Auxílio doença X FGTS
Ilustres doutores do direito. Preciso saber o seguinte: Carlos está afastado e recebendo auxílio doença. Pergunto. No período do afastamento, a empresa é obrigada a fazer os depositos do FGTS na conta vinculada de Carlos? Grato a todos que responderem.
Meu caro José, sua pergunta merece uma digressão um pouco ampla. O auxílio doença , seja por motivo de afastamento em razão de doença que não se equipare a acidente do trabalho ou seja, por doença ocupacional, ou seja por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional, que a ele se equipara para efeitos previdenciários, é período de licença não remunerada após os primeiros quinze dias de afastamento. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, é licença remunerada pela empresa, incidindo, neste caso, o percentual do FGTS. Após os primeiros quinze dias, se for por doença ocupacional ou por acidente do trabalho, o afastamento, embora continue a ser considerado licença não remunerada, gera o direito dos depósitos do FGTS porque se trata de casos de suspensão do contrato de trabalho que se computa como tempo de serviço. Outros casos em que o contrato de trabalho se suspende e o tempo de serviço é computado , são o afastamento para o serviço militar e o auxílio maternidade. Espero ter esclarecido, mas se não o consegui, me dê um retorno , que tentarei fundamentar melhor.
A resposta é não. Somente em caso de auxílio acidente de trabalho é que a empresa fica na obrigação de depositar o FGTS mesmo que o empregado esteja afastado. No caso do auxílio doença a empresa só deposita sobre os 15 dias do atestado médico de afastamento. Após o 16º dia se o empregado entra em benefício não há que se falar em depósito ao FGTS.
ola gostaria de esclarecer duvida, tenho um empregado admitido em 2/01/2004, mas no dia 10/10/2008 ele foi afastado por motivo de auxilio doença com ternino em 29/12/2008,como calcular o 13° salario se e proporcional aos meses trabalhados na empresa e como fica o pagamento se e por conta da empresa ou da previdencia social???
Você pagará o 13º proporcional ao período trabalhado, mais os 15 primeiros dias de atestado, portanto, se ele trabalhou até 09/10/2008, mais 15 dias projeta-se o período até 24/10/2008. Essa conta foi necessário para te dizer que você terá que pagar 10/12 avos de 13º para ele, os meses de novembro e dezembro é obrigação do INSS e ele receberá junto com o último valor do benefício.
O que se entende é o seguinte em parte do ano ele estava em atividade. Cerca de 10 meses. E 2 meses pela previdencia. Quanto ao décimo terceiro já foi esclarecido que 2/12 avos é pela previdencia em forma de abono anual. E 10/12 avos é a empresa. Quanto a contribuição previdenciária sobre o décimo a empresa deve pagar sua parte sobre os 10/12 avos. Quanto aos 2/12 avos a cargo da previdencia é benefício previdenciário denominado abono anual (proporcional no caso) e sobre benefício do INSS não incide contribuição previdenciária. A questão fugiu um pouco ao tema inicial que é auxílio-doença vs FGTS. No caso os 10/12 deve ser pago FGTS sobre este e não sobre os 2/12 a cargo da previdencia se auxílio-doença previdenciário. Mas se for auxílio-doença acidentário paga-se o FGTS sobre 12/12 avos do décimo. Seguindo as respostas anteriores sobre incidencia de FGTS em auxílio-doença acidentário.
sou aux. de nfermagem estou afastada pelo inss po cid 10.41.3 e 32.3 a dois anos e quatro meses o meu beneficio foi suspenso em 21.11.08 entre com pedido re revisao porem acho que o inss vai indeferir apesar de estar sentido tremores cheiro de anestesia dor de cabeca e no copro ansiedade e nervosismo. a empresa teria que emitir o cat pois comercei a ficar doente depois de alguns epsodios indesejavel no meu setor que era uti pediatria ( etica profissional) quais os meus direitos e eles deveriam fazer o cat ou nao. nao me sinto em condicoes de voltar ao trabalho tenho medo de fazer coisa erradas como agressividade em paciente e esquecimento etc...
Olá estou afastado do emprego pois fiz uma cirurgia no meu joelho que lesionei jogando bola, estou trabalhando a mais ou menos 2 anos e meio e não sei de nada sobre o assunto, queria saber se vou ter direito ao auxílio doença normalmente e se a empresa onde eu trabalho deverá pagar o fgts durante o periodo que estarei afastado, o meu médico disse que vou me recuperar em aproximadamente 5 meses quando eu voltar a trabalhar vou ter estabilidade de 1 ano ou não!? Obrigado..
Rogério,
Se você fosse jogador de futebol seria acidente de trabalho, como não é, não tem esse direito. Tem direito ao auxílio doença, a empresa só tem obrigação de te pagar os 15 primeiros dias de afastamento. Após o 16º dia até o seu retorno, receberá pelo INSS, não há o recolhimento do FGTS por parte da empresa. Se não foi acidente de trabalho, então não há estabilidade.
Por favor eu desejo saber o seguinte, já se passaram 15 dias que estou em casa e a empresa onde eu trabalho não me comunicou e nem marcou a pericia no inss disse que aguarda o seu escritório de contabilidade para fazer ou marcar a pericia existe algum tempo ou prazo de validade pra este procedimento junto ao inss!? e também se é de obrigação da empresa marcar a pericia ou do trabalhador!? como devo proceder a isto!? obrigado...
A empresa tem que te fornecer os documentos preenchidos e você é que irá agendar a perícia no INSS. Até o 30º dia do afastamento, você receberá desde o início do afastamento, se der entrada após esse período, receberá a partir da data que der entrada no benefício. Há localidades em que o benefício de auxílio doença pode ser requerido via internet, no site da previdência (www.inss.gov.br).
AOS DOUTORES EM DIREITO TRABALHISTA, Sou jogador de futebol profissional e recemente lesionei o joelho numa partida. Terei de fazer uma cirurgia e ficar afastado das atividades por 5 ou 6 meses. Gostaria de saber qual o procedimento para deverá ser adotado para ser afastado pelo INSS e se a remuneraçao que receberei do INSS será o mesmo valor do salario que recebo hoje pelo meu clube. Dede já, obrigado.
Olá sou rodoviária e estou afastada da empresa por acidente de trabalho sendo que a empresa não abriu o CAT e quem reconheçeu como acidente de trabalho foi o INSS, gostaria de saber se meu FGTS nesse caso terá que ser depositado e quem tem a obrigação de depositar a empresa ou o INSS, e se nesse caso o tempo de afastamento conta futuramente na minha aposentadoria.
Agradeço desede já Alisandra Reis
Boa Tarde Srs., Em continuidade a discussão sobre os depósitos de FGTS nos casos de afastamento por auxílio doença, tenho uma dúvida sobre a seguinte situação: 1. Um funcionário é afastado por auxílio doença [depósito do FGTS até o 15º dia de afastamento], mas o INSS reclassifica como acidente de trabalho [obrigação de depositar o FGTS após o 15º dia de afastamento], a empresa recorre desta alteração, enquanto ficar pendente de julgamento pelo órgão, como ficam os depósitos referentes ao FGTS? Suspendo os depósitos, em virtude da empresa entender que é auxílio doença e não acidente de trabalho, ou falo os depósitos em razão da reclassificação? Em caso de fiscalização, com consequente autuação por não estar a empresa realizando os depósitos [a empresa entende se tratar de auxílio doença], posso alegar suspensão da exigibilidade dos depósitos, por estar pendente de julgamento o recurso interposto? Se a empresa optar por fazer os depósitos e o INSS retificar seu posicionamento, como poderá ser ressarcidos os valores depositados? Agradeço a atenção e fico no aguardo de resposta. Carla.