Ação de Alimentos sem advogado
Com base na no art. 2º da LEI Nº 5.478, uma pessoa pode entrar com uma ação de alimentos sem um advogado correto?
Caso um pessoa me passe um procuração dando total poderes sobre esse assunto, Eu, como estudante de direito, posso entrar com uma ação alimentos em favor dessa pessoa?