Ação de Alimentos sem advogado

Há 11 anos ·
Link

Com base na no art. 2º da LEI Nº 5.478, uma pessoa pode entrar com uma ação de alimentos sem um advogado correto?

Caso um pessoa me passe um procuração dando total poderes sobre esse assunto, Eu, como estudante de direito, posso entrar com uma ação alimentos em favor dessa pessoa?

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

Entendo que não. O artigo mencionado não prevê a representação por terceiros que não um advogado.

O artigo diz, expressamente, o credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos