Respostas

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    Wilson Reis Domingo, 15 de julho de 2001, 0h21min


    Cara Eliane.

    Se a situação é a colocada por você: não houve licitantes e não existe a possibilidade de ser adjudicado o bem pelos motivos que você expôs.

    Nestas hipóteses, que vêm ocorrendo costumeiramente no juízo atualmente, a solução que temos tomado é requerer ao juízo a realização de nova praça, o que tem sido também costumeiramente concedido.

    Se você achar que a ausência de licitantes se deu em razão do alto valor do bem, poderá também ser ainda requerido a substituição do bem penhorado, já que a execução trabalhista tem como fonte subsidiária principal a lei dos executivos fiscais, e é certo que esta norma autoriza tal procedimento.

    Me desculpe se não lhe atendi como esperado.

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    E. Prado Junior Sábado, 21 de julho de 2001, 20h32min

    Eliane

    Requer nova hasta pública conforme o Dr.Wilson menciona e que seja realizada por LEILOEIRO OFICIAL, colocando a qualificação completa para ser notificado.
    Dizem que os Leiloeiro Oficiais possuem uma lista de pessoas que podem adquirirem, em oportunidades como esta da HP., dai a vantagem.
    Geralmente cobram em torno de cinco por cento (5%) do valor do bem arrematado e, fica incumbido do pagamento o arremantante, geralmente.

    []s
    EPJunior

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    Diego Muñoz Quarta, 01 de agosto de 2001, 0h19min

    Cara Eliane:

    O fato pura e simplemente de não ter ocorrido a arrematação do bem em hasta pública não significa necessariamente que deve dar-se continuidade na expropriação deste bem.

    Como já lhe foi recomendado, você pode requerer a substituição do bem, por outro de maior probabilidade de arrematação, o que muito provavelmente será deferido, se houver outro bem.

    Tendo em vista o fato de que você não mencionou qual o bem que se encontrava constrito, vou lhe sugerir alguns caminhos extratégicos para reflexão:

    1) Verifique se a empresa não possui créditos em mãos de terceiros, e caso existam, solicite a substituição da penhora por este bem. O Judiciário tem-se posicionado no sentido de que estes créditos equivalem a dinheiro, e portanto, preferem outros bens.

    2)Se tratar-se de bem imóvel, você pode solicitar usufruto do bem em questão, podendo perceber os rendimentos relativos a uma virtual locação, até o limite de seu crédito

    3)Solicite, ao teor do artigo 677 do CPC a determinação de penhora no faturamento da empresa ou na própria empresa, sendo que o Juiz, em tese, poderá designar audiência para que seja estabelecida uma forma de entrega ou garantia do crédito respectivo, tendo em vista a dificuldade na alienação do bem (obviamente se a empresa estiver ativa)

    4)Por fim, lembre-se de que sempre há a possibilidade da arrematação do bem, sob as várias formas que a lei prescreve, sendo que o Judiciária não tem considerado lanço vil qualquer valor que exceda a 50% da avaliação.

    Espero que estas breves sugestões lhe ajudem em seu problema

    Um abraço.

    Diego Muñoz

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