O PAI AFETIVO PODE ACIONAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DO PAI BIOLÓGICO?
Descobri uma traição da minha esposa e me separei, na separação ela confessou que a nossa 1° filha de 8 anos não é minha filha biológica, esclarecendo quem é o pai biológico. Quero solicitar a negativa de paternidade para poder solicitar o reconhecimento de paternidade e definição de pagamento da pensão por parte do pai biológico. O objetivo é garantir melhor o futuro da criança, tendo em vista que o pai é militar com redimento muito maior e mais regular que eu que sou profissional da iniciativa privada. A afetividade não mudará. A mãe provavelmente continuará com a criança e a gestão da pensão. Eu escolhi o nome, cuidei, mudei o meu rumo profissional em função do bem estar e saúde da minha filha que continuará a ser. Mas por se tratar de uma traição dentro da família (primos) acredito que a mãe não acionará o pai biológico, e caso na investigação de paternidade, seja definida como eu sendo o pai afetivo, quero saber se posso pedir pensão ao pai biológico.
Se vc abre mão de manter ligação com a criança, como vc espera poder falar por ela, representar os direitos dela??? Acaso vc é advogado??? Mesmo que fosse, vc apenas poderia representar a guardiã, a representante legal da menor, no caso, a mãe.
Vc entra com a negatória da paternidade, se a mãe quiser poderá indicar o nome do suposto pai, então a justiça irá chamar o tal candidato, e após exame de DNA virá o reconhecimento da paternidade. Contudo, não se pode esquecer que o juiz da causa pode entender que após 8 anos, e tendo a criança o vínculo sócio afetivo, que a paternidade se fixou, e negar a investigação para que se altere o registro civil da criança. Tal tendência vem mudando nos últimos anos, mas ainda pode acontecer.
Ailton, se vc permanece como PAI da criança vc vai poder cobrar pensão sim, do PAI da criança, que será, juridicamente falando vc mesmo!!! rsrsrsrsrs
Só pode haver 1 único pai com responsabilidade de pai. E mais, pai e mãe não tem DIREITOS sobre outro ser humano que por acaso é seu filho, os pais tem OBRIGAÇÕES para com sua prole. Os direitos são dos filhos até que eles se emancipem,
Se vc acha que como foi ele quem "fez" a criança que seja ele a sustentar, rejeite logo a criança!!! Saia de campo e deixe o caminho livre para que ela possa conhecer e conviver com esse outro pai, um estranho ainda, mas que pode se revelar um pai bacana!! Pelo menos ele irá cumprir a obrigação de sustentar a criança e terá tmb o direito de exercer O DIREITO DA CRIANÇA ter uma figura paterna que não se incomoda de fornecer a ela um prato de comida, uma peça de roupa...... e que nunca a irá olhar com traços de rancor por ver nela a presença de outra pessoa odiada. A criança não merece. Homem que é homem não seria tão baixo e covarde assim. Vc não é assim, certo??? Então, assuma o seu "H" maiúsculo. Tenha hombridade.
Olá, Ailton. Impecáveis as explicações do colega Rafael. O pai e a mãe são igualmente responsáveis pela educação e sustento dos filhos, até sua emancipação. E o PAI será aquele que constar no registro da criança, tanto faz se biológico ou não. Se você não quiser ser responsável pelo sustento da criança, então ingresse em juízo com a investigação de paternidade e deixe que o pai biológico assuma as funções de pai, mas saiba que perderá qualquer direito sobre a criança (inclusive visitas).
Ailton.
Destaco que a ação negativa de paternidade está fadada à improcedência. Os Tribunais possuem entendimento pacifico que PAI é aquele que dá afeto, sendo que há casos em que a negativa foi julgada improcedente com crianças de 03 anos (posto que em 03 anos já se estabeleceu o vínculo afetivo), imagina com uma de 08 !
Achei que iria encontrar aqui, comentários profissionais de profissionais, e não opniões pessoais, sem fundamento jurídico, suposição qualquer um pode fazer. Atento que, nenhum juiz ou qualquer determinação me afastará da minha filha, eu escolhi o nome, participei do parto, decorei o quarto, estava presente em todos os momentos difíceis que foi a luta pela sua alimentacao, foram 3 anos com leite a 180 reais a lata. No último aniversário fiz surpresa no tema que sabia que era o sonho dela, ela chorou de emoção e me olhou e disse, "foi você né pai". Eu faço os deveres de casa com ela, saio pra pescar com ela, sou mais amigo do que pai e adoro isso. Não comentem coisas que nem fazem idéia. A busca aqui foi por questões jurídicas, o que infelizmente não houve aqui capacidade para me auxiliar. Não acredito que a ciência da justiça seja tão imutável como me parece que aprenderam na faculdade e que não há outro jeito de resolver as coisas, isso demonstra no mínimo restrição intelectual de alguns aqui ( quem sabe que é incapaz, sabem se identificar ). O objetivo final é garantir um rendimento mais efetivo e regular do que eu posso dar a ela, a partir de um ato de irresponsabilidade com risco conhecido que o pai biológico e a mãe assumiram, o direito de amar ela eu não abro mão, seja de qualquer forma for. O futuro dela que é importante.
Ué!!! Se vc requerer que seja tirado da certidão de nascimento da criança a sua assumida paternidade, é logico que o nome da criança irá mudar, oras!! Ela passaria a receber o nome do pai biológico que a teria reconhecido!!!
Não confunda as coisas!! Vc não é um padastro que devido ao convívio iria adotar a criança pela Lei Clodovil! Vc é o pai registral, vc não pode adotar!! Vc já adotou e assumiu a paternidade!! São coisas distintas!!!
Não existe lei que diga que uma pessoa pode ter 2 pais, um cara que pensa que é o pai biologico e depois o real pai biologico!! Isso vira uma bagunça!!!
E para vc que vei aqui buscando opinião e orientação, esclareço (e espero que em definitivo):
LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009 (Lei Clodovil). Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 57. .....................................................................
.............................................................................................
§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fiquei a refletir:
O pai biológico entraria com a parte financeira (é o que pareceu sua intenção ao querer acionar o pai biológico por ele, supostamente, ter uma vida financeira melhor e mais estável) ..e se ele quisesse te fato também querer entrar na parte afetiva? Como você lidaria em ter que "compartilhar" sua filha com uma pessoa que até o momento era um estranho? E se ele de fato exigisse que você "sumisse" para não atrapalhar a integração junto à menina? E a cabeça da criança? Ficou a impressão que você gostaria de deixar o ônus pecuniário ao pai biológico e o "bônus" (desfrutar do afeto) ficaria para você...