Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 07 de dezembro de 2010, 8h36min

    ELAINE KOENIGKAN
    06/12/2010 16:51

    Estou afastada pelo inss a 6 meses e o afastamento será até dia 02/01/2011...tenho direito a receber as duas parcelas do 13º da empresa que trabalho?????Por favor me mandem uma resposta urgente...obrigada
    Resp: Conforme respostas anteriores a empresa paga o décimo proporcional apenas sobre o tempo trabalhado. O restante correspondente ao período de afastamento deverá ser pago pelo INSS.

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    ELAINE KOENIGKAN Sexta, 21 de janeiro de 2011, 14h24min

    Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada.
    O que pode acontecer?

    Obrigada

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    ELAINE KOENIGKAN Terça, 25 de janeiro de 2011, 11h43min

    Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada.
    O que pode acontecer?

    Obrigada

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    ELAINE KOENIGKAN Terça, 25 de janeiro de 2011, 11h44min

    Meu beneficio acabou dia 02/01/11,porém,passei por nova pericia,pois não consigo chegar perto do lugar onde trabalho e o médico perito deixou pendente,pedindo que minha médica respondesse à duas perguntas.Minha médica disse que essa semana vai pessoalmente ao inss e a empresa me liga,porque esta constando como falta injustificada.
    O que pode acontecer?

    Obrigada

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Terça, 12 de abril de 2011, 12h43min

    Apenas para acompanhar este tópico...

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    Disney Terça, 12 de abril de 2011, 15h51min

    Questionamento feito em outro campo. Como discussão iniciada por mim.

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    rodrigo af oliveira Terça, 14 de junho de 2011, 0h12min

    ola tudo bom prazer e minha primeira vez aqui,bem vamos la quero saber se afastado com cat b-91 aberto pela empresa , a empresa tem que recolher o inss e se tem onde esta esta lei ou artigo ,fiquei afastado 7 anos e a empresa nao recolheu so fgts quero saber se e obrigado recolher inss?

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    Prys Sábado, 02 de julho de 2011, 13h00min

    Olá,

    Estou afastada por auxilio doença no INSS (motivo: E.M). A Empresa é obrigada a depositar o FGTS?


    Desde já obrigada!

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    Adriana M Araujo Sábado, 02 de julho de 2011, 13h35min

    Ola Pris,

    Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS o empregado que estiver em Auxilio decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho. (art. 28, III - Decreto n.º 99.684/90), como o seu caso a doença não é decorrente do trabalho não ha deposito de FGTS.

    Abraço.

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    AILTON DONIZETI Sexta, 19 de agosto de 2011, 14h57min

    Fiz uma intermediação imobiliária e umas das partes (permutantes) ou seja vendedora desistiu do negócio tendo depositado na conta do outro (permutante/vendedor) r$.14.000,00 (catorze mil reais) sendo que agora o mesmo desfez somente verbalmente o negócio a transação foi feita nos valores de r$.140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada imovel, tendo esses r$.14.000,00, pago como complementação de valores, estipulei uma multa contratual de r$.5.000,00 (cinco mil reais) a parte que ora arrependece do negócio tendo usado a cláusula irrevogável e irretratável, bem a pergunta principal é a seguinte tenho que devolver minha comissão e ele não assinou ainda o distrato, o que devo fazer.

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    Adriana M Araujo Sexta, 19 de agosto de 2011, 15h09min

    Ailton, tem alguma clausula em contrato sobre a desistência do mesmo?

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    JORGE CARNEIRO Segunda, 01 de outubro de 2012, 17h58min

    A empresa que trabalhei pediu "recuperação judicial", que foi concedida. Minha dúvida, durante este processo continue trabalhando mas ela não depositou o meu FGTS. Como recebe-lo? Na justiça? Ela, a empresa tem vinculo com outra empresa que atua no sul do pais e esta bem financeiramente

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    Anna Fantti Domingo, 15 de junho de 2014, 14h47min

    Eu estou afastada pelo inss, eu gostaria de saber o que acontece com o fgts ? eu posso depositar como eu faço? se for mandada embora quando retornar ainda tenho o direito de seguro desemprego normalmente?

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    eldo luis andrade Domingo, 15 de junho de 2014, 14h58min

    Se o auxílio-doença for acidentário (B91) a empresa terá de depositar FGTS. Se o auxílio-doença for previdenciário (B31) não há direito a FGTS.
    Uma vez terminado o auxílio-doença e havendo rescisão do contrato de trabalho há direito a seguro desemprego.

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    1-sky-drive Suspenso Segunda, 16 de junho de 2014, 20h11min

    Vc não pode depositar seu FGTS se vc é apenas uma funcionária, empregada de alguma empresa. Quem tem de fazer (e se tiver de fazer, como disse o Dr Eldo) é seu empregador.

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    Dulcecleide justra Segunda, 20 de abril de 2015, 16h27min

    Entrei na empresa3/11/2015, tive um AVC em 26/01/2015, o médico deu um atestado de60 dias, a empresa marcou perícia, a qual a perita deu até junho, só por motivos administrativo não consegui ficar na caixa, a previdência alega que eu tinha que ter pago no mínimo 4 meses de inss, agora vou recorrer em 8/05/2015, se for negado o meu benefício o que fazer? Já que estou sem receber. Peço alta para o médico? E se voltar a trabalhar tenho estabilidade ou a empresa pode mandar embora assim quedou retorna?

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de abril de 2015, 21h56min

    Vc estava em experiência, Dulcecleide?

    É capaz do contrato já ter expirado. Vc se comunicou com a empresa?

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    Isabel Cristina

    Isabel Cristina Quinta, 23 de abril de 2015, 13h40min

    ola ,eu preciso saber se tenho direito do fgts de 9 meses trabalhados, pois fikei 5 meses afastada pelo inss por doença pressão alta...a empresa tem que continuar a depositar mesmo eu estando afastada?

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de abril de 2015, 16h22min

    Não, Isabel, o FGTS só é devido durante afastamento previdenciário quando se trata de aux acidente ou doença acidentário, o que não é seu caso.

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    Marcio H Goes

    Marcio H Goes Sexta, 24 de abril de 2015, 17h48min

    Fui reintegrado a Empresa por meio de um processo trabalhista, e recebi uma parte da indenizacao chamada de verbas incontroversas. A Empresa entrou com Agravo de Peticao em relacao ao FGTS, esse Agravo ja foi julgado e negado. Hoje o processo ja se encontra na vara onde foi julgado, esta como RECEBIDO EM EXECUCAO PARA PROCEGUIR, Esse deposito do FGTS vai ser liberado para eu receber ou vai ficar depositado?

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