QUESTÃO REFERENTE A DIREITO CIVIL SOBRE DIREITO DE IMAGEM

Há 11 anos ·
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Um homem tatuou em sua testa a logomarca da empresa W e, como contrapartida, recebeu o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que a empresa está divulgando o ocorrido, anunciando que este indivíduo é a primeira pessoa a ter uma marca da empresa tatuada em seu rosto, para sempre. Ao ser procurado, o homem diz não se arrepender do que fez e, com o dinheiro, conseguiu pagar suas dívidas e realizar a viagem de seus sonhos. Tendo em vista o direito de disposição do próprio corpo, como direito personalíssimo, resguardado no ordenamento jurídico brasileiro, neste caso concreto, é possível dispor de parte do corpo, face, como espaço publicitário? Esta disposição é permitida pela autonomia da vontade?

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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lógico que é permitido.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Em qual artigo e porque?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

GRAVAR EM SEU CORPO A IMAGEM OU MARCA DE UMA EMPRESA VIOLA OU CONTRARIA OS BONS COSTUMES?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Nos dias de Hoje , fazer uma tatuagem contraria os bons constumes

Imagem de perfil de wav
wav
Há 11 anos ·
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Não acredito que contrarie os bons costumes, embora possa contrariar a moral interna de um indivíduo. Contrariar os bons costumes exigiria uma ofensa séria para a sociedade ou para uma coletividade, como, por exemplo, tatuar uma ofensa racial ou uma suástica nazista.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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