça existir uma propriedade."
    A autoridade legal que o ser vivo porta para fazer valer o cumprimento de seus direitos é conferida pelo Estado através do ordenamento jurídico vingente. Com a ausência do Estado, estaríamos lidando com uma "baderna", "o homem é o lobo do próprio homem";logo, há de se convir que sem a existência do Estado a dita cuja propriedade seria garantida através da "porrada". O direito seria meramente costumeiro, ser a legal coercitividade.

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    Luiz Elias Domingo, 07 de novembro de 2004, 21h35min

    O direito mas não da forma que vemos o direito sistematizado, ordenado e positivado. Caro Rodolfo, o Estado surgiu (foi criado) depois do direito (e o direito, em meu entendimento, tem toda uma naturalidade), primeiramente, como forma de garantir este direito (em verdade, acretido mais na hipótese levantada por Herman Heller, ele afirmava que o Estado foi criado baseado em atos de violência) e, mais tarde, socorrer todos que ficam excluídos no processo capitalista.

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    ELIAS Sexta, 12 de novembro de 2004, 13h14min

    Ao meu ver, o Direito veio primeiro. Vale lembrar que existem nações e nações sem Estado (literalmente dito), porém, com regras, normas, que seria se não outra coisa o próprio Direito. O Estado puro, veio mais precisamente com Maquiavel, em o-príncie, que tem não mais que 500, 600 anos.

    Obrigado

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    J. Terça, 08 de fevereiro de 2005, 13h52min

    caro Rodolfo,
    acredito que o Direito nasceu antes do Estado. Pois antigamente as populações viviam isoladas e cada qual tinha seu modo de vida, onde havia direitos e deveres tácitos empregados a todos do mesmo clã. Com o passar dotempo as civilizações foram crescendo e a mistura de culturas fez com que surgissem conflitos. Daí a importancia do Estado, que surge como mediador de conflitos entre os homens e como legitimador do Direito.

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    Joanetho B. Araújo Quinta, 17 de março de 2005, 15h44min

    Definindo-se que sua pergunta se refere ao direito natural, este veio antes do Estado, posto que, as regras de convivência desde os primórdios da existência do homem, já determinavam limites de ação, obrigações, direcionando senso de propridade e liberdade. Por outro lado, a considerar que refere-se ao direito positivo, claro ! o Estado veio antes, pois a positivação das normas se dá realmente através da função legiferante do Estado mediante atividade de elaboração legislativa, com todo seu rito, processo, técnica e competência do Poder para tanto constituido.

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    jaiza Segunda, 14 de novembro de 2005, 17h07min

    O direito surgiu a partir do homem em sua necessidade de um companheirismo, divisão de tarefas, garantias e segurança, assim surgindo o Estado com supremacia emanado o direito, ou seja, com normas jurídicas que disciplinam, regularizam e harmonizam o homem na sociedade.

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    Ramonn Azevedo Sexta, 09 de novembro de 2007, 10h58min

    Rodolfo,

    se você estiver falando de direito natural, este, nasceu primeiro, devido as civilizações e grupos que conviviam entre si, sem nenhuma positivação.
    por outro lado se estiver falando do direito positivo este nasceu após ao estado, com a devida organização política e social e conflitos com estados sendo necessário a aplicação de leis e sanções entre os estados, acabando com a civilização antiga e prosperando para a moderna, sendo firmado acordos, contatos, convenções de paz, politica, saúde e demais assuntos relativos ao bem estar do mundo, chegando ate a organizações mundiais.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 09 de novembro de 2007, 11h30min

    Alguém já respondeu.Mas o Direito nasceu em função da vida em sociedade; aliás, mesmo sem sociedade constituída ele nasce através dos costumes entre os seres humanos; o ser humano é ambicioso por natureza e o Direito irá normatizar as relações, colocar ordem de convivência humana.Daí a razão de dizermos que as relações sociais nascem primeiro que o Direito que caminha a passos de tartaruga.Já existem relações sociais na Lua, mas o Direito ainda não chegou lá...Não tarda a chegar para regular as relações jurídicas porque com certeza teremos conflitos siderais...de quem é a LUA?...de quem é MARTE?Então, terá que haver o Direito para pacificar as relações...ele vai nascer exatamente para disciplinar os interesses humanos e sociais...no espaço sideral.

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    Jorge Luiz Quinta, 29 de novembro de 2007, 13h14min

    ubi societas ibi jus.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sábado, 01 de dezembro de 2007, 17h51min

    Caro colega Jorge,

    Careceríamos da sua tradução, retro...ainda somos alunos.

    Obrigado.

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    Jorge Luiz Segunda, 03 de dezembro de 2007, 3h51min

    Orlando,

    Caro colega,

    Somos todos alunos de Direito.
    Ser estudante é o estigma de quem se envolve com Ciência.
    Qualquer Ciência.

    Quem apenas deixa a Academia, só deixou de ser acadêmico.
    Nada mais que isso.
    Nunca deixa de ser aluno e estudante.

    Quem não estuda. Não cogita. Nem carece.
    Acabou foi por encontrar a verdade.
    E a verdade é a crença.
    Lá do fundo do poço sem fundo.
    Dizia Alice. Menininha do país das maravilhas.

    A verdade vos libertará. Diz a palavra.
    Verbum et Deum
    Então agora a verdade é fé.
    E o agente se mudou para o mundo religioso.
    Que não é o mundo da ciência do Direito.
    O mundo de quem postula por verdade.

    Quem nasceu primeiro...
    Há quanto tempo há formulada?
    Eis uma pergunta exemplo da procura pela verdade.
    Procura que procura.
    Procura dor. Procurador
    Isso é pura Ciência.

    Um livrinho clássico do Direito, que deve ser lido em diversas fases da vida, é a Teoria Geral do Processo de Ada Pelegrinni, Araújo Cintra e Dinamarco.

    Livrinho é só por graça: leitura agradabilíssima que proporciona.

    A primeira linha do livro é exatamente a dúvida suso esposada. Quem nasceu primeiro.....

    Comecemos por dizer: Estado é sociedade politicamente organizada. Lugar comum de linguagem leiga. Posto que irrefutável.

    Não há sociedade sem direito: UBI SOCIETAS IBI JUS. Pensa a maioria.

    Ora, não há direito sem sociedade: UBI JUS IBI SOCIETAS. Pensa a minoria.

    Mas a minoria pode se tornar maioria.

    Essas.

    A ciência do Direito.

    O Estado de Direito.


    Abraços.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 07 de dezembro de 2007, 9h26min

    Agradeço a resposta...disponha.

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    Carlúcia Vargas Quinta, 10 de janeiro de 2008, 17h39min

    Caro colega,

    Com Certeza o D i r e i t o !

    Sem mais nada para comentar.

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