QUESTÃO REFERENTE A DIREITO CIVIL SOBRE DIREITO DE IMAGEM
Um homem tatuou em sua testa a logomarca da empresa W e, como contrapartida, recebeu o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que a empresa está divulgando o ocorrido, anunciando que este indivíduo é a primeira pessoa a ter uma marca da empresa tatuada em seu rosto, para sempre. Ao ser procurado, o homem diz não se arrepender do que fez e, com o dinheiro, conseguiu pagar suas dívidas e realizar a viagem de seus sonhos. Tendo em vista o direito de disposição do próprio corpo, como direito personalíssimo, resguardado no ordenamento jurídico brasileiro, neste caso concreto, é possível dispor de parte do corpo, face, como espaço publicitário? Esta disposição é permitida pela autonomia da vontade?
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
GRAVAR EM SEU CORPO A IMAGEM OU MARCA DE UMA EMPRESA VIOLA OU CONTRARIA OS BONS COSTUMES?