Com base na no art. 2º da LEI Nº 5.478, uma pessoa pode entrar com uma ação de alimentos sem um advogado correto?

Caso um pessoa me passe um procuração dando total poderes sobre esse assunto, Eu, como estudante de direito, posso entrar com uma ação alimentos em favor dessa pessoa?

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 03 de maio de 2015, 15h13min

    Entendo que não. O artigo mencionado não prevê a representação por terceiros que não um advogado.

    O artigo diz, expressamente, o credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado.

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