Direito de herança.
Pois é, ao comprar o imóvel do companheiro e sem ter um acordo de união estável que fixasse outro regime de bens que não o da união parcial, metade do imóvel é dela, mas a outra metade é dele, pois o bem foi adquirido na constância da união.
Como ela tem este imóvel em nome dela decai o direito real de habitação no imóvel em nome do falecido, principalmente se não era no imóvel em nome dele que eles tinha domicilio.
Portanto, sim, os filhos do falecido terão direito na metade do imóvel em nome da companheira.
Na casa em nome do falecido moravam ele , ela e o filho da união dos dois.A casa em nome dela sempre foi de aluguel(inclusive ela paga até hoje as edificações lá construída), e os filhos do outro casamento sempre moraram em suas casas, com suas respectivas famílias. Como fica a partilha nessa situação, quem herda o quê?
Anna, não é quem herda o que. Tem de ser feito o inventário e cada herdeiro receberá seu quinhão, o percentual devido.
Como vc tem imóvel, não importa se não reside nele, vc não tem o direito real de habitação. Os imóveis terão de ser vendidos para que se faça a partilha. Não importa se os filho do falecido tem casa ou não, o direito deles persiste ainda assim.