Auxílio doença X FGTS
Ilustres doutores do direito. Preciso saber o seguinte: Carlos está afastado e recebendo auxílio doença. Pergunto. No período do afastamento, a empresa é obrigada a fazer os depositos do FGTS na conta vinculada de Carlos? Grato a todos que responderem.
ELAINE KOENIGKAN 06/12/2010 16:51
Estou afastada pelo inss a 6 meses e o afastamento será até dia 02/01/2011...tenho direito a receber as duas parcelas do 13º da empresa que trabalho?????Por favor me mandem uma resposta urgente...obrigada Resp: Conforme respostas anteriores a empresa paga o décimo proporcional apenas sobre o tempo trabalhado. O restante correspondente ao período de afastamento deverá ser pago pelo INSS.
Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?
Obrigada
Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?
Obrigada
Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?
Obrigada
Ola Pris,
Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS o empregado que estiver em Auxilio decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho. (art. 28, III - Decreto n.º 99.684/90), como o seu caso a doença não é decorrente do trabalho não ha deposito de FGTS.
Abraço.
Fiz uma intermediação imobiliária e umas das partes (permutantes) ou seja vendedora desistiu do negócio tendo depositado na conta do outro (permutante/vendedor) r$.14.000,00 (catorze mil reais) sendo que agora o mesmo desfez somente verbalmente o negócio a transação foi feita nos valores de r$.140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada imovel, tendo esses r$.14.000,00, pago como complementação de valores, estipulei uma multa contratual de r$.5.000,00 (cinco mil reais) a parte que ora arrependece do negócio tendo usado a cláusula irrevogável e irretratável, bem a pergunta principal é a seguinte tenho que devolver minha comissão e ele não assinou ainda o distrato, o que devo fazer.
Entrei na empresa3/11/2015, tive um AVC em 26/01/2015, o médico deu um atestado de60 dias, a empresa marcou perícia, a qual a perita deu até junho, só por motivos administrativo não consegui ficar na caixa, a previdência alega que eu tinha que ter pago no mínimo 4 meses de inss, agora vou recorrer em 8/05/2015, se for negado o meu benefício o que fazer? Já que estou sem receber. Peço alta para o médico? E se voltar a trabalhar tenho estabilidade ou a empresa pode mandar embora assim quedou retorna?
Fui reintegrado a Empresa por meio de um processo trabalhista, e recebi uma parte da indenizacao chamada de verbas incontroversas. A Empresa entrou com Agravo de Peticao em relacao ao FGTS, esse Agravo ja foi julgado e negado. Hoje o processo ja se encontra na vara onde foi julgado, esta como RECEBIDO EM EXECUCAO PARA PROCEGUIR, Esse deposito do FGTS vai ser liberado para eu receber ou vai ficar depositado?