Auxílio doença X FGTS

Há 25 anos ·
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Ilustres doutores do direito. Preciso saber o seguinte: Carlos está afastado e recebendo auxílio doença. Pergunto. No período do afastamento, a empresa é obrigada a fazer os depositos do FGTS na conta vinculada de Carlos? Grato a todos que responderem.

49 Respostas
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eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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ELAINE KOENIGKAN 06/12/2010 16:51

Estou afastada pelo inss a 6 meses e o afastamento será até dia 02/01/2011...tenho direito a receber as duas parcelas do 13º da empresa que trabalho?????Por favor me mandem uma resposta urgente...obrigada Resp: Conforme respostas anteriores a empresa paga o décimo proporcional apenas sobre o tempo trabalhado. O restante correspondente ao período de afastamento deverá ser pago pelo INSS.

ELAINE KOENIGKAN
Há 15 anos ·
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Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?

Obrigada

ELAINE KOENIGKAN
Há 15 anos ·
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Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?

Obrigada

ELAINE KOENIGKAN
Há 15 anos ·
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Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada. O que pode acontecer?

Obrigada

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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Apenas para acompanhar este tópico...

Disney
Há 15 anos ·
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Questionamento feito em outro campo. Como discussão iniciada por mim.

rodrigo af oliveira
Há 14 anos ·
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ola tudo bom prazer e minha primeira vez aqui,bem vamos la quero saber se afastado com cat b-91 aberto pela empresa , a empresa tem que recolher o inss e se tem onde esta esta lei ou artigo ,fiquei afastado 7 anos e a empresa nao recolheu so fgts quero saber se e obrigado recolher inss?

Prys
Há 14 anos ·
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Olá,

Estou afastada por auxilio doença no INSS (motivo: E.M). A Empresa é obrigada a depositar o FGTS?

Desde já obrigada!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ola Pris,

Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS o empregado que estiver em Auxilio decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho. (art. 28, III - Decreto n.º 99.684/90), como o seu caso a doença não é decorrente do trabalho não ha deposito de FGTS.

Abraço.

AILTON DONIZETI
Há 14 anos ·
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Fiz uma intermediação imobiliária e umas das partes (permutantes) ou seja vendedora desistiu do negócio tendo depositado na conta do outro (permutante/vendedor) r$.14.000,00 (catorze mil reais) sendo que agora o mesmo desfez somente verbalmente o negócio a transação foi feita nos valores de r$.140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada imovel, tendo esses r$.14.000,00, pago como complementação de valores, estipulei uma multa contratual de r$.5.000,00 (cinco mil reais) a parte que ora arrependece do negócio tendo usado a cláusula irrevogável e irretratável, bem a pergunta principal é a seguinte tenho que devolver minha comissão e ele não assinou ainda o distrato, o que devo fazer.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ailton, tem alguma clausula em contrato sobre a desistência do mesmo?

JORGE CARNEIRO
Há 13 anos ·
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A empresa que trabalhei pediu "recuperação judicial", que foi concedida. Minha dúvida, durante este processo continue trabalhando mas ela não depositou o meu FGTS. Como recebe-lo? Na justiça? Ela, a empresa tem vinculo com outra empresa que atua no sul do pais e esta bem financeiramente

Anna Fantti
Há 11 anos ·
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Eu estou afastada pelo inss, eu gostaria de saber o que acontece com o fgts ? eu posso depositar como eu faço? se for mandada embora quando retornar ainda tenho o direito de seguro desemprego normalmente?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Se o auxílio-doença for acidentário (B91) a empresa terá de depositar FGTS. Se o auxílio-doença for previdenciário (B31) não há direito a FGTS. Uma vez terminado o auxílio-doença e havendo rescisão do contrato de trabalho há direito a seguro desemprego.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Vc não pode depositar seu FGTS se vc é apenas uma funcionária, empregada de alguma empresa. Quem tem de fazer (e se tiver de fazer, como disse o Dr Eldo) é seu empregador.

Dulcecleide justra
Há 11 anos ·
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Entrei na empresa3/11/2015, tive um AVC em 26/01/2015, o médico deu um atestado de60 dias, a empresa marcou perícia, a qual a perita deu até junho, só por motivos administrativo não consegui ficar na caixa, a previdência alega que eu tinha que ter pago no mínimo 4 meses de inss, agora vou recorrer em 8/05/2015, se for negado o meu benefício o que fazer? Já que estou sem receber. Peço alta para o médico? E se voltar a trabalhar tenho estabilidade ou a empresa pode mandar embora assim quedou retorna?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc estava em experiência, Dulcecleide?

É capaz do contrato já ter expirado. Vc se comunicou com a empresa?

Isabel Cristina
Há 11 anos ·
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ola ,eu preciso saber se tenho direito do fgts de 9 meses trabalhados, pois fikei 5 meses afastada pelo inss por doença pressão alta...a empresa tem que continuar a depositar mesmo eu estando afastada?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não, Isabel, o FGTS só é devido durante afastamento previdenciário quando se trata de aux acidente ou doença acidentário, o que não é seu caso.

Marcio H Goes
Advertido
Há 11 anos ·
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Fui reintegrado a Empresa por meio de um processo trabalhista, e recebi uma parte da indenizacao chamada de verbas incontroversas. A Empresa entrou com Agravo de Peticao em relacao ao FGTS, esse Agravo ja foi julgado e negado. Hoje o processo ja se encontra na vara onde foi julgado, esta como RECEBIDO EM EXECUCAO PARA PROCEGUIR, Esse deposito do FGTS vai ser liberado para eu receber ou vai ficar depositado?

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Há 8 anos
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