Minha avó faleceu. tenho direito a dois dias no trabalho conforme artigo 473 da CLT?

Há 10 anos ·
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Minha avó faleceu no dia 11/04/2015 (sábado) por volta das 21;25 h. Na segunda feira, 13/04/2015 não compareci ao trabalho e na terça dia 14 encaminhei o atestado de óbito ao RH. No entanto houve o desconto do salário pela falta de segunda feira. Por favor, gostaria de saber: 1. Eu tenho direito à segunda feira, eles poderiam ter descontado este dia, com base no artigo 473 da CLT; 2. O RH alega que quando eu entrei na empresa eu assinei o contrato e já sabia que ela funcionava assim, que eles só aceitam atestados de parentes em primeiro grau (Pai/mãe, irmão/irmã, filho/filha) e que eu assinei o contrato concordando com isso. Isso tem base? Desde já muito obrigado

1 Resposta
Aleixoadvogado
Há 10 anos ·
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Bom dia, A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; Ascendente entende-se pai, mãe, avó e avô. Considerando que é um direito do trabalhador e que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, muito embora você tenha declarado, por meio do contrato algo diverso da lei, prevalecerá a lei, motivo pelo qual, entendo que seu desconto é indevido de acordo com a legislação pertinente. SMJ

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Há 8 anos
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