Boa tarde, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que os senhores me ajudassem na seguinte questão:

Fui nomeado procurador dativo para atuar em um processo para um Sr. que queria, na época, requerer a guarda de seus filhos. A ação foi interposta e esta encontra-se em andamento. Entretanto, pela segunda vez, fui intimado para apresentar documentos do autor e para realizar outras diligências. Acontece que o meu cliente desapareceu e não tem como eu cumprir com estas diligências sem ele (não mora mais no endereço que havia me passado e todos os telefones que me informou já não são seus). Já manifestei no processo informando o desaparecimento do meu cliente (ele somente veio ao meu escritório no dia da primeira consulta) e agora não sei mais como proceder.

Sendo assim, senhores(as), como devo agir? Devo renunciar ao mandato? Se sim, devo pedir para que o juiz mesmo assim arbitre meus honorários (sou dativo)? Devo pedir a extinção do processo?

Desde já, agradeço.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 05 de maio de 2015, 14h00min

    Aguardo...

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    M

    Marcel Durães Terça, 05 de maio de 2015, 15h00min

    Caro nobre causídico, o Dr. deverá informar no processo que desconhece o paradeiro do seu cliente, tendo em vista que não foi possível a sua localização através do endereço fornecido pelo mesmo. O Dr. pode requerer a pesquisa do endereço do seu cliente via Infojud, bem como a expedição de ofício ao INSS e Justiça Eleitoral, solicitando o endereço, caso haja.

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    Desconhecido Terça, 05 de maio de 2015, 16h36min

    Muito obrigado, Dr. Durães, pelos esclarecimentos.

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    Desconhecido Terça, 05 de maio de 2015, 16h38min

    E se não encontrarem, mesmo assim o endereço dele ou mesmo encontrarem e não conseguirem intimar? O que eu devo fazer?

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    Jairo Eliin

    Jairo Eliin Quarta, 23 de novembro de 2016, 16h57min

    Encontro-me na mesma situação. Minha cliente desapareceu, celular não pertence mais a ela. Pedi prazo ao juiz para cumprir a decisão que necessita da cliente, porém, sem sucesso. Será que posso reiterar a decisão do juiz, pedindo a extinção do processo pelo silêncio da parte?

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    Desconhecido Segunda, 06 de março de 2017, 17h37min

    Olá Jairo... eu já consegui resolver o caso. Informei o juiz sobre o desaparecimento do meu cliente e, após o informe e a manifestação do MP (por se tratar de guarda), o juiz extinguiu o processo por falta de interesse da parte. Se dor dativo, não se esqueça de pedir para o juiz arbitrar seus honorários, já que atuou na causa. Espero ter ajudado. Abraço!

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